Demissão por Justa Causa: O Que Fazer e Quais Seus Direitos?

Demissão por Justa Causa: O Que Fazer e Quais Seus Direitos?

Receber a notícia de uma demissão é sempre difícil, e quando ela vem acompanhada da expressão “justa causa”, a preocupação e as dúvidas aumentam ainda mais. Isso porque a demissão por justa causa é a punição mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário.

Ela acontece quando o trabalhador comete uma falta grave, prevista em lei, que justifica a quebra do contrato de trabalho por culpa dele. No entanto, nem sempre o motivo alegado pela empresa é válido ou proporcional ao ato cometido.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quais são os motivos que podem levar à demissão por justa causa no Brasil, o que você perde e o que ainda tem direito a receber, e o mais importante: como agir para se defender caso acredite que foi demitido injustamente. Continue lendo para se informar e proteger seus direitos trabalhistas!

O Que é Demissão por Justa Causa na CLT?

A demissão por justa causa está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 482. Ela é uma forma de rescisão do contrato de trabalho motivada por uma conduta faltosa do empregado.

É fundamental entender que essa modalidade de demissão só é legal quando o trabalhador comete um dos atos graves listados na lei. A empresa precisa comprovar essa falta e aplicá-la de forma imediata, sem perdão (perdão tácito).

Principais Motivos Para Demissão por Justa Causa (Art. 482 da CLT)

O Art. 482 da CLT lista os comportamentos considerados faltas graves que podem levar à rescisão por justa causa. Conhecer esses motivos é essencial para saber se a sua demissão foi correta ou não. Veja os mais comuns:

Improbidade

Trata-se de atos desonestos, como furto, roubo ou falsificação de documentos na empresa. É qualquer ato que demonstre falta de caráter ou conduta inadequada relacionada à confiança.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Envolve comportamento inadequado no ambiente de trabalho, como assédio (sexual ou moral), linguajar ofensivo, desrespeito às normas internas de conduta, ou atos obscenos. O mau procedimento pode incluir comportamentos que prejudiquem a disciplina e a hierarquia.

Negociação habitual por conta própria

Acontece quando o empregado realiza atividades comerciais ou concorre com a empresa sem autorização, usando a estrutura ou informações do trabalho.

Condenação criminal

Se o empregado for condenado em processo criminal com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), e não houver suspensão da execução da pena, isso pode ser motivo para justa causa.

Desídia

É a falta de diligência, preguiça, negligência ou desatenção habitual no cumprimento das funções. Faltas repetidas, atrasos constantes e produção baixa por desleixo podem configurar desídia, desde que haja punições anteriores (advertências, suspensões).

Embriaguez habitual ou em serviço

O uso de álcool ou drogas de forma habitual ou durante o horário de trabalho que prejudique o desempenho ou a segurança no ambiente profissional.

Violação de segredo da empresa

Revelar informações confidenciais ou segredos industriais do empregador, causando prejuízos.

Ato de indisciplina ou insubordinação

Descumprimento de regras gerais da empresa (indisciplina) ou ordens diretas de superiores (insubordinação).

Abandono de emprego

Configura-se quando o trabalhador falta ao serviço por um período prolongado (geralmente 30 dias) sem justificativa e com intenção de não retornar ao trabalho.

Ato lesivo à honra ou boa fama ou ofensas físicas

Praticar agressões físicas ou verbais (exceto em legítima defesa) contra qualquer pessoa durante o serviço, exceto contra colegas ou superiores.

Ato lesivo à honra ou boa fama ou ofensas físicas contra colegas ou superiores

Praticar agressões físicas ou verbais (exceto em legítima defesa) contra outros empregados ou chefias no ambiente de trabalho.

Prática constante de jogos de azar

Participar de jogos de azar no local e horário de trabalho.

Perda da habilitação profissional

Quando o empregado perde a licença ou requisito legal para exercer sua função (como motorista que perde a CNH), de forma que impeça a continuidade do trabalho.

O Que o Trabalhador Perde na Demissão por Justa Causa?

Uma das principais consequências da demissão por justa causa é a perda de grande parte das verbas rescisórias que seriam devidas em uma demissão sem justa causa. Ao ser demitido por esse motivo, o trabalhador não recebe:

 Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Saque do saldo total do FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional

É uma perda significativa de direitos e benefícios.

O Que o Trabalhador Recebe na Demissão por Justa Causa?

Apesar das perdas, o trabalhador demitido por justa causa ainda tem direito a algumas verbas rescisórias. Ele deve receber:

*Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3
  • 13º salário vencido (se houver)

Esses valores devem ser pagos em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Fui Demitido por Justa Causa, e Agora? Como Agir?

Se você foi demitido por justa causa e acredita que o motivo alegado pela empresa é injusto, exagerado ou não aconteceu, é fundamental agir rapidamente para proteger seus direitos.

Primeiro, analise cuidadosamente o motivo exato que consta na carta de demissão. Guarde cópias de documentos, e-mails, mensagens ou qualquer prova que possa refutar a alegação da empresa.

Em seguida, procure imediatamente um advogado especializado em Direito do Trabalho. Este profissional poderá analisar seu caso, verificar a legalidade da demissão e orientá-lo sobre os próximos passos, que podem incluir a entrada com uma ação trabalhista para reverter a justa causa para sem justa causa.

Conclusão

A demissão por justa causa é uma punição grave e só deve ser aplicada nos casos previstos em lei, com provas robustas. Conhecer seus direitos e os motivos que a justificam é o primeiro passo para se proteger.

Se você foi demitido por justa causa e tem dúvidas sobre a legalidade, não hesite em buscar a orientação de um advogado trabalhista. Ele é a pessoa certa para analisar seu caso específico e lutar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A empresa pode me demitir por justa causa sem apresentar provas? Não. A justa causa exige prova robusta da falta grave cometida pelo empregado. A empresa precisa documentar o ocorrido.

2. Recebo FGTS e seguro-desemprego na demissão por justa causa? Não. Infelizmente, na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.

3. Posso recorrer de uma demissão por justa causa? Sim. Se você acredita que a demissão foi injusta, pode buscar a Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado para contestar a justa causa e tentar revertê-la para demissão sem justa causa.

4. Quanto tempo a empresa tem para me demitir por justa causa após a falta? A empresa deve agir rapidamente para aplicar a justa causa após tomar conhecimento da falta grave. A lei não estipula um prazo exato, mas a inércia prolongada pode configurar “perdão tácito”, invalidando a justa causa.

5. Quais verbas rescisórias recebo na demissão por justa causa? Você tem direito ao saldo de salário (dias trabalhados no mês), férias vencidas + 1/3 (se houver) e 13º salário vencido (se houver).

Se você enfrentou uma situação de demissão por justa causa ou tem dúvidas sobre seus direitos, estamos à disposição para ajudar.

No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo!
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