Auxilio acidente: É possivel receber salário do INSS após ter sofrido acidente de trabalho.

Auxilio acidente: É possivel receber salário do INSS após ter sofrido acidente de trabalho.

Você sabia que mesmo após um acidente, muitos trabalhadores continuam com limitações que impactam diretamente seu desempenho no trabalho? Nesses casos, a legislação previdenciária brasileira prevê um benefício específico: o auxílio-acidente. Este apoio financeiro pode fazer toda a diferença na vida de quem teve sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente.

Muitos trabalhadores da iniciativa privada ainda desconhecem seus direitos relacionados a esse benefício, seja por falta de informação, seja por confundir com outros auxílios como o auxílio-doença. Com as mudanças nas leis ao longo dos anos, é fundamental entender o que realmente vale em 2024.

Neste guia completo, você vai entender de forma clara e segura como funciona o auxílio-acidente, quem tem direito, como é feito o cálculo, as novas regras e muito mais. Se você já teve um acidente ou conhece alguém nessa situação, continue com a leitura e entenda como garantir seus direitos!

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago ao segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza, apresenta uma redução permanente em sua capacidade de trabalho. Ele é destinado a compensar financeiramente as limitações causadas por sequelas, mesmo que o trabalhador continue exercendo alguma atividade remunerada.

Ao contrário do que muitos imaginam, o auxílio-acidente não exige que o acidente seja exclusivamente de trabalho. Desde 1995, a legislação permite a concessão do benefício mesmo quando o acidente ocorre fora do ambiente profissional, desde que haja comprovação de sequela definitiva que afete a capacidade laboral.

Esse benefício atua como uma forma de proteção econômica para o trabalhador, proporcionando um valor mensal adicional enquanto ele não se aposentar, ou até o falecimento.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

De acordo com a legislação vigente (IN 128/2022, art. 352), o auxílio-acidente pode ser concedido a:

  • Empregados formais, incluindo empregados domésticos;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Segurados especiais (como pequenos produtores rurais).

Contudo, é importante destacar que contribuintes individuais, como MEIs, e segurados facultativos não têm direito a esse benefício. Isso ocorre porque a lei exige vínculo direto com o regime geral da Previdência Social em atividades que possibilitem a aferição da capacidade laborativa anterior ao acidente.

Outro ponto relevante é que o acidente precisa resultar em sequela permanente, com redução da capacidade funcional para a atividade habitual do segurado.

Requisitos para Concessão do Benefício

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa atender a três requisitos básicos:

  1. Qualidade de segurado no momento do acidente;

  2. Ocorrência de acidente de qualquer natureza (não precisa ser de trabalho);

  3. Redução definitiva da capacidade de trabalho para a função que exercia antes do acidente.

Não há exigência de carência mínima para esse benefício, ou seja, mesmo que o trabalhador tenha começado a contribuir recentemente, ele pode ter direito ao auxílio-acidente se cumprir os demais critérios.

Além disso, deve haver comprovação médica das sequelas e da redução da capacidade, preferencialmente por meio de perícia médica oficial do INSS.

Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Embora ambos os benefícios estejam ligados à saúde do trabalhador, eles se aplicam a momentos distintos:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): pago enquanto o trabalhador está temporariamente incapaz de exercer suas funções devido a doença ou acidente.

  • Auxílio-acidente: pago após a consolidação das lesões, quando há redução permanente da capacidade, mesmo com retorno ao trabalho.

Portanto, o auxílio-acidente é sempre posterior ao auxílio-doença, atuando como uma compensação pelas limitações remanescentes.

Como é calculado o valor do Auxílio-Acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, independentemente do grau da sequela. Este percentual foi fixado pela Lei nº 9.032/1995 e é aplicável apenas aos acidentes ocorridos a partir de 29 de abril de 1995.

Existem duas formas de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), dependendo da situação:

  1. Sem o valor será 50% do salário de benefício que o trabalhador teria direito como auxílio-doença.

  2. Com auxílio-doença anterior: o valor será 50% do salário de benefício utilizado para calcular o auxílio-doença, reajustado.

Esse valor é pago até o início da aposentadoria ou o falecimento do segurado, salvo em situações específicas de restabelecimento do benefício.

É possível acumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios?

O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria. A prose ambos os benefícios tiverem sido concedidos antes dessa data, a acumulação é permitida.

Também não é possível acumular com o BPC/LOAS, conforme definido pelo Tema 253 da TNU. Nesses casos, o segurado deverá optar pelo benefício mais vantajoso.

Vale lembrar que o auxílio-acidente pode ser recebido mesmo que o segurado esteja trabalhando, desde que as demais condições estejam atendidas.

Duração e Cessação do Benefício

O benefício é pago até:

  • O início de qualquer aposentadoria;

  • O falecimento do segurado;

  • A emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se aplic

  • Sit

Caso o segurado volte a receber auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente ou enfermidade, o auxílio-acidente é suspenso temporariamente e retomado após o fim do novo benefício.

Pontos Especiais sobre o Auxílio-Acidente

1. Manutenção da qualidade de segurado

O auxílio-acidente não garante mais a manutenção da qualidade de segurado para quem teve o benefício iniciado após 18/06/2019. Antes dessa data, ele mantinha o vínculo por 12 meses.

2. Tempo de contribuição e carência

O tempo de recebimento do auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição nem para fins de carência de outros benefícios previdenciários.

3. Cômputo no Período Básico de Cálculo (PBC)

Os valores recebidos a título de auxílio-acidente devem ser considerados no PBC de benefícios com DIB a partir de 11/11/1997, mas somente quando houver outro salário de contribuição no mesmo mês, para não prejudicar a média.

4. Direito ao benefício mesmo trabalhando

A legislação permite que o trabalhador continue exercendo, desde

Conclusão

O auxílio-acidente é uma ferramenta essencial de proteção previdenciária, especialmente para trabalhadores que enfrentam sequelas permanentes após acidentes. Mesmo não sendo amplamente divulgado, o benefício representa um direito legítimo e pode fazer grande diferença no orçamento de quem precisa se adaptar a novas limitações no trabalho.

Entender as regras, os requisitos e os detalhes do cálculo é o primeiro passo para buscar o que é seu por direito. Se você sofreu um acidente e sente que sua capacidade de trabalho foi afetada, não deixe de investigar a possibilidade de receber o auxílio-acidente.

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