Autodeclaração rural: O que é e como realizá-la 

Autodeclaração rural: O que é e como realizá-la 

A autodeclaração rural é um documento essencial para comprovar a atividade de agricultores familiares como segurados especiais. Este texto tem como objetivo orientar você sobre como preenchê-la corretamente, garantindo que o INSS reconheça sua atividade rural.

 

Interessado em aprender mais? Neste artigo, abordaremos os seguintes tópicos:

 

  1. Definição de autodeclaração rural
  2. Como preenchê-la
  3. Necessidade da autodeclaração
  4. O que fazer se a declaração for rejeitada

 

  1. Definição de autodeclaração rural

 

A autodeclaração rural é um documento oficial onde o segurado especial rural informa e detalha suas atividades. Embora o responsável pelo preenchimento seja o próprio segurado, trata-se de um documento que atesta a veracidade de sua atuação na área rural.

 

A criação da autodeclaração foi estabelecida pelo Decreto 10.410/2020, que substituiu a necessidade de justificativas administrativas anteriores e declarações de sindicatos. Antes, eram exigidos outros documentos para a comprovação da atividade rural, como:

 

– Declaração de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)

– Contratos de arrendamento ou comodato

– Notas fiscais de entrega de produtos à cooperativas

 

Embora a autodeclaração seja suficiente, essas documentações adicionais ainda podem reforçar sua validade. Caso surjam dúvidas no INSS, o segurado poderá ser convocado para apresentar provas da atividade rural.

 

O formulário de autodeclaração está disponível no site do INSS e deve conter informações como:

 

– Sua relação com a propriedade (proprietário, arrendatário, etc.)

– Dados pessoais dos familiares envolvidos na atividade

– Produtos cultivados e seu destino

 

É importante lembrar que, a partir de 1º de janeiro de 2023, a verificação da atividade rural deverá seguir exclusivamente as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

 

  1. Como preenchê-la

 

O preenchimento da autodeclaração exige atenção para evitar questionamentos do INSS. 

 

Para acessar o formulário, você pode encontrar um modelo online. Em seguida, siga este guia passo a passo para completá-lo:

 

Passo 1: Inicie preenchendo seu nome, endereço, CPF e data de nascimento.

Passo 2: Indique o período em que exerceu a atividade rural, incluindo se era proprietário ou possuidor e se a operação era individual ou em família.

Passo 3: Para aqueles que eram proprietários ou possuidores, liste a forma de cessão do imóvel e sua área.

Passo 4: Detalhe as atividades rurais realizadas, se houve pagamento de IPI e a quantia de empregados ou prestadores de serviços.

Passo 5: Inclua informações sobre outras atividades exercidas que possam ter gerado renda.

 

Passo 6: Finalize com a data e o local em que a declaração foi realizada. Formalize imprimindo e assinando o documento em todas as páginas.

 

Priorize a veracidade das informações e mantenha o extrato do CNIS à mão para assegurá-las.

 

  1. Necessidade da autodeclaração

 

Sim, a autodeclaração rural é um requisito obrigatório para a aposentadoria. A sua apresentação é essencial para o INSS quando se busca demonstrar atividades rurais, incluindo pesca artesanal ou extrativismo vegetal.

 

Embora a autodeclaração seja a principal documentação, você pode anexar outros documentos que reforcem suas informações, como contratos e notas fiscais.

 

  1. O que fazer se a declaração for rejeitada

 

Se seu pedido de aposentadoria for negado devido à rejeição da autodeclaração, existem duas opções:

 

Recurso administrativo: Você pode contestar a decisão junto ao INSS, apresentando argumentos em até 30 dias após a notificação da negativa.

 

Ação judicial: Muitas vezes, recorrer à justiça é mais eficaz, pois ela tende a ter uma abordagem mais favorável. É aconselhável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientações adequadas.

 

Conclusão

 

Com este artigo, você agora possui uma compreensão clara sobre a autodeclaração rural, incluindo seu preenchimento e obrigações. Não esqueça de acompanhar os documentos que podem complementar seu pedido e, caso haja uma negativa, considere as opções disponíveis para contestar a decisão.

 

Se conhece alguém que precisa fazer a autodeclaração, compartilhe este guia e ajude-o! 

 

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