O contrato de experiência é uma modalidade comum no mercado de trabalho brasileiro. Ele permite que empresas e empregados testem a adaptação ao cargo e à cultura organizacional antes de firmar um vínculo definitivo. No entanto, muitas vezes esse tipo de contrato é mal compreendido — tanto por quem contrata quanto por quem é contratado.
Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência possui regras claras quanto ao prazo, prorrogação e rescisão. Descumpri-las pode gerar passivos trabalhistas para as empresas e prejuízos aos trabalhadores.
Neste artigo, explicamos o que diz a legislação sobre o contrato de experiência em 2025, quais os direitos do trabalhador e os cuidados que devem ser tomados por ambas as partes.
O que é o contrato de experiência
É uma modalidade de contrato por prazo determinado, cujo objetivo é permitir a avaliação mútua entre empregador e empregado. Ele deve ser formalizado por escrito e conter cláusulas que especifiquem:
- Data de início e término
- Atividades a serem desempenhadas
- Possibilidade ou não de prorrogação
Esse contrato só é válido se o registro em carteira de trabalho indicar expressamente que se trata de experiência.
Duração máxima e prorrogação
O contrato de experiência pode ter até 90 dias de duração, sendo permitido dividi-lo em dois períodos:
- Um contrato inicial (por exemplo, 45 dias)
- Uma única prorrogação (por exemplo, mais 45 dias)
Ultrapassar os 90 dias ou realizar mais de uma prorrogação transforma o contrato automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Direitos do trabalhador durante o contrato
Durante o período de experiência, o trabalhador tem os mesmos direitos de um contratado comum, como:
- Salário proporcional
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Depósito de FGTS
- INSS
- Vale-transporte e demais benefícios previstos em convenção coletiva
Rescisão do contrato antes do prazo
Se for por parte da empresa:
- Deve pagar: saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e indenização de metade do tempo restante do contrato.
Se for por parte do trabalhador:
- Deve avisar com antecedência ou pagar indenização equivalente a metade dos dias faltantes.
Exemplo prático
Larissa foi contratada por 30 dias de experiência como auxiliar administrativa. A empresa prorrogou o contrato por mais 30 dias e depois por mais 45 — totalizando 105 dias. Ao ser desligada, Larissa acionou a Justiça do Trabalho, que reconheceu a ilegalidade da terceira etapa. O contrato foi convertido em prazo indeterminado e a empresa foi condenada a pagar aviso-prévio e multa de 40% do FGTS.
Diferenças em relação ao contrato por prazo indeterminado
Critério | Contrato de Experiência | Contrato por Prazo Indeterminado |
---|---|---|
Prazo | Máximo 90 dias | Indeterminado |
Rescisão | Com ou sem aviso, com indenização parcial | Aviso-prévio obrigatório |
Estabilidade | Não há estabilidade provisória | Estabilidade em certos casos (gestante, CIPA, etc.) |
Conclusão
O contrato de experiência é uma ferramenta legal e útil para avaliar a compatibilidade entre profissional e empresa. No entanto, é preciso respeitar os prazos, as formas de prorrogação e os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Trabalhadores bem informados evitam prejuízos. Já empregadores atentos evitam condenações por irregularidades simples que poderiam ser facilmente prevenidas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso ser contratado mais de uma vez por experiência na mesma empresa?
Não. O segundo contrato é considerado por prazo indeterminado.
2. O contrato de experiência precisa ser registrado na carteira?
Sim. Deve constar a modalidade e a data de término.
3. Se a empresa não renovar o contrato, preciso de aviso-prévio?
Não. Ao término do prazo, o contrato se encerra automaticamente.
4. Posso tirar férias no período de experiência?
Não. O período ainda está em formação. As férias só são proporcionais em caso de rescisão.
5. Qual a multa se eu pedir demissão no contrato de experiência?
Metade dos dias restantes, salvo acordo com o empregador.
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