A demissão sem justa causa é a forma mais comum de desligamento no mercado de trabalho brasileiro. Ela ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem necessidade de justificar o motivo, mas deve cumprir todas as obrigações legais com o empregado.
Em 2025, os direitos rescisórios permanecem garantidos pela CLT e por decisões judiciais que reforçam a importância da correta quitação das verbas, evitando prejuízos ao trabalhador.
Neste artigo, você verá o que é obrigatório receber em caso de demissão sem justa causa, como calcular o aviso-prévio e o que fazer se houver erro ou abuso no processo de desligamento.
O que é demissão sem justa causa
Trata-se da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem motivação disciplinar, ou seja, não se baseia em falta grave do funcionário.
O empregador pode demitir por conveniência, reestruturação, corte de custos ou qualquer outro motivo, desde que pague corretamente todos os direitos previstos por lei.
Verbas rescisórias obrigatórias
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% do FGTS
- Liberação do FGTS e chave de saque
- Guia para seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Aviso-prévio: como funciona
O aviso-prévio pode ser:
- Trabalhado: o empregado cumpre mais 30 dias de serviço
- Indenizado: a empresa dispensa o trabalho e paga o valor referente
Pela Lei 12.506/2011, o aviso-prévio pode ser estendido:
- 3 dias adicionais por ano trabalhado, até o limite de 90 dias
Exemplo: um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 45 dias de aviso-prévio.
FGTS e multa de 40%
Na demissão sem justa causa, o trabalhador:
- Pode sacar 100% do saldo do FGTS
- Recebe multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato
A multa é paga diretamente ao trabalhador e não é descontada do saldo da conta do FGTS.
Exemplo prático
Paulo trabalhou por 8 anos em uma loja e foi demitido sem justa causa. No cálculo rescisório, percebeu que não recebeu o valor referente à multa do FGTS nem o 13º proporcional. Com ajuda de um advogado, ingressou com ação trabalhista e obteve a diferença de R$ 7.200, além de indenização por danos morais por atraso no pagamento da rescisão.
O que fazer em caso de erro ou descumprimento
- Solicite por escrito as informações de valores e documentos
- Guarde cópias do contracheque, contrato e registro na carteira
- Registre queixa no sindicato ou Ministério do Trabalho
- Procure um advogado trabalhista para ingressar com ação
A empresa tem até 10 dias corridos após o desligamento para pagar todas as verbas rescisórias. O atraso pode gerar multa de um salário-base ao trabalhador.
Conclusão
A demissão sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos que devem ser respeitados integralmente. Conhecer essas verbas é essencial para evitar prejuízos e agir com segurança caso a empresa não cumpra sua obrigação.
Se houver dúvidas ou irregularidades, a orientação jurídica é o melhor caminho para garantir a reparação dos direitos violados.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A empresa pode me demitir sem motivo?
Sim, desde que pague todas as verbas legais corretamente.
2. Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato.
3. Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde que tenha o tempo mínimo de trabalho exigido e não tenha sido demitido por justa causa.
4. Posso recusar o aviso-prévio trabalhado?
Sim, mas a empresa poderá descontar o valor dos dias não cumpridos.
5. O que fazer se a empresa não liberar a chave do FGTS?
Você pode acionar judicialmente para obter a liberação e exigir multa.
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