Os benefícios por incapacidade são fundamentais no sistema previdenciário brasileiro, assegurando o sustento de trabalhadores que, por motivos de saúde, encontram-se temporariamente ou permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais. Esses benefícios, oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluem o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Em 2024, essas regras seguem sendo aplicadas com base nas diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que trouxe mudanças importantes nas formas de concessão e no cálculo desses benefícios. Este artigo tem como objetivo apresentar as regras atuais dos benefícios por incapacidade, explicando quem tem direito, os critérios para obtenção, os tipos de benefícios disponíveis e como o cálculo é feito.
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O que são os Benefícios por Incapacidade?
Os benefícios por incapacidade são aqueles concedidos pelo INSS a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estejam impossibilitados de exercer suas funções laborais, seja de maneira temporária ou permanente. Eles visam garantir uma renda ao segurado que se encontra incapacitado de trabalhar e, consequentemente, sem condições de gerar seu próprio sustento.
Os principais benefícios por incapacidade são:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Ambos os benefícios dependem de perícia médica do INSS para constatar o grau e a duração da incapacidade.
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Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é concedido ao segurado do INSS que fica temporariamente incapacitado de exercer sua atividade profissional, seja por motivo de doença ou acidente. Esse benefício é destinado a situações em que o trabalhador ainda pode se recuperar e retornar ao trabalho após o tratamento adequado.
2.1. Requisitos para Concessão
Os principais requisitos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária são:
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar filiado ao INSS e estar com as contribuições em dia no momento do surgimento da incapacidade.
- Carência mínima: Em regra, é exigido que o segurado tenha contribuído por 12 meses antes de requerer o benefício. No entanto, em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves listadas pela legislação (como câncer, AIDS, esclerose múltipla, etc.), essa carência é dispensada.
- Comprovação da incapacidade: O trabalhador deve ser submetido a uma perícia médica do INSS que ateste a incapacidade temporária para o trabalho.
2.2. Cálculo do Auxílio por Incapacidade Temporária
O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% da média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior. O cálculo da média leva em conta 100% dos salários de contribuição, o que pode resultar em uma média mais baixa, uma vez que são considerados todos os períodos contributivos, inclusive os de menor valor.
2.3. Duração do Benefício
O benefício é pago durante o período em que o segurado estiver incapacitado para o trabalho. Ao final do período determinado pela perícia, o trabalhador deverá ser reavaliado. Caso ainda esteja incapaz de trabalhar, o auxílio pode ser prorrogado. Se, por outro lado, a incapacidade for considerada permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
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Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado que se encontra permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral e não possa ser reabilitado para outra função. Esse benefício é pago enquanto durar a incapacidade, que deve ser constatada por perícia médica.
3.1. Requisitos para Concessão
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve atender a determinados critérios:
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar filiado ao INSS e, em alguns casos, estar com as contribuições em dia.
- Carência mínima: Assim como no auxílio-doença, é exigida uma carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes (de trabalho ou não) ou doenças graves, em que a carência pode ser dispensada.
- Comprovação da incapacidade permanente: O segurado deve ser avaliado por perícia médica do INSS, que deve atestar a incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho.
3.2. Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente passou a seguir as seguintes regras:
- O valor do benefício é de 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, para homens, e 15 anos de contribuição, para mulheres.
- Para casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício é de 100% da média salarial, sem redução.
3.3. Situações Especiais
Algumas condições especiais influenciam a concessão e o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, como:
- Acréscimo de 25%: O segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades diárias (como alimentação, higiene, locomoção) tem direito a um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
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Outras Modalidades de Benefícios por Incapacidade
Além do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, o sistema previdenciário oferece outras formas de apoio ao segurado que se encontra em situação de incapacidade.
4.1. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta redução permanente da capacidade para o trabalho, mas não está totalmente incapacitado. Esse benefício é indenizatório e não impede o segurado de continuar trabalhando, sendo pago até a concessão de uma aposentadoria.
O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício que seria utilizado para o cálculo do auxílio-doença ou da aposentadoria.
4.2. Reabilitação Profissional
Em alguns casos, o segurado que sofre uma redução de sua capacidade laboral, mas que não está totalmente incapacitado, pode ser encaminhado para um programa de reabilitação profissional. Esse serviço, oferecido pelo INSS, visa reintegrar o trabalhador ao mercado de trabalho em uma nova função compatível com suas limitações.
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Procedimentos para Solicitar Benefícios por Incapacidade
Para solicitar qualquer benefício por incapacidade, o segurado deve seguir alguns passos importantes:
5.1. Agendamento da Perícia Médica
O primeiro passo é realizar o agendamento da perícia médica no portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. A perícia é indispensável para comprovar a incapacidade e é a partir dela que o INSS decidirá sobre a concessão do benefício.
5.2. Reunir Documentação Médica
O segurado deve reunir laudos médicos, atestados, exames clínicos, e outros documentos que comprovem sua condição de saúde. Esses documentos devem ser apresentados no dia da perícia para embasar a avaliação médica.
5.3. Comparecimento à Perícia
No dia agendado, o segurado deve comparecer à perícia médica do INSS, onde um médico perito avaliará a situação e determinará se há ou não incapacidade para o trabalho.
5.4. Resultado e Recebimento do Benefício
Se a incapacidade for constatada pela perícia, o benefício será concedido e o segurado passará a recebê-lo de acordo com as regras vigentes.
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Conclusão
Os benefícios por incapacidade desempenham um papel crucial no sistema previdenciário brasileiro, garantindo proteção social aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Tanto o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) quanto a aposentadoria por incapacidade permanente são direitos assegurados pela legislação e visam garantir o sustento dos segurados durante períodos de incapacidade.
Em 2024, com as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, o segurado deve estar atento aos critérios de concessão e ao cálculo dos benefícios, que agora consideram todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral. Além disso, é fundamental seguir corretamente o processo de solicitação e perícia médica para garantir o acesso a esses benefícios e, quando necessário, buscar o apoio de profissionais especializados para assegurar seus direitos.
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