O que é considerado atropelamento?
Atropelamento é a colisão de um veículo contra um pedestre, independentemente da gravidade do impacto ou das consequências físicas. Mesmo que o pedestre não apresente ferimentos visíveis, a ocorrência ainda caracteriza um acidente de trânsito que envolve responsabilidade civil e, muitas vezes, criminal por parte do motorista.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) coloca a proteção à vida como prioridade, e o pedestre é considerado a parte mais vulnerável no trânsito. Dessa forma, a legislação impõe ao motorista o dever máximo de cuidado, especialmente em locais como faixas de pedestres, cruzamentos e calçadas.
Exemplo prático: Mulher atropelada na faixa de pedestres em horário de pico
Imagine uma mulher que, ao atravessar corretamente na faixa de pedestres em uma avenida movimentada em Belo Horizonte, é atingida por um carro que não respeitou o sinal vermelho. Além dos ferimentos físicos, ela ficou afastada do trabalho por semanas, enfrentando dores, custos médicos e problemas emocionais.
Essa vítima tem direito não apenas ao atendimento de emergência, mas também a diversas formas de reparação, que abordaremos a seguir.
Dever de cuidado do motorista
O CTB é claro: o motorista deve reduzir a velocidade ao se aproximar de faixas de pedestres, dar preferência de passagem e manter a atenção redobrada. Entre os deveres principais estão:
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Respeitar a sinalização de trânsito;
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Manter velocidade compatível com a via;
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Dar prioridade ao pedestre em áreas específicas (escolas, hospitais, faixas de travessia).
O descumprimento dessas regras configura infração grave ou gravíssima e, em caso de atropelamento, gera a obrigação de indenizar a vítima.
Direitos imediatos da vítima de atropelamento
Assim que ocorre o atropelamento, a vítima tem direito a:
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Atendimento médico de emergência (público ou particular, podendo ser reembolsado);
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Registro da ocorrência na autoridade de trânsito ou na polícia;
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Anotação dos dados do motorista e do veículo envolvido;
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Testemunhas que presenciaram o fato;
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Assistência jurídica, se necessário, para iniciar o processo de indenização.
Em caso de omissão de socorro, a responsabilidade do motorista é ainda mais grave, podendo inclusive ser preso em flagrante.
Como registrar a ocorrência
Registrar o acidente é essencial para assegurar seus direitos. Veja o passo a passo:
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Acione a polícia imediatamente ou vá à delegacia mais próxima;
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Solicite a elaboração do boletim de ocorrência (B.O.);
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Guarde todos os documentos médicos que comprovem os ferimentos;
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Anote o máximo de informações sobre o local, horário, condições climáticas e testemunhas.
O boletim de ocorrência será peça-chave para um eventual processo de indenização.
Como buscar indenização
A vítima pode buscar indenização pelos seguintes danos:
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Danos materiais: despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, perda de renda.
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Danos morais: dor, sofrimento, humilhação e abalo emocional.
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Dano estético: em casos de deformidades permanentes.
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Lucros cessantes: se o atropelamento gerar incapacidade de trabalho.
O pedido de indenização pode ser feito diretamente ao motorista ou por meio de ação judicial. Dependendo do caso, é possível também acionar o seguro obrigatório DPVAT, que cobre acidentes de trânsito independentemente da culpa.
Prazos importantes
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DPVAT: até 3 anos para requerer.
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Ação de indenização judicial: prazo de até 3 anos a partir do acidente (art. 206, §3º, V, do Código Civil).
Ficar atento aos prazos é fundamental para não perder o direito de exigir reparação.
Se o motorista não parar, o que fazer?
Infelizmente, há casos em que o motorista foge sem prestar socorro. Nessa situação:
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Tente memorizar ou anotar a placa do veículo;
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Recolha depoimentos de testemunhas;
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Busque câmeras de segurança próximas;
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Registre o boletim de ocorrência imediatamente.
A fuga agrava a responsabilidade criminal e não impede a vítima de buscar indenização, inclusive via seguro DPVAT.
Conclusão
Atropelamentos são eventos graves que, além de impactar fisicamente a vítima, também acarretam perdas emocionais e financeiras. Felizmente, a legislação brasileira protege amplamente os pedestres e oferece mecanismos eficazes para a reparação dos danos sofridos.
Se você ou alguém próximo foi vítima de atropelamento, não hesite: registre a ocorrência, busque assistência médica e jurídica e lute para garantir todos os seus direitos. Justiça começa com informação — e agora você já sabe como agir.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso pedir indenização mesmo se o motorista for desconhecido?
Sim, é possível buscar o seguro DPVAT e outras medidas, mesmo sem identificação do motorista.
2. Preciso de advogado para pedir o DPVAT?
Não, mas para ações judiciais envolvendo danos morais e materiais, é recomendado ter um advogado.
3. Se eu atravessava fora da faixa, ainda tenho direito?
Depende. A responsabilidade pode ser compartilhada, mas o direito à saúde e ao atendimento médico permanece.
4. O que é dano estético?
É o prejuízo à aparência física da vítima, que pode gerar indenização adicional.
5. E se o motorista estiver embriagado?
A responsabilidade é agravada, podendo gerar indenizações maiores e consequências penais mais severas.
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