Cuidados essenciais antes de solicitar a perícia documental do INSS

Cuidados essenciais antes de solicitar a perícia documental do INSS

Recentemente, uma novidade relevante surgiu: a possibilidade de solicitar o Auxílio-Doença sem a necessidade de realizar uma perícia médica presencial. Graças a essa mudança, um beneficiário pode ter seu Auxílio por Incapacidade concedido apenas com uma documentação médica adequada.

 

No entanto, é crucial prestar atenção em alguns detalhes ao fazer esse pedido pela internet ou pelo celular. Para ajudar, preparei este guia.

 

O que você encontrará aqui:

  1. Quais benefícios exigem perícia?
  2. O que caracteriza a perícia documental?
  3. Cuidados ao solicitar a perícia documental
  4. Quem está apto a fazer a perícia médica documental?

 

  1. Quais benefícios exigem perícia?

Nem todos os benefícios previdenciários requerem uma perícia médica. Apenas aqueles relacionados à comprovação da incapacidade do segurado ou à situação de Pessoas com Deficiência devem passar por esse processo. Vale lembrar que a perícia médica para atestar a incapacidade é diferente daquela para verificar a condição de Pessoas com Deficiência.

 

Os seguintes benefícios exigem, obrigatoriamente, a realização de uma perícia médica:

 

– Auxílio-Doença (atualmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária)

– Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

– Auxílio-Acidente

– Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoas com Deficiência

– Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

 

Auxílio-Doença refere-se ao benefício pago pelo INSS aos segurados que estão totalmente incapacitados para o trabalho de forma temporária, devido a doenças ou acidentes, com expectativa de recuperação.

 

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente e não permite ao segurado realizar qualquer atividade laboral.

 

Auxílio-Acidente é destinado aos que sofreram um acidente, resultando em sequelas permanentes, mas que ainda podem trabalhar.

 

BPC é um benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência, que precisam comprovar sua situação de baixa renda.

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é voltada àqueles com impedimentos que, mesmo assim, conseguem desempenhar funções no mercado de trabalho.

 

  1. O que caracteriza a perícia documental?

 

Devido ao aumento de casos durante a pandemia de Covid-19, antes era possível solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária através de atestados médicos, sem a obrigatoriedade de comparecer a uma agência do INSS. A Portaria 1.486/2022 restaurou essa possibilidade, permitindo que os segurados apresentem sua documentação médica no sistema Meu INSS, onde poderão ser analisados remotamente.

 

A concessão do Auxílio-Doença, sem a perícia presencial, pode ter duração de até 90 dias. Para prorrogar o benefício, será necessário solicitar uma perícia médica real.

 

  1. Cuidados ao solicitar a perícia documental

 

Ao realizar a solicitação da perícia documental, é vital garantir que toda a documentação médica esteja atualizada, legível e completa. A documentação deve cumprir as seguintes condições:

 

– Estar legível e livre de rasuras

– Ter sido emitida nos 30 dias anteriores ao pedido de Auxílio-Doença

– Incluir:

– Nome completo do requerente

– Data de início do repouso e o tempo estimado para recuperação

– Assinatura e carimbo do profissional médico com registro no Conselho

– Informações sobre a doença, como o Código Internacional de Doenças (CID)

 

Todos esses detalhes são cruciais para aumentar as chances de concessão do benefício.

 

  1. Quem está apto a fazer a perícia médica documental?

 

A perícia médica documental está disponível apenas para requerentes do Auxílio-Doença, sendo que apenas o auxílio previdenciário pode ser solicitado sem a perícia presencial. Caso o trabalhador precise do Auxílio-Doença acidentário, será exigida a realização da perícia física.

 

Além disso, a opção de perícia documental é viável apenas em locais onde a espera para agendamento ultrapasse 30 dias.

 

Conclusão

 

Com este guia, você agora possui um entendimento mais claro sobre o funcionamento da perícia documental. Somente é possível solicitar o Auxílio-Doença na modalidade previdenciária sem a necessidade de atendimento presencial se o tempo de espera for superior a 30 dias em sua localidade.

 

Certifique-se de que toda a documentação médica esteja organizada e completa, pois isso impactará diretamente na concessão do seu Auxílio-Doença.

 

Se você conhece alguém que poderia se beneficiar dessas informações, compartilhe este conteúdo! A ajuda pode fazer toda a diferença na vida de quem precisa.

 

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