Você conhece as atividades desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde (ACS)? Este profissional tem um papel fundamental na promoção da saúde em comunidades que apresentam condições de vulnerabilidade social. Eles realizam ações de educação em saúde e orientam a população sobre como acessar serviços médicos, encaminhando, quando necessário, crianças, adultos e idosos às unidades de saúde.
Entretanto, a profissão também apresenta riscos, especialmente devido ao contato diário com doenças infectocontagiosas. Exemplos incluem doenças como tuberculose, hepatites virais e outras infecções, o que expõe os ACS a potenciais contaminações durante o exercício de suas funções.
Em resposta a essas condições, a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 introduziu a possibilidade de que os agentes comunitários tenham direito à aposentadoria especial.
Se você deseja se aprofundar no assunto, continue lendo para descobrir:
Conteúdo:
- O que é aposentadoria especial?
- Características da aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde
- O que prevê a EC 120/2022?
- Valor do adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde
- Documentos necessários para comprovar o direito à aposentadoria especial
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS que exercem atividades consideradas nocivas à saúde ou que apresentam risco à vida. Dado o contexto em que os agentes comunitários trabalham, a exposição frequente a doenças transmissíveis os qualifica para solicitar esse tipo de aposentadoria.
Um perito do INSS avaliará as condições laborais para definir se o ACS cumpre os critérios necessários para receber o benefício. É válido ressaltar que as exigências podem diferir, especialmente após a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, que modificou algumas regras de transição e fixou novas diretrizes.
Para quem preencheu os requisitos antes da reforma, há também a possibilidade de direito adquirido às regras anteriores.
Condições de aposentadoria especial:
Os agentes comunitários de saúde que alcançaram os critérios até a data limite de 12 de novembro de 2019, precisam atender às seguintes condições, com base no risco de suas atividades:
– Risco Alto: 15 anos de atividade sem idade mínima e 180 meses de carência
– Risco Médio: 20 anos sem idade mínima e 180 meses de carência
– Risco Baixo: 25 anos sem idade mínima e 180 meses de carência
É importante ressaltar que, embora a maioria dos ACS seja considerada em atividade de baixo risco, podem existir exceções a serem avaliadas individualmente por um especialista em direito previdenciário.
Aposentadoria especial pós-reforma:
Os profissionais que não possuem direito adquirido devem considerar duas opções de aposentadoria especial que passaram a vigorar após 13 de novembro de 2019:
1.Regra de transição: Para aqueles que já atuavam em atividades especiais antes da reforma, mas não atenderam aos requisitos até a data limite. Exigências incluem pontuação baseada no tempo de atividade e idade.
2.Regra definitiva: Para quem começou após a reforma, requerendo um tempo mínimo de trabalho e uma idade específica, dependendo do nível de risco associado à função.
Apostila especial para agentes comunitários de saúde:
A EC 120/2022 é uma ação que visa garantir que agentes comunitários de saúde, devido aos perigos inerentes a suas funções, tenham direito à aposentadoria especial e ao recebimento de um adicional de insalubridade.
Além disso, a lei 13.595/2018 já abordava a segurança e saúde desses profissionais, incluindo a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Perfil do agente comunitário de saúde:
Considera-se um agente comunitário de saúde aqueles que integram equipes de atenção básica, desenvolvendo ações de promoção e prevenção em saúde, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para exercer essa função, é necessário atender a certos requisitos, como residir na comunidade onde atua e ter formação específica.
Funções do agente comunitário de saúde:
Os ACS realizam tarefas variadas, como visitas domiciliares, coleta de dados para planejamento, acompanhamento de gestantes e vacinação, promovendo educação em saúde e orientando a população sobre prevenção de doenças.
Conclusão
A Emenda Constitucional 120/2022, em vigor desde 5 de maio de 2022, proporciona aos agentes comunitários de saúde o acesso à aposentadoria especial e adicional de insalubridade. É fundamental que esses profissionais compreendam seus direitos e se informem sobre os requisitos necessários para garantir esses benefícios.
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