Muitos trabalhadores realizam atividades sob condições perigosas ou insalubres, que representam risco à saúde ou à integridade física. Para compensar esse risco, a CLT garante adicionais salariais específicos, conhecidos como adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.
Em 2025, com o aumento da fiscalização e judicialização, entender a diferença entre esses dois direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir o recebimento correto.
Neste artigo, explicamos a diferença entre periculosidade e insalubridade, como calcular os adicionais e o que fazer quando o direito não é reconhecido pela empresa.
1. O que é adicional de insalubridade
É um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividade em ambiente com agentes nocivos à saúde, como:
- Poeira, ruído, produtos químicos
- Exposição ao calor excessivo
- Contato com agentes biológicos (hospitais, laboratórios)
O adicional é de:
- 10% (grau mínimo)
- 20% (grau médio)
- 40% (grau máximo)
A base de cálculo é o salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025), salvo se houver previsão mais benéfica em convenção coletiva.
2. O que é adicional de periculosidade
É o adicional pago ao trabalhador exposto a risco de vida imediato, como:
- Inflamáveis e explosivos
- Eletricidade acima de 250 volts
- Segurança armada
- Motoboys e motociclistas em atividades externas
O adicional é fixo: 30% sobre o salário-base do empregado, sem incluir adicionais ou gratificações.
3. Principais diferenças entre insalubridade e periculosidade
Critério | Insalubridade | Periculosidade |
---|---|---|
Tipo de risco | À saúde | À vida |
Base de cálculo | Salário mínimo (em regra) | Salário-base do trabalhador |
Percentual | 10%, 20%, 40% | 30% |
Cumulatividade | Não pode acumular com periculosidade | Não pode acumular com insalubridade |
Necessidade de laudo | Sim | Sim |
4. Quem tem direito e como comprovar
O adicional não depende do cargo, mas da atividade exercida. Para garantir o direito, é necessário:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Perícia técnica, feita por engenheiro ou médico do trabalho
- Denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho, caso a empresa se negue a reconhecer
Se a empresa não paga, é possível ajuizar ação trabalhista com pedido retroativo de até 5 anos.
5. Exemplo prático
Cláudio era técnico de manutenção e manuseava produtos inflamáveis, mas recebia apenas adicional de insalubridade de 20%. Após análise técnica e perícia, a Justiça reconheceu a exposição ao risco de explosão e concedeu adicional de periculosidade com pagamento retroativo de 3 anos, corrigido e com juros.
6. Como cobrar judicialmente seu direito
- Reúna provas da atividade exercida (fotos, vídeos, testemunhas)
- Solicite laudo técnico ou denuncie à fiscalização do trabalho
- Procure um advogado trabalhista para ingressar com ação
- A ação pode requerer:
- Pagamento do adicional devido
- Diferença entre adicionais (ex: trocar insalubridade por periculosidade)
- Multas e correção monetária
Conclusão
Trabalhar exposto a riscos não pode ser naturalizado. O adicional de insalubridade ou periculosidade é direito garantido por lei e deve ser respeitado pelas empresas.
Em 2025, com maior rigor na legislação e na fiscalização, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos, documente sua rotina e busque apoio jurídico quando houver recusa do empregador.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Não. A CLT permite apenas um dos dois. A Justiça normalmente opta pelo mais vantajoso.
2. O adicional de insalubridade entra no cálculo do FGTS?
Sim. Ele integra a base de cálculo do FGTS.
3. Motoboy tem direito à periculosidade?
Sim. O TST reconhece o direito de motociclistas que atuam em atividade externa.
4. Preciso de laudo médico ou técnico?
Sim. O direito depende de perícia técnica.
5. Posso pedir o adicional mesmo que a empresa forneça EPIs?
Depende. Se os EPIs forem ineficazes ou não eliminarem o risco, o adicional é devido.
No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo!
Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.