Aposentadoria dos Servidores Municipais e Estaduais: Guia Completo 

A aposentadoria dos servidores públicos municipais e estaduais no Brasil segue regras específicas, definidas por cada ente federativo e vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), as normas aplicáveis a esses servidores passaram por mudanças significativas. O objetivo da reforma foi alinhar as regras dos servidores públicos às do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), trazendo novas exigências de idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição.

Neste artigo, vamos detalhar como funciona a aposentadoria dos servidores municipais e estaduais em 2024, levando em consideração as novas normas vigentes, o impacto da Reforma da Previdência, e os critérios específicos para servidores que ingressaram no serviço público antes e depois da reforma. Também abordaremos como o cálculo dos benefícios é realizado, as regras de transição aplicáveis e os regimes de previdência complementar que podem afetar esses servidores.

  1. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Os servidores públicos municipais e estaduais ocupantes de cargos efetivos são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que funciona de forma independente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. O RPPS é instituído por estados e municípios, que possuem autonomia para definir e gerir as regras de concessão de aposentadorias e pensões de seus servidores.

1.1. Quem Está Vinculado ao RPPS?

Estão vinculados ao RPPS os servidores públicos titulares de cargos efetivos, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso público. Esses servidores podem atuar nas seguintes áreas:

  • Poder Executivo: Servidores administrativos, professores, profissionais da saúde e demais trabalhadores vinculados ao Executivo.
  • Poder Legislativo: Servidores de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas.
  • Poder Judiciário: Magistrados e servidores do Judiciário estadual.
  • Ministério Público: Promotores, procuradores e servidores do Ministério Público estadual.

Os servidores comissionados, os temporários e outros que não ocupam cargos efetivos são vinculados ao RGPS (INSS).

  1. Regras de Aposentadoria para Servidores Municipais e Estaduais em 2024

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras de aposentadoria dos servidores públicos foram alteradas em nível nacional, afetando diretamente servidores municipais e estaduais que estão vinculados ao RPPS. A partir de 2024, os critérios para aposentadoria são baseados em idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público, e, em muitos casos, também aplicam-se regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar na data da reforma.

2.1. Regras Gerais de Aposentadoria

As regras gerais de aposentadoria para os servidores que ingressaram no serviço público após a Reforma da Previdência são as seguintes:

  • Homens: Devem atingir no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, sendo exigido que tenham 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
  • Mulheres: Devem atingir no mínimo 62 anos de idade e 25 anos de contribuição, com as mesmas exigências de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Essas são as exigências mínimas para a aposentadoria dos servidores municipais e estaduais em 2024. No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 também prevê regras de transição para os servidores que estavam em atividade antes da reforma, que explicaremos a seguir.

  1. Regras de Transição para Servidores Ativos Antes da Reforma

Para os servidores públicos municipais e estaduais que ingressaram antes da Reforma da Previdência de 2019, foram criadas regras de transição para suavizar o impacto das novas exigências de idade e tempo de contribuição. Essas regras possibilitam que os servidores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma, mediante o cumprimento de algumas condições específicas.

3.1. Regra de Pontos

A regra de pontos é uma das principais regras de transição. Ela exige que o servidor atinja uma determinada soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, os critérios são:

  • Homens: Devem atingir 100 pontos (idade + tempo de contribuição), sendo que precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: Devem atingir 90 pontos (idade + tempo de contribuição), sendo que precisam ter no mínimo 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Além disso, os servidores precisam cumprir o requisito de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

3.2. Regra de Pedágio de 100%

Outra regra de transição disponível para servidores públicos municipais e estaduais é a regra do pedágio de 100%, que exige que o servidor contribua com o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (13 de novembro de 2019).

As idades mínimas para essa regra são:

  • Homens: Devem ter no mínimo 60 anos de idade.
  • Mulheres: Devem ter no mínimo 57 anos de idade.

Além do pedágio de 100%, é necessário cumprir os requisitos de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que o servidor estiver se aposentando.

  1. Cálculo do Benefício de Aposentadoria

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria dos servidores públicos passou a considerar 100% das contribuições feitas durante toda a carreira, sem descartar os 20% menores salários, como era permitido antes da reforma.

4.1. Fórmula de Cálculo do Benefício

A fórmula de cálculo do benefício dos servidores públicos, em 2024, é baseada na média aritmética de 100% das remunerações do servidor desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data. A média salarial serve como base para calcular o valor da aposentadoria, que é determinado pela aplicação dos seguintes percentuais:

  • O servidor tem direito a 60% da média salarial a partir de 20 anos de contribuição.
  • Para cada ano adicional de contribuição além dos 20 anos, são acrescidos 2% ao valor do benefício.

Por exemplo, se um servidor homem trabalhou por 35 anos e sua média salarial foi de R$ 8.000,00, ele terá direito a:

  • 60% pelos 20 primeiros anos de contribuição: R$ 8.000,00 x 60% = R$ 4.800,00.
  • 2% por cada ano excedente a 20 anos (15 anos adicionais x 2%): 30%.
  • Valor total do benefício: R$ 7.200,00.

4.2. Regra de Integralidade e Paridade

Servidores que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 e que se aposentarem com base nas regras de transição podem ter direito à integralidade e paridade. Isso significa que:

  • Integralidade: O servidor receberá como benefício o último salário que recebia no cargo antes de se aposentar.
  • Paridade: O servidor aposentado terá direito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos.

Essas regras são aplicáveis apenas a servidores que cumpram os requisitos exigidos, como idade mínima, tempo de contribuição, e os 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

  1. Previdência Complementar para Servidores Municipais e Estaduais

Com a instituição da previdência complementar, muitos estados e municípios estabeleceram regimes de previdência complementar para seus servidores, limitando os benefícios previdenciários ao teto do INSS para aqueles que ingressaram no serviço público após a criação desses regimes.

5.1. Regime de Previdência Complementar

A previdência complementar é um regime voluntário, criado para permitir que os servidores acumulem uma poupança extra, além do valor que receberiam pelo RPPS. Estados e municípios que instituíram esse regime oferecem aos servidores a possibilidade de aderir à previdência complementar, que funciona como uma poupança individual.

Os servidores que ingressarem após a instituição da previdência complementar terão seus benefícios limitados ao teto do INSS (que em 2024 é de R$ 7.507,49). No entanto, podem acumular valores adicionais por meio da contribuição para a previdência complementar, com contrapartida do empregador (Estado ou município).

  1. Como Planejar a Aposentadoria Como Servidor Público Municipal ou Estadual?

Planejar a aposentadoria como servidor público municipal ou estadual em 2024 requer atenção às regras de transição e à legislação vigente. A seguir, apresentamos algumas dicas para um planejamento eficaz:

  • Acompanhe o Tempo de Contribuição: É essencial manter um controle atualizado do tempo de contribuição e da idade para verificar quando o servidor poderá se aposentar com base nas regras atuais ou de transição.
  • Consulte o Regime de Previdência Complementar: Para servidores que ingressaram após a criação do regime de previdência complementar, é importante verificar as condições e avaliar a adesão ao regime complementar.
  • Regras de Transição: Avalie as regras de transição aplicáveis, principalmente se ingressou no serviço público antes de 2019. As regras de pontos e pedágio podem oferecer alternativas vantajosas.
  • Simulações de Aposentadoria: Utilize ferramentas de simulação de aposentadoria disponíveis nos portais dos estados e municípios ou consulte especialistas em previdência pública para entender melhor os valores e datas previstas para a aposentadoria.

Conclusão

A aposentadoria dos servidores municipais e estaduais é regulamentada por regras específicas, principalmente após a Reforma da Previdência de 2019, que trouxe mudanças importantes nas exigências de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício. Para os servidores que ingressaram antes da reforma, as regras de transição oferecem alternativas mais flexíveis para a aposentadoria.

Em 2024, o planejamento previdenciário é crucial para os servidores que desejam garantir uma aposentadoria tranquila e vantajosa. Estar atento às regras vigentes, acompanhar o tempo de contribuição e considerar a adesão à previdência complementar são passos essenciais para garantir o melhor benefício possível na aposentadoria.

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