A possibilidade de obter duas aposentadorias é uma questão que gera muitas dúvidas, principalmente entre os servidores públicos. Em 2024, essa possibilidade ainda é permitida em determinadas situações, desde que o servidor tenha contribuído para dois regimes previdenciários diferentes, ou que tenha exercido atividades simultâneas em cargos cumuláveis. No entanto, é preciso estar atento às regras específicas estabelecidas pela Constituição Federal e pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), que impactaram as normas sobre aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Neste artigo, vamos explorar as situações em que o servidor público pode acumular duas aposentadorias, os requisitos para obter esses benefícios e como proceder para garantir esse direito. Além disso, abordaremos os regimes previdenciários envolvidos e as recentes mudanças introduzidas pela legislação previdenciária.
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É Possível Ter Duas Aposentadorias como Servidor Público?
Sim, em determinadas condições, é possível que um servidor público acumule duas aposentadorias. Isso ocorre quando o servidor contribuiu para dois regimes diferentes (RPPS e RGPS) ou exerceu cargos acumuláveis permitidos pela legislação. Contudo, essa possibilidade está sujeita a regras específicas, que precisam ser observadas para que o servidor possa usufruir de dois benefícios previdenciários.
1.1. Regimes de Previdência
No Brasil, existem dois regimes principais de previdência que podem ser utilizados para a concessão de aposentadorias:
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Aplicável aos servidores públicos efetivos, regido pela Constituição e pela legislação específica de cada ente federativo (União, Estados, Municípios).
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada, trabalhadores autônomos e servidores públicos em cargos que não possuem regime próprio de previdência (como servidores temporários ou cargos comissionados).
Quando um servidor contribui para ambos os regimes, ele pode acumular duas aposentadorias, desde que respeite as regras de cada regime e não haja vedação específica.
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Condições para Acumular Duas Aposentadorias como Servidor Público
Para que um servidor público possa ter duas aposentadorias, ele deve atender a uma série de condições estabelecidas na legislação previdenciária. Essas condições incluem:
2.1. Contribuição para Dois Regimes Diferentes
A situação mais comum em que é possível ter duas aposentadorias ocorre quando o servidor público contribui simultaneamente para dois regimes de previdência distintos: o RPPS e o RGPS. Por exemplo:
- Um servidor público efetivo pode trabalhar em um cargo público regido pelo RPPS e, ao mesmo tempo, exercer atividades privadas como autônomo ou em uma empresa regida pelo RGPS.
- Nesse caso, o servidor terá direito a uma aposentadoria pelo RPPS (referente ao cargo público) e a outra aposentadoria pelo RGPS (referente à atividade privada ou autônoma).
2.2. Acumulação de Cargos Públicos Permitida pela Constituição
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, estabelece que, em regra, é vedada a acumulação de cargos públicos. No entanto, há exceções que permitem a acumulação de dois cargos em situações específicas, o que pode resultar na concessão de duas aposentadorias. As exceções são:
- Dois cargos de professor.
- Um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico.
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Se o servidor atuar em dois cargos acumuláveis permitidos por lei, ele poderá se aposentar em ambos, garantindo duas aposentadorias pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que cumpra os requisitos de cada cargo.
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Requisitos para Aposentadoria em Cada Regime de Previdência
Os requisitos para obter aposentadoria no RPPS e no RGPS são diferentes e, em 2024, seguem as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), que alterou as condições de aposentadoria para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
3.1. Requisitos para Aposentadoria no RPPS
Para os servidores públicos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as regras de aposentadoria variam conforme a data de ingresso no serviço público e as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência.
As principais regras de transição para servidores públicos em 2024 incluem:
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos de contribuição, com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
- Regras de transição: Para servidores que já estavam próximos da aposentadoria antes da Reforma, existem regras de transição, como a regra de pontos (idade + tempo de contribuição) e o pedágio de 100%, que permite a aposentadoria com exigências reduzidas, desde que o servidor pague um “pedágio” com tempo de contribuição adicional.
3.2. Requisitos para Aposentadoria no RGPS
Para quem contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as regras de aposentadoria em 2024 são as seguintes:
- Aposentadoria por idade: 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição): Segurados que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma podem se aposentar pela regra de pontos, que exige 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres, somando idade e tempo de contribuição.
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Exemplos Práticos de Como Obter Duas Aposentadorias como Servidor Público
4.1. Exemplo 1: Servidor Público e Trabalhador Autônomo
Carlos é um servidor público efetivo que trabalha em um cargo técnico na prefeitura (RPPS) e, ao mesmo tempo, atua como consultor autônomo em sua área de formação (RGPS). Ao longo de sua vida profissional, ele contribuiu simultaneamente para os dois regimes de previdência.
- Quando Carlos atinge 65 anos de idade e 25 anos de contribuição no serviço público, ele pode se aposentar pelo RPPS.
- Ao mesmo tempo, como ele também contribuiu ao RGPS pelos serviços autônomos, Carlos pode solicitar a aposentadoria por idade no RGPS, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Nesse caso, Carlos terá direito a duas aposentadorias: uma pelo RPPS e outra pelo RGPS.
4.2. Exemplo 2: Professora Acumulando Dois Cargos
Maria é professora da rede estadual e, ao mesmo tempo, acumula um segundo cargo como professora em uma universidade pública. Essa acumulação é permitida pela Constituição, já que ela está ocupando dois cargos de professor.
- Após completar 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, Maria se aposenta de seu cargo de professora da rede estadual.
- Como ela continuou trabalhando na universidade pública, ela poderá se aposentar no segundo cargo de professora ao atingir os requisitos exigidos pelo RPPS.
Maria terá direito a duas aposentadorias, ambas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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O Impacto da Reforma da Previdência nas Duas Aposentadorias
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para os regimes de previdência no Brasil, mas não impediu a possibilidade de acumular duas aposentadorias em casos permitidos pela Constituição. No entanto, a Reforma aumentou a idade mínima e os requisitos de contribuição, especialmente para os servidores públicos, o que pode impactar o planejamento de quem pretende obter duas aposentadorias.
5.1. Regras de Transição
As regras de transição criadas pela Reforma são essenciais para quem já estava próximo da aposentadoria antes de 2019. Elas permitem que o servidor cumpra requisitos mais brandos em comparação às novas regras gerais, como a regra de pontos e o pedágio de 100%.
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Cuidados e Considerações ao Planejar Duas Aposentadorias
Embora seja possível acumular duas aposentadorias como servidor público, é importante planejar adequadamente para garantir que todas as contribuições sejam corretamente contabilizadas e que os requisitos de cada regime sejam cumpridos. Algumas considerações incluem:
- Verificar o tempo de contribuição em cada regime: É essencial garantir que o tempo de contribuição no RGPS e no RPPS esteja corretamente registrado.
- Averbação de tempo: Caso o servidor tenha períodos de contribuição que não foram contabilizados, é necessário solicitar a averbação para que o tempo seja incluído no cálculo da aposentadoria.
- Buscar orientação especializada: Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre a viabilidade de acumular duas aposentadorias e garantir que o servidor cumpra todos os requisitos legais.
Conclusão
Ter duas aposentadorias como servidor público é possível em 2024, desde que o servidor contribua para regimes previdenciários diferentes ou ocupe cargos acumuláveis permitidos pela legislação. O planejamento previdenciário é essencial para garantir que todas as contribuições sejam corretamente contabilizadas e que os requisitos para aposentadoria sejam atendidos em cada regime.
Ao entender as regras de cada regime e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, os servidores públicos podem otimizar sua aposentadoria e garantir o recebimento de dois benefícios, aproveitando ao máximo suas contribuições ao longo da carreira.
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