O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que sofre um acidente que resulta em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas que ainda o permitem continuar exercendo suas atividades profissionais. Esse benefício tem como objetivo compensar o trabalhador pela perda parcial de sua capacidade de trabalho, oferecendo um auxílio financeiro vitalício, até que ele se aposente.
Neste artigo, abordaremos em detalhes quem tem direito ao auxílio-acidente em 2024, os requisitos necessários para a concessão, como o valor do benefício é calculado, e as principais informações sobre o processo de solicitação. Vamos também explorar as diferenças entre o auxílio-acidente e outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.
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O Que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (seja acidente de trabalho ou acidente fora do trabalho), fica com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade para o trabalho. No entanto, o trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado; ele ainda pode exercer suas funções, embora com limitações.
Diferente do auxílio-doença, que é temporário e depende de uma incapacidade total para o trabalho, o auxílio-acidente é concedido a quem, mesmo após o acidente, pode voltar ao trabalho, mas com capacidade reduzida.
1.1. Objetivo do Auxílio-Acidente
O objetivo do auxílio-acidente é compensar a perda na capacidade de trabalho decorrente das lesões permanentes. O benefício não impede que o trabalhador continue exercendo sua atividade profissional, mas é um apoio financeiro adicional para ajudar a equilibrar os impactos econômicos causados pelas limitações.
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Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente em 2024?
Em 2024, o auxílio-acidente continua a ser concedido aos segurados do INSS que sofreram acidentes, desde que as lesões sofridas tenham deixado sequelas definitivas que afetem de maneira parcial, mas permanente, a sua capacidade para o trabalho.
2.1. Segurados que Têm Direito ao Auxílio-Acidente
Os segurados que podem ter direito ao auxílio-acidente incluem:
- Empregados urbanos e rurais: Aqueles que trabalham em regime de CLT ou em atividades rurais com registro formal de trabalho.
- Empregados domésticos: Trabalhadores domésticos registrados, com carteira assinada.
- Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas sem vínculo empregatício, como os estivadores.
- Segurados especiais: Produtores rurais, pescadores artesanais e indígenas que exercem atividades em regime de economia familiar.
Atenção: Contribuintes individuais (como autônomos e profissionais liberais) e facultativos (aqueles que contribuem sem exercer atividade remunerada) não têm direito ao auxílio-acidente, conforme o artigo 18, §1º da Lei nº 8.213/1991.
2.2. Requisitos para Concessão do Benefício
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir, que pode variar de 12 a 36 meses).
- Incapacidade parcial e permanente: Ter sofrido um acidente que resultou em sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.
- Conclusão do auxílio-doença: O auxílio-acidente é concedido após a alta do auxílio-doença, caso o trabalhador não tenha se recuperado totalmente e tenha ficado com sequelas que impactam sua atividade profissional.
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Quais Tipos de Acidente Dão Direito ao Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente pode ser concedido tanto para acidentes de trabalho quanto para acidentes de qualquer natureza. A seguir, explicamos as principais diferenças:
3.1. Acidente de Trabalho
O acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício das atividades profissionais, como quedas, lesões com máquinas, ou outros eventos que causem dano físico ao trabalhador no ambiente de trabalho. Acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho também são considerados acidentes de trabalho (acidente de trajeto).
Se o acidente de trabalho causar uma lesão permanente que reduza a capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente.
3.2. Acidente de Qualquer Natureza
Além do acidente de trabalho, o auxílio-acidente pode ser concedido em casos de acidentes de qualquer natureza, ou seja, acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho, como acidentes domésticos, de trânsito ou esportivos.
Mesmo que o acidente ocorra em situações fora do trabalho, se deixar sequelas permanentes que comprometam a capacidade de trabalho, o segurado pode ter direito ao benefício.
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Como Funciona o Cálculo do Auxílio-Acidente?
O valor do auxílio-acidente é calculado de forma proporcional, com base no salário de benefício do segurado. O cálculo segue a seguinte regra:
- O auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que o segurado teria direito caso estivesse totalmente incapacitado para o trabalho.
4.1. Exemplo de Cálculo
Se um trabalhador, após o acidente, tivesse direito a uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 4.000,00, o valor do auxílio-acidente será de:
- R$ 4.000,00 x 50% = R$ 2.000,00.
Esse valor será pago ao trabalhador de forma vitalícia, até que ele se aposente ou perca a qualidade de segurado.
4.2. Pagamento do Auxílio-Acidente em Paralelo com o Salário
O auxílio-acidente não impede que o trabalhador continue exercendo suas atividades profissionais e recebendo seu salário. O benefício é pago cumulativamente com o salário, desde que o trabalhador continue a exercer sua função, mesmo com a redução na capacidade.
O pagamento do auxílio-acidente só é encerrado quando o segurado se aposenta, momento em que o valor é incorporado ao cálculo da aposentadoria, ou em casos de perda da qualidade de segurado.
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Como Solicitar o Auxílio-Acidente no INSS?
Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve seguir os passos abaixo:
5.1. Documentos Necessários
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Carteira de trabalho ou comprovantes de vínculo empregatício.
- Relatórios médicos e exames que comprovem as sequelas permanentes resultantes do acidente.
- Histórico de afastamento e documentação relacionada ao auxílio-doença anterior.
5.2. Procedimento de Solicitação
A solicitação pode ser feita através do portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou diretamente em uma agência do INSS. O segurado deve agendar uma perícia médica, onde será avaliado por peritos do INSS que irão verificar a redução da capacidade de trabalho e a existência de sequelas permanentes.
A concessão do auxílio-acidente só ocorre após a conclusão do período de auxílio-doença. Caso a perícia médica confirme a redução permanente da capacidade de trabalho, o benefício será concedido.
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Diferenças Entre Auxílio-Acidente e Outros Benefícios Previdenciários
O auxílio-acidente é muitas vezes confundido com outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. A seguir, esclarecemos as diferenças entre esses benefícios:
6.1. Auxílio-Acidente vs. Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício temporário pago ao trabalhador que está totalmente incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias. Quando o trabalhador se recupera, o auxílio-doença é encerrado. Se houver sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o trabalhador pode passar a receber o auxílio-acidente.
6.2. Auxílio-Acidente vs. Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida aos trabalhadores que ficam totalmente incapacitados de forma definitiva para exercer qualquer atividade profissional. Já o auxílio-acidente é destinado a quem teve uma incapacidade parcial, mas ainda consegue continuar trabalhando.
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Estabilidade no Emprego Após o Auxílio-Acidente
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho e recebe o auxílio-doença acidentário (B91) tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Entretanto, o trabalhador que recebe o auxílio-acidente (benefício B94) não tem direito à estabilidade no emprego, exceto se o acidente que causou a lesão tiver ocorrido no ambiente de trabalho, pois nesse caso ele já teria garantido os 12 meses de estabilidade pela norma citada.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício importante para os trabalhadores que, após um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Em 2024, o benefício continua a ser regulado pela Lei nº 8.213/1991 e pode ser solicitado por empregados formais, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da aposentadoria por invalidez e é pago de forma vitalícia até a aposentadoria do segurado. Para garantir o direito a esse benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS e comprovar que as sequelas resultantes do acidente impactaram sua capacidade de trabalho.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação, é sempre recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário para assegurar que os direitos sejam respeitados e que o benefício seja concedido de maneira justa.
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