Quem pode contribuir como facultativo e por que vale a pena
A contribuição facultativa ao INSS é destinada a pessoas que não exercem atividade remunerada obrigatória — como donas de casa, estudantes, desempregados e pessoas que vivem de renda — mas que querem garantir proteção previdenciária e acumular tempo para a aposentadoria. A modalidade mais acessível é o plano simplificado de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90 em 2025), exclusivo para segurados de baixa renda inscritos no CadÚnico. Para quem não está no CadÚnico, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo (R$ 166,98 em 2025) ou de 20% sobre valor entre o mínimo e o teto.
Portanto, por R$ 75,90 por mês, a dona de casa inscrita no CadÚnico garante: aposentadoria por idade de 1 salário mínimo, auxílio-doença se ficar incapacitada, salário-maternidade em caso de gravidez, e pensão por morte para os dependentes. É o investimento previdenciário de melhor custo-benefício do Brasil.
| 💡 A contribuição facultativa de 5% (código GPS 1929) é exclusiva para segurado facultativo de baixa renda inscrito no CadÚnico com renda familiar de até 2 salários mínimos. Essa alíquota garante apenas aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo — não permite aposentadoria por tempo de contribuição nem contagem de tempo para regras de transição. Para ter essas opções, é necessário complementar a contribuição para 20% sobre o valor desejado. |
Como começar a contribuir e como não errar no código de pagamento
O pagamento é feito por GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser gerada pelo aplicativo Meu INSS, pelo site da Receita Federal, ou preenchida manualmente em papelarias. Os códigos mais importantes são: 1929 (facultativo baixa renda 5%), 1473 (facultativo 11% sobre o mínimo) e 1406 (facultativo 20% sobre valor escolhido). O erro no código é um dos problemas mais comuns — e pode resultar em contribuições não computadas corretamente no CNIS.
| ⚠️ Pague a GPS sempre no prazo — até o dia 15 do mês seguinte. Contribuições em atraso podem ser pagas retroativamente, mas geram multa e juros. Além disso, o segurado que ficar mais de 6 meses sem pagar perde a qualidade de segurado — e precisa cumprir nova carência para ter direito a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. |
Perguntas frequentes sobre contribuição facultativa ao INSS
Dona de casa pode contribuir ao INSS pagando apenas 5% do salário mínimo?
Sim — desde que esteja inscrita no CadÚnico com renda familiar de até 2 salários mínimos. O código de pagamento é 1929 e o valor em 2025 é de R$ 75,90 por mês. Essa contribuição garante aposentadoria por idade de 1 salário mínimo, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Desempregado pode continuar pagando INSS para não perder o tempo de contribuição?
Sim — como contribuinte facultativo. O código é 1473 (11% sobre o mínimo) ou 1406 (20% sobre valor escolhido). A contribuição facultativa mantém a qualidade de segurado e acumula tempo para aposentadoria durante o período de desemprego.
A contribuição de 5% dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Não. A alíquota de 5% garante apenas aposentadoria por idade (62/65 anos). Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou às regras de transição, é necessário complementar a contribuição para 20% sobre o salário mínimo — código 1872. O advogado previdenciário calcula se a complementação compensa no caso específico.
Posso pagar INSS facultativo retroativo para cobrir meses que não paguei?
Sim — o pagamento retroativo é possível com multa e juros de mora. No entanto, o atraso superior a 6 meses pode resultar em perda da qualidade de segurado — o que exige nova carência para benefícios por incapacidade. O ideal é manter o pagamento em dia mensalmente.
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