A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios previdenciários mais importantes para os trabalhadores brasileiros. Em 2025, as regras para obtenção desse benefício continuam em transição, seguindo as mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Este artigo apresenta um panorama completo e atualizado sobre como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2025, quais são as regras vigentes e como você pode se planejar adequadamente para garantir seus direitos.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019 através da Emenda Constitucional nº 103, trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro. Uma das principais alterações foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição na sua forma original, que permitia a homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos se aposentarem independentemente da idade.
Com a reforma, foi estabelecida uma idade mínima progressiva para a aposentadoria, além do tempo de contribuição. No entanto, para quem já estava no mercado de trabalho quando a reforma foi aprovada, foram criadas regras de transição que permitem a aposentadoria em condições diferenciadas.
Regras de transição vigentes em 2025
Em 2025, as regras de transição continuam em vigor, oferecendo diferentes caminhos para a aposentadoria. Vamos analisar cada uma delas:
1. Regra dos pontos (86/96)
Esta regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, para se aposentar por esta regra, é necessário:
- Mulheres: 92 pontos (soma de idade e tempo de contribuição), com no mínimo 30 anos de contribuição
- Homens: 102 pontos (soma de idade e tempo de contribuição), com no mínimo 35 anos de contribuição
Por exemplo, uma mulher com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição somaria 92 pontos, atingindo o requisito mínimo. Já um homem com 65 anos e 37 anos de contribuição somaria 102 pontos, também cumprindo o requisito.
2. Regra da idade mínima progressiva
Esta regra estabelece uma idade mínima que aumenta progressivamente a cada ano. Em 2025, os requisitos são:
- Mulheres: 58 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
- Homens: 63 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição
Esta regra é especialmente vantajosa para quem começou a trabalhar mais tarde, mas já tem uma idade mais avançada.
3. Regra do pedágio de 50%
Para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição quando a reforma foi aprovada, existe a regra do pedágio de 50%. Neste caso, é necessário:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava em 13/11/2019
- Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava em 13/11/2019
Por exemplo, se um homem tinha 34 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada, faltava 1 ano para completar os 35 anos. Neste caso, ele precisaria trabalhar mais 1 ano e 6 meses (1 ano + 50% de 1 ano).
4. Regra do pedágio de 100%
Esta regra não exige idade mínima, mas estabelece um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019. Os requisitos são:
- Mulheres: Idade mínima de 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio de 100%
- Homens: Idade mínima de 60 anos + 35 anos de contribuição + pedágio de 100%
Por exemplo, se uma mulher tinha 28 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada, faltavam 2 anos para completar os 30 anos. Neste caso, ela precisaria trabalhar mais 4 anos (2 anos + 100% de 2 anos), além de ter no mínimo 57 anos de idade.
Cálculo do benefício em 2025
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição em 2025 é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data).
Sobre essa média, aplica-se um percentual que varia conforme o tempo de contribuição:
- 60% da média para o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres)
- Acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo
Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição terá direito a 60% + (15 x 2%) = 90% da média dos salários de contribuição. Já uma mulher com 30 anos de contribuição terá direito a 60% + (15 x 2%) = 90% da média.
Ajuste na idade mínima em 2025
Um ponto importante a destacar é que em 2025 houve um ajuste na idade mínima para a aposentadoria nas regras de transição. Este ajuste faz parte do cronograma progressivo estabelecido pela reforma, que aumenta gradualmente a idade mínima até atingir os patamares definitivos.
Segundo o INSS, este ajuste reflete a necessidade de adequação do sistema previdenciário à realidade demográfica brasileira, com o aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de natalidade.
Como se planejar para a aposentadoria em 2025
Diante das regras atuais, é fundamental planejar-se adequadamente para garantir uma aposentadoria tranquila. Aqui estão algumas dicas importantes:
1. Mantenha suas contribuições em dia
A regularidade nas contribuições é essencial para atingir o tempo mínimo necessário. Mesmo em períodos de desemprego ou trabalho informal, considere contribuir como autônomo para não perder a qualidade de segurado e continuar acumulando tempo de contribuição.
2. Verifique seu tempo de contribuição
Solicite ao INSS um extrato do seu tempo de contribuição para verificar se todos os períodos trabalhados estão corretamente registrados. Caso identifique períodos faltantes, reúna documentos que comprovem o vínculo empregatício e solicite a inclusão.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação, considere compartilhar essas informações, pois muitas pessoas ainda não estão cientes de seus direitos.
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