Direitos de Pedestres Vítimas de Atropelamento: Saiba Como Agir

Direitos de Pedestres Vítimas de Atropelamento: Saiba Como Agir

O que é considerado atropelamento?

Atropelamento é a colisão de um veículo contra um pedestre, independentemente da gravidade do impacto ou das consequências físicas. Mesmo que o pedestre não apresente ferimentos visíveis, a ocorrência ainda caracteriza um acidente de trânsito que envolve responsabilidade civil e, muitas vezes, criminal por parte do motorista.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) coloca a proteção à vida como prioridade, e o pedestre é considerado a parte mais vulnerável no trânsito. Dessa forma, a legislação impõe ao motorista o dever máximo de cuidado, especialmente em locais como faixas de pedestres, cruzamentos e calçadas.

Exemplo prático: Mulher atropelada na faixa de pedestres em horário de pico

Imagine uma mulher que, ao atravessar corretamente na faixa de pedestres em uma avenida movimentada em Belo Horizonte, é atingida por um carro que não respeitou o sinal vermelho. Além dos ferimentos físicos, ela ficou afastada do trabalho por semanas, enfrentando dores, custos médicos e problemas emocionais.

Essa vítima tem direito não apenas ao atendimento de emergência, mas também a diversas formas de reparação, que abordaremos a seguir.

Dever de cuidado do motorista

O CTB é claro: o motorista deve reduzir a velocidade ao se aproximar de faixas de pedestres, dar preferência de passagem e manter a atenção redobrada. Entre os deveres principais estão:

  • Respeitar a sinalização de trânsito;

  • Manter velocidade compatível com a via;

  • Dar prioridade ao pedestre em áreas específicas (escolas, hospitais, faixas de travessia).

O descumprimento dessas regras configura infração grave ou gravíssima e, em caso de atropelamento, gera a obrigação de indenizar a vítima.

Direitos imediatos da vítima de atropelamento

Assim que ocorre o atropelamento, a vítima tem direito a:

  • Atendimento médico de emergência (público ou particular, podendo ser reembolsado);

  • Registro da ocorrência na autoridade de trânsito ou na polícia;

  • Anotação dos dados do motorista e do veículo envolvido;

  • Testemunhas que presenciaram o fato;

  • Assistência jurídica, se necessário, para iniciar o processo de indenização.

Em caso de omissão de socorro, a responsabilidade do motorista é ainda mais grave, podendo inclusive ser preso em flagrante.

Como registrar a ocorrência

Registrar o acidente é essencial para assegurar seus direitos. Veja o passo a passo:

  1. Acione a polícia imediatamente ou vá à delegacia mais próxima;

  2. Solicite a elaboração do boletim de ocorrência (B.O.);

  3. Guarde todos os documentos médicos que comprovem os ferimentos;

  4. Anote o máximo de informações sobre o local, horário, condições climáticas e testemunhas.

O boletim de ocorrência será peça-chave para um eventual processo de indenização.

Como buscar indenização

A vítima pode buscar indenização pelos seguintes danos:

  • Danos materiais: despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, perda de renda.

  • Danos morais: dor, sofrimento, humilhação e abalo emocional.

  • Dano estético: em casos de deformidades permanentes.

  • Lucros cessantes: se o atropelamento gerar incapacidade de trabalho.

O pedido de indenização pode ser feito diretamente ao motorista ou por meio de ação judicial. Dependendo do caso, é possível também acionar o seguro obrigatório DPVAT, que cobre acidentes de trânsito independentemente da culpa.

Prazos importantes

  • DPVAT: até 3 anos para requerer.

  • Ação de indenização judicial: prazo de até 3 anos a partir do acidente (art. 206, §3º, V, do Código Civil).

Ficar atento aos prazos é fundamental para não perder o direito de exigir reparação.

Se o motorista não parar, o que fazer?

Infelizmente, há casos em que o motorista foge sem prestar socorro. Nessa situação:

  • Tente memorizar ou anotar a placa do veículo;

  • Recolha depoimentos de testemunhas;

  • Busque câmeras de segurança próximas;

  • Registre o boletim de ocorrência imediatamente.

A fuga agrava a responsabilidade criminal e não impede a vítima de buscar indenização, inclusive via seguro DPVAT.

Conclusão

Atropelamentos são eventos graves que, além de impactar fisicamente a vítima, também acarretam perdas emocionais e financeiras. Felizmente, a legislação brasileira protege amplamente os pedestres e oferece mecanismos eficazes para a reparação dos danos sofridos.

Se você ou alguém próximo foi vítima de atropelamento, não hesite: registre a ocorrência, busque assistência médica e jurídica e lute para garantir todos os seus direitos. Justiça começa com informação — e agora você já sabe como agir.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso pedir indenização mesmo se o motorista for desconhecido?
Sim, é possível buscar o seguro DPVAT e outras medidas, mesmo sem identificação do motorista.

2. Preciso de advogado para pedir o DPVAT?
Não, mas para ações judiciais envolvendo danos morais e materiais, é recomendado ter um advogado.

3. Se eu atravessava fora da faixa, ainda tenho direito?
Depende. A responsabilidade pode ser compartilhada, mas o direito à saúde e ao atendimento médico permanece.

4. O que é dano estético?
É o prejuízo à aparência física da vítima, que pode gerar indenização adicional.

5. E se o motorista estiver embriagado?
A responsabilidade é agravada, podendo gerar indenizações maiores e consequências penais mais severas.

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