Contrato Intermitente: O Que e Quais os Riscos e Seus Direitos em 2025. Criado com a Reforma Trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente ainda levanta dúvidas e controvérsias, principalmente entre os trabalhadores que atuam de forma esporádica e irregular. Em 2025, esse modelo segue em vigor, sendo bastante utilizado por setores como comércio, eventos e hotelaria.
Embora traga flexibilidade para o empregador, o contrato intermitente pode trazer instabilidade e prejuízos ao trabalhador, caso não sejam respeitadas as garantias mínimas previstas em lei.
Neste artigo, você entenderá como funciona esse tipo de contrato, quais são seus direitos e o que fazer se houver abusos ou falta de pagamento.
1. O que é o contrato intermitente
É um tipo de vínculo formal em que o trabalhador é convocado esporadicamente para prestar serviços, sem jornada fixa.
Características principais:
- Registro em carteira obrigatório
- Convocação por escrito (e-mail, mensagem ou aplicativo)
- Pagamento somente pelos dias efetivamente trabalhados
- Remuneração proporcional aos serviços prestados
O trabalhador pode recusar a convocação, sem penalidades.
2. Quais direitos são garantidos por lei
Mesmo sendo intermitente, o trabalhador tem direito a:
- Salário proporcional ao tempo trabalhado
- 13º salário e férias proporcionais, pagos junto com cada convocação
- FGTS (8%) e INSS, depositados regularmente
- Descanso semanal remunerado
- Vale-transporte, se utilizado nos dias de trabalho
- Acesso ao INSS e possibilidade de auxílio-doença e aposentadoria
3. Principais riscos e abusos comuns
- Falta de convocação por meses, deixando o trabalhador sem renda
- Empresas que registram contrato intermitente apenas para evitar custos de rescisão
- Falta de pagamento dos adicionais obrigatórios (férias, 13º, FGTS)
- Uso do modelo para funções com demanda constante (o que descaracteriza o vínculo intermitente)
⚠️ O trabalhador deve denunciar e buscar reconhecimento de vínculo tradicional, se estiver sendo convocado de forma contínua.
4. O que fazer se não houver convocação
- A empresa não é obrigada a convocar periodicamente, mas deve manter a regularidade dos depósitos do FGTS e INSS
- Caso o contrato fique inativo por mais de 12 meses, pode ser considerado rescindido
- Se houver dano material comprovado, o trabalhador pode acionar a Justiça para pleitear verbas rescisórias ou reconhecimento de vínculo
Exemplo prático
Rafael assinou contrato intermitente com uma rede de fast food, mas foi convocado apenas duas vezes em 8 meses. Durante esse período, não recebeu nenhuma contribuição previdenciária. Com apoio jurídico, entrou com ação e teve reconhecido o vínculo de emprego contínuo, com pagamento de férias, 13º, INSS e FGTS atrasados.
5. Diferença entre contrato intermitente e CLT tradicional
Característica | Contrato CLT Tradicional | Contrato Intermitente |
---|---|---|
Jornada | Fixa (diária ou semanal) | Esporádica, sob demanda |
Pagamento | Mensal | Por convocação |
Garantias | Pagas mensalmente | Pagas por evento de trabalho |
Estabilidade | Após 12 meses (alguns casos) | Não há |
Demissão | Regras formais | Pode ser encerrado por inatividade |
Conclusão
O contrato intermitente pode ser vantajoso para quem busca flexibilidade, mas exige muito cuidado para não se tornar uma armadilha jurídica. Se você está sendo convocado com frequência ou nunca foi chamado, avalie se o modelo está sendo usado corretamente.
Em caso de dúvidas ou prejuízos, procure assistência jurídica para garantir seus direitos e evitar exploração.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso ter mais de um contrato intermitente?
Sim. O modelo permite múltiplos vínculos, desde que não haja conflito de horários.
2. A empresa pode me demitir sem aviso?
Se houver 12 meses sem convocação, o contrato é encerrado automaticamente.
3. Tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. O contrato intermitente não dá direito a esse benefício.
4. Se trabalhar domingos, tenho adicional?
Sim, as regras de adicional dominical ou feriado também se aplicam.
5. Posso pedir rescisão do contrato intermitente?
Sim. Você pode formalizar o pedido por escrito e exigir o pagamento das verbas devidas.
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