Como transformar o auxílio-Doença em aposentadoria para pessoas com deficiência?

Mensalmente, muitos beneficiários do INSS recebem o auxílio-doença, um apoio financeiro destinado àqueles temporariamente incapazes de trabalhar. Contudo, surge a dúvida: é possível transformar esse benefício em uma aposentadoria voltada para pessoas com deficiência (PcD)?

A resposta é que, apesar da conversão não ser viável, a condição que gerou a concessão do auxílio-doença pode se caracterizar como uma deficiência. Entretanto, o INSS não realiza a conversão automática desse benefício para a modalidade de aposentadoria de PcD.

Neste artigo, exploraremos as diferenças entre esses dois benefícios e como um beneficiário de auxílio-doença pode caminhar para obter a aposentadoria por deficiência.

 

Tópicos abordados:

  1. Conceito de auxílio-doença
  2. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
  3. Principais diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por PcD
  4. Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência
  5. Tabela de conversão de tempo de contribuição comum para PcD
  6. Impacto do auxílio-doença na aposentadoria por PcD
  7. Perguntas frequentes sobre auxílio-doença e aposentadoria para PcD

 

  1. Conceito de auxílio-doença

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é destinado aos segurados que se tornam incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a doença ou lesão. Para ter acesso a esse benefício, é necessário:

– Estar com a situação regular perante o INSS (manter a qualidade de segurado) ou estar em período de graça;

– Comprovar incapacidade que impeça o trabalho por mais de 15 dias;

– Apresentar documentos médicos que comprovem a condição de saúde e o tempo necessário de recuperação.

 

  1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria destinada a pessoas com deficiência é um benefício vitalício do INSS, concedido aos segurados que trabalharam nessa condição. A deficiência deve ser de longa duração, normalmente superior a dois anos, e pode ser de diferentes naturezas, como auditiva, visual, intelectual, física ou múltipla.

Importante mencionar que, mesmo que não trabalhe em uma vaga reservada para PcD, o beneficiário pode ter direito ao benefício, que é verificado por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS.

 

  1. Principais diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por PcD

As diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria para pessoas com deficiência incluem:

 

-Habilidade de trabalho: O auxílio-doença implica incapacidade total para o trabalho, enquanto a aposentadoria por PcD permite a continuidade da atividade profissional.

-Duração do benefício: O auxílio-doença é temporário; a aposentadoria por PcD é permanente.

-Natureza da incapacidade: O auxílio-doença requer uma condição temporária, enquanto a aposentadoria requer uma deficiência de longa duração.

-Continuidade de trabalho: O recebedor de auxílio-doença não pode trabalhar; já o aposentado por PcD pode exercer atividades profissionais.

 

  1. Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência

Existem dois tipos principais de aposentadoria para PcD:

 

Aposentadoria por Idade:

– Mulheres: 55 anos, 15 anos de contribuição na condição de PcD e carência de 180 meses.

– Homens: 60 anos, 15 anos de contribuição na condição de PcD e carência de 180 meses.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição:

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência:

  – Mulheres: 

  – Leve: 28 anos

  – Médio: 24 anos

  – Alto: 20 anos

  – Homens:

  – Leve: 33 anos

  – Médio: 29 anos

  – Alto: 25 anos

 

  1. Tabela de Conversão de Tempo de Contribuição

Aqueles que não trabalham como PcDs podem converter o tempo de contribuição “comum” para PcD, dependendo do grau de deficiência, que tem seus fatores multiplicadores.

 

  1. Impacto do auxílio-Doença na aposentadoria por PcD

O período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença pode ser considerado tempo de contribuição na aposentadoria por PcD, desde que retorne a contribuir após o recebimento do benefício.

 

  1. Perguntas Frequentes

 

  1. Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência se eu recebo auxílio-doença?

Para solicitar a aposentadoria por PcD, você deve primeiro cumprir os requisitos de tempo de contribuição e idade, se aplicável. Os pedidos devem ser feitos separadamente no Meu INSS ou pela central telefônica 135.

 

  1. O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez?

Não há um processo automático de transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Para a concessão dessa aposentadoria, é necessário passar por uma nova perícia médica e cumprir os requisitos específicos.

 

  1. Preciso de um advogado para solicitar aposentadoria por PcD?

Não é necessário ter um advogado para solicitar a aposentadoria por deficiência. O próprio segurado pode realizar o pedido diretamente pelo Meu INSS.

 

  1. Quanto tempo demora para receber a aposentadoria depois de solicitar?

O tempo de análise varia, pois depende da agilidade da análise do INSS e da demanda na sua localidade. Em geral, é recomendado acompanhar o processo pelo Meu INSS.

 

  1. Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por PcD?

Os documentos podem incluir documentos de identificação, comprovantes de contribuição ao INSS, laudos médicos que atestem a deficiência e outros que comprovem o tempo de contribuição.

 

  1. O tempo que recebi auxílio-doença conta para minha aposentadoria?

Sim, o período durante o qual você recebeu auxílio-doença pode ser considerado tempo de contribuição, desde que você retorne a contribuir ao INSS após o recebimento do benefício.

 

  1. Posso continuar trabalhando após receber a aposentadoria por deficiência?

Sim, a aposentadoria da pessoa com deficiência permite que você continue exercendo atividades profissionais, ao contrário do auxílio-doença, que requer a interrupção do trabalho durante seu recebimento. 

 

Essas perguntas ajudam a esclarecer as principais dúvidas sobre a relação entre auxílio-doença e aposentadoria por PcD, facilitando o entendimento e a tomada de decisões dos segurados.

Conclusão

 

A transição de auxílio-doença para aposentadoria por deficiência pode gerar muitas dúvidas entre segurados do INSS. Embora não seja possível converter diretamente o auxílio-doença em aposentadoria por PcD, é fundamental entender como esses benefícios operam e as nuances que os envolvem. O auxílio-doença é um suporte temporário para aqueles que enfrentam incapacidades momentâneas, enquanto a aposentadoria por deficiência é um benefício vitalício destinado a quem possui limitações de longo prazo.

É crucial que os beneficiários se informem sobre os requisitos necessários para obter a aposentadoria por deficiência, incluindo a contagem do tempo de recebimento do auxílio-doença como tempo de contribuição. Além disso, é importante lembrar que, mesmo que a conversão direta não seja possível, há caminhos que permitem o reconhecimento da deficiência e a sua futura aposentadoria.

Por fim, a busca por informações corretas e o entendimento dos direitos são passos essenciais para que os segurados possam planejar adequadamente sua trajetória profissional e suas expectativas de aposentadoria, garantindo uma melhor qualidade de vida no futuro.

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