As tarifas bancárias que os bancos cobram sem que você perceba
O extrato bancário de muitos brasileiros esconde cobranças que nunca foram autorizadas ou que se tornaram ilegais por mudanças na regulamentação do Banco Central. Tarifas de manutenção de conta que deveriam ser gratuitas, seguros que o banco “incluiu” na conta sem pedido expresso, pacotes de serviços que ninguém contratou, cobranças por serviços que o banco é obrigado a oferecer gratuitamente — são exemplos frequentes de tarifas indevidas que drenam silenciosamente o saldo do correntista mês a mês.
Portanto, a primeira ação recomendada é simples: analise seu extrato dos últimos 3 a 6 meses e compare cada cobrança com o contrato de abertura de conta e com a tabela de tarifas do banco (que deve estar disponível no site). Qualquer cobrança sem respaldo contratual ou regulatório é indevida — e pode ser cobrada de volta com devolução em dobro pelo artigo 42, parágrafo único, do CDC.
| 💡 A Resolução CMN 3.919/2010 do Banco Central proíbe os bancos de cobrarem por serviços essenciais, que devem ser gratuitos para todos os correntistas: fornecimento de cartão de débito, realização de até 4 saques mensais no caixa eletrônico do próprio banco, consultas de saldo, fornecimento de 1 talão de cheques por mês (quando aplicável), transferência entre contas do mesmo banco e extrato mensal. Qualquer cobrança por esses serviços é ilegal — e o valor pode ser recuperado com devolução em dobro. |
Os tipos mais comuns de cobranças bancárias indevidas em 2026
Seguros não contratados: o banco liga e o atendente “explica um benefício” que na verdade é um seguro com cobrança mensal. O cliente que não pedir para cancelar em até 7 dias começa a ser cobrado mensalmente. Em muitos casos, a contratação foi feita por gravação de chamada sem confirmação expressa — o que não configura contratação válida pelo CDC.
Tarifa de manutenção de conta poupança: contas poupança não podem ter tarifa de manutenção — é vedado pela regulamentação do Banco Central. Se o seu banco cobra alguma tarifa pela poupança, a cobrança é indevida desde o início.
Pacotes de serviços cobrados depois do cancelamento: o banco continua cobrando o pacote de serviços mesmo após o cliente solicitar o cancelamento. Cada cobrança após o cancelamento é indevida e passível de devolução em dobro.
Taxa de cadastro em renegociação de dívida: alguns bancos cobram taxa para renegociar dívidas do próprio cliente — o que é vedado, pois a renegociação é do interesse do próprio banco e não pode gerar custo ao cliente.
Cobranças por TED e PIX que deveriam ser gratuitas: transferências via PIX são gratuitas para pessoas físicas pelo regulamento do Banco Central. Bancos que cobram por PIX de pessoas físicas estão descumprindo a norma.
Como identificar e documentar as cobranças indevidas
Siga este protocolo. Primeiramente, exporte ou fotografe os extratos dos últimos 5 anos — o prazo prescricional para cobrar tarifas indevidas. Em seguida, identifique cada cobrança que aparece no extrato e verifique se ela corresponde a um serviço que você contratou expressamente. Depois, acesse o site do banco e verifique a tabela atual de tarifas — qualquer cobrança que não consta da tabela ou que está acima do valor informado é indevida.
Por fim, calcule o valor total de todas as cobranças indevidas identificadas — esse é o valor do pedido na ação judicial. Com a devolução em dobro, esse valor dobra. Somando dano moral quando a cobrança causou constrangimento ou impacto no saldo disponível para necessidades básicas, a ação pode resultar em valor expressivo.
| ⚠️ Não ligue para o banco pedindo devolução antes de organizar toda a documentação. Uma vez que o banco tem ciência da reclamação, pode começar a apagar registros ou argumentar que fez a devolução de forma inadequada. Organize primeiro as provas, depois negocie — e se não resolver em até 10 dias, registre no Consumidor.gov.br e siga para a via judicial. |
O dano moral pela cobrança bancária indevida
Além da devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, o cliente tem direito ao dano moral quando a cobrança causou: negativação indevida do nome (em caso de protesto ou SPC/Serasa pela cobrança); impossibilidade de pagar contas essenciais por falta de saldo causada pela tarifa; constrangimento documentado com o banco durante as tentativas de resolução; ou impacto no crédito e nas condições de financiamento do cliente.
Os tribunais têm fixado dano moral por cobrança bancária indevida entre R$ 2.000 e R$ 10.000 — dependendo da gravidade, do tempo de exposição e do impacto concreto na vida do cliente. Somado à devolução em dobro, o valor total da ação pode ser expressivo mesmo para cobranças aparentemente pequenas.
Perguntas Frequentes sobre tarifas bancárias
Quais tarifas bancárias são obrigatoriamente gratuitas pelo Banco Central?
São gratuitas para pessoas físicas: fornecimento de cartão de débito, até 4 saques mensais no caixa eletrônico do próprio banco, consultas de saldo e extrato (inclusive online), 1 talão de cheques por mês (onde aplicável), transferências entre contas do mesmo banco e todas as transações via PIX. Qualquer cobrança por esses serviços viola a Resolução CMN 3.919/2010 e é passível de devolução em dobro.
O banco pode cobrar seguro que eu não contratei?
Não. A contratação de seguro exige aceite expresso e consciente do cliente. Seguros incluídos na conta sem solicitação formal — ou contratados por gravação de chamada sem confirmação escrita — não foram legitimamente contratados. O cliente tem direito ao cancelamento imediato e à devolução em dobro de todos os valores cobrados sem autorização válida.
Como pedir devolução em dobro de tarifa bancária indevida?
O artigo 42, parágrafo único, do CDC garante a devolução em dobro de qualquer valor cobrado indevidamente com má-fé. O procedimento é: identificar a cobrança indevida no extrato, registrar reclamação no SAC do banco exigindo a devolução, registrar no Consumidor.gov.br se o banco não resolver em 10 dias, e ajuizar ação nos Juizados Especiais Cíveis se ainda sem resolução. O Juizado julga causas de até 40 salários mínimos sem custo para o autor.
Qual é o prazo para cobrar tarifas bancárias indevidas?
O prazo prescricional para cobrança de tarifas bancárias indevidas pelo CDC é de 5 anos a partir de cada cobrança. Portanto, as cobranças dos últimos 5 anos ainda estão dentro do prazo. Acima de 5 anos, o direito de ação prescreve. Quanto mais cedo você agir, maior o período de cobranças que pode ser incluído na ação.
O banco pode cobrar pelo PIX de pessoa física?
Não. O Banco Central proíbe expressamente a cobrança de tarifas pelo uso do PIX para pessoas físicas. Bancos que cobram pelo PIX de correntistas pessoas físicas estão descumprindo a regulamentação do Banco Central — e o valor cobrado pode ser devolvido em dobro pelo CDC, além de eventual comunicação ao Banco Central pela infração regulatória.
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