Aposentadoria por Deficiência Visual: Regras e como solicitar 

A Lei 14.126/2021 inclui a visão monocular entre as deficiências visuais, permitindo que indivíduos com visão em apenas um olho possam solicitar benefícios de aposentadoria.

Esses benefícios incluem a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição, ambas com critérios mais flexíveis em comparação com as aposentadorias tradicionais.

Neste artigo, iremos explorar os principais pontos sobre a aposentadoria para aqueles que enfrentam deficiência visual, abrangendo tanto os que têm cegueira total quanto aqueles com visão monocular.

 

Conteúdo:

  1. Definição de deficiência visual
  2. Direitos à aposentadoria para deficientes visuais
  3. Funcionamento da aposentadoria para pessoas com deficiência
  4. Processo de solicitação da aposentadoria
  5. Como comprovar a deficiência visual
  6. Perguntas frequentes sobre o tema
  7. Conclusão

 

Definição de deficiência visual

 

Considera-se que uma pessoa tenha cegueira total quando sua acuidade visual no melhor olho é igual ou inferior a 0,05 (5%). Já a baixa visão (cegueira parcial) caracteriza-se por uma acuidade entre 0,3 (30%) e 0,05 (5%). A visão monocular, por sua vez, é definida como uma visão de 20% ou menos em um dos olhos.

 

Essas definições estão pautadas na legislação brasileira, conforme estabelecido no Decreto 3.298/1999 e na Portaria 3.128/2008.

 

Direitos à aposentadoria para deficientes visuais

 

Os segurados do INSS que apresentam cegueira total ou visão monocular podem solicitar a aposentadoria. Neste contexto, há duas vias possíveis: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Logo, é essencial entender os requisitos específicos de cada tipo de aposentadoria.

 

Funcionamento da aposentadoria para pessoas com deficiência

 

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício destinado aos segurados do INSS que têm trabalhado considerando suas limitações. A Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, define quem se enquadra nesse grupo.

Essa condição é atribuída a indivíduos com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longa duração, que impactam sua participação na sociedade de maneira igualitária.

A avaliação da deficiência é realizada por profissionais da saúde, considerando fatores biopsicossociais que influenciam no dia a dia do indivíduo.

 

Processo de solicitação da aposentadoria

 

A solicitação pode ser feita de forma online por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo inclui:

 

  1. Acessar o Meu INSS.
  2. Realizar login.
  3. Encontrar a opção “Novo Pedido”.
  4. Selecionar o tipo de aposentadoria desejada.
  5. Preencher os dados solicitados.

 

É importante agendar a perícia biopsicossocial, onde a documentação que comprove a deficiência deverá ser levada.

 

Antes de iniciar o procedimento, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário, que pode ajudar em todo o processo.

 

Como comprovar a deficiência visual

 

Para comprovar a deficiência, documentos essenciais incluem:

 

– Documentos de identidade (RG e CPF)

– Comprovante de residência

– Documentação de trabalho (CTPS e contracheques)

– Laudos médicos que evidenciem a condição visual.

 

A Classe Internacional de Doenças (CID) deve ser mencionada nos documentos médicos para facilitar a análise.

 

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência visual

 

1.Com quantos graus de miopia posso me aposentar?

– A aposentadoria por deficiência visual está condicionada a condições mais severas, como cegueira total ou visão monocular, e não à quantidade de miopia.

 

  1. Cegos de um olho têm direito ao auxílio-doença?

– Geralmente, as pessoas com cegueira em um olho são elegíveis para a aposentadoria, mas não para auxílio-doença.

 

  1. Quais são os benefícios para quem tem visão monocular?

– A principal vantagem para esses indivíduos é a possibilidade de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

 

Conclusão

 

Se você possui cegueira total ou visão monocular e contribuiu para o INSS, pode ser elegível para solicitar sua aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição.

É importante reunir toda a documentação necessária e seguir o processo de solicitação ajustado à sua condição. Consultar um advogado especializado pode facilitar o reconhecimento do seu direito.

No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo!

Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.

 

Fale Conosco
Podemos ajudar?
Olá, em que podemos ajudar?
Política de Privacidade Política de Cookies