Atropelamento e Responsabilidade Civil: Quem Deve Pagar?

Atropelamento e Responsabilidade Civil: Quem Deve Pagar?

O atropelamento sob a ótica da responsabilidade

Quando ocorre um atropelamento, surgem duas responsabilidades distintas: a responsabilidade civil (indenizar os danos causados) e a responsabilidade criminal (responder judicialmente pela infração ou crime de trânsito). Entender essa diferença é crucial para saber quem, como e por que deve pagar os prejuízos sofridos pela vítima.

No âmbito civil, o foco está em reparar o dano causado, independentemente da punição criminal do motorista. Isso significa que, mesmo que não haja condenação penal, o atropelador ainda pode — e deve — indenizar a vítima.

Exemplo prático: Ciclista atropelado por carro em via urbana

Imagine um ciclista atravessando uma avenida em São Paulo, na faixa destinada a bicicletas, quando é atingido por um carro que não respeitou a sinalização. O ciclista sofre fraturas, precisa de cirurgia e fica afastado do trabalho por meses. Além dos gastos médicos, ele perde renda e enfrenta uma longa recuperação.

Neste cenário, o motorista tem o dever de reparar todos os danos causados, sejam eles materiais, morais ou estéticos.

Responsabilidade civil do motorista

A responsabilidade civil é baseada em três elementos fundamentais:

  • Ato ilícito: violação de norma de trânsito (ex.: não respeitar a preferência do ciclista);

  • Dano: prejuízo físico, material, moral ou estético sofrido pela vítima;

  • Nexo de causalidade: ligação direta entre o ato ilícito e o dano sofrido.

Comprovados esses três elementos, o motorista é obrigado a indenizar a vítima, independentemente de condenação criminal.

Tipos de danos que devem ser reparados

  • Danos materiais: despesas médicas, hospitalares, medicamentosas, fisioterapia, equipamentos médicos, e reparação ou substituição de bens danificados (como a bicicleta);

  • Danos morais: sofrimento, dor, angústia, humilhação e trauma psicológico;

  • Dano estético: lesões que alteram a aparência da vítima de forma permanente ou significativa;

  • Lucros cessantes: perda de renda pela incapacidade temporária ou permanente de trabalho.

Esses danos podem ser cobrados em conjunto, e a indenização deve ser proporcional à extensão do prejuízo.

Procedimentos legais para a vítima

  1. Atendimento médico imediato: priorizar a saúde e reunir documentos médicos.

  2. Registro do boletim de ocorrência: essencial para comprovar o acidente.

  3. Recolhimento de provas: fotos do local, documentos, depoimentos de testemunhas.

  4. Acionamento de advogado especializado: para ajuizar a ação de indenização, se necessário.

  5. Pedido de indenização judicial: apresentar todos os documentos e provas que demonstrem o dano sofrido.

Vale lembrar que, em alguns casos, é possível resolver de forma amigável, mediante acordo extrajudicial.

Quem mais pode ser responsabilizado além do motorista?

Em certas situações, terceiros também podem ser responsabilizados, como:

  • Proprietário do veículo: se for diferente do motorista e tiver responsabilidade objetiva;

  • Empresas: em caso de atropelamento causado por veículos de frota em serviço;

  • Poder público: se o acidente ocorreu devido a falha na sinalização ou ausência de infraestrutura adequada.

Cada caso exige análise específica, mas a legislação prevê responsabilização solidária quando aplicável.

Prazos para reivindicar seus direitos

  • Ação de indenização: prazo de até 3 anos a partir do acidente, conforme o Código Civil.

  • Seguro DPVAT: prazo de até 3 anos, independentemente de culpa.

É fundamental agir rapidamente para não perder a chance de reparação.

Responsabilidade criminal e civil: coexistência

Importante ressaltar que a responsabilidade civil (indenizar) e a criminal (ser processado penalmente) são independentes. Mesmo que o motorista seja absolvido na esfera criminal, ele ainda pode ser condenado a pagar indenização na esfera civil, e vice-versa.

No caso do atropelamento envolver embriaguez ao volante, excesso de velocidade ou fuga do local, a responsabilidade criminal será agravada, podendo resultar em penas severas, sem prejudicar o direito da vítima à indenização.

Conclusão

Em casos de atropelamento, a vítima não deve apenas cuidar de sua recuperação física, mas também agir para garantir seus direitos jurídicos. A responsabilidade de indenizar recai diretamente sobre quem causou o acidente, e a lei brasileira assegura que todo dano seja reparado de forma justa e proporcional.

Buscar orientação adequada, reunir provas e agir dentro dos prazos são passos essenciais para garantir a reparação de todos os prejuízos sofridos. Justiça é mais do que punir o culpado — é devolver dignidade à vítima.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O ciclista também pode ser responsabilizado em um atropelamento?
Sim, se ele tiver agido de forma imprudente ou negligente, pode ter responsabilidade parcial.

2. Se o motorista não tiver seguro, como recebo a indenização?
O pagamento é responsabilidade pessoal do motorista, independentemente de seguro.

3. É necessário testemunha para comprovar o atropelamento?
Não é obrigatório, mas testemunhas fortalecem muito o caso.

4. Se o atropelamento foi causado por um motorista de aplicativo, quem responde?
Tanto o motorista quanto a empresa podem ser responsabilizados, dependendo do caso.

5. Existe limite para o valor da indenização?
Não há limite fixo; o valor é calculado conforme o dano comprovado.

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