Adicional de Periculosidade e Insalubridade: Diferenças, Cálculo e Direitos em 2025

Adicional de Periculosidade e Insalubridade: Diferenças, Cálculo e Direitos em 2025

Muitos trabalhadores realizam atividades sob condições perigosas ou insalubres, que representam risco à saúde ou à integridade física. Para compensar esse risco, a CLT garante adicionais salariais específicos, conhecidos como adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.

Em 2025, com o aumento da fiscalização e judicialização, entender a diferença entre esses dois direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir o recebimento correto.

Neste artigo, explicamos a diferença entre periculosidade e insalubridade, como calcular os adicionais e o que fazer quando o direito não é reconhecido pela empresa.

1. O que é adicional de insalubridade

É um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividade em ambiente com agentes nocivos à saúde, como:

  • Poeira, ruído, produtos químicos
  • Exposição ao calor excessivo
  • Contato com agentes biológicos (hospitais, laboratórios)

O adicional é de:

  • 10% (grau mínimo)
  • 20% (grau médio)
  • 40% (grau máximo)

A base de cálculo é o salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025), salvo se houver previsão mais benéfica em convenção coletiva.

2. O que é adicional de periculosidade

É o adicional pago ao trabalhador exposto a risco de vida imediato, como:

  • Inflamáveis e explosivos
  • Eletricidade acima de 250 volts
  • Segurança armada
  • Motoboys e motociclistas em atividades externas

O adicional é fixo: 30% sobre o salário-base do empregado, sem incluir adicionais ou gratificações.

3. Principais diferenças entre insalubridade e periculosidade

Critério Insalubridade Periculosidade
Tipo de risco À saúde À vida
Base de cálculo Salário mínimo (em regra) Salário-base do trabalhador
Percentual 10%, 20%, 40% 30%
Cumulatividade Não pode acumular com periculosidade Não pode acumular com insalubridade
Necessidade de laudo Sim Sim

4. Quem tem direito e como comprovar

O adicional não depende do cargo, mas da atividade exercida. Para garantir o direito, é necessário:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Perícia técnica, feita por engenheiro ou médico do trabalho
  • Denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho, caso a empresa se negue a reconhecer

Se a empresa não paga, é possível ajuizar ação trabalhista com pedido retroativo de até 5 anos.

5. Exemplo prático

Cláudio era técnico de manutenção e manuseava produtos inflamáveis, mas recebia apenas adicional de insalubridade de 20%. Após análise técnica e perícia, a Justiça reconheceu a exposição ao risco de explosão e concedeu adicional de periculosidade com pagamento retroativo de 3 anos, corrigido e com juros.

6. Como cobrar judicialmente seu direito

  1. Reúna provas da atividade exercida (fotos, vídeos, testemunhas)
  2. Solicite laudo técnico ou denuncie à fiscalização do trabalho
  3. Procure um advogado trabalhista para ingressar com ação
  4. A ação pode requerer:
    • Pagamento do adicional devido
    • Diferença entre adicionais (ex: trocar insalubridade por periculosidade)
    • Multas e correção monetária

Conclusão

Trabalhar exposto a riscos não pode ser naturalizado. O adicional de insalubridade ou periculosidade é direito garantido por lei e deve ser respeitado pelas empresas.

Em 2025, com maior rigor na legislação e na fiscalização, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos, documente sua rotina e busque apoio jurídico quando houver recusa do empregador.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Não. A CLT permite apenas um dos dois. A Justiça normalmente opta pelo mais vantajoso.

2. O adicional de insalubridade entra no cálculo do FGTS?
Sim. Ele integra a base de cálculo do FGTS.

3. Motoboy tem direito à periculosidade?
Sim. O TST reconhece o direito de motociclistas que atuam em atividade externa.

4. Preciso de laudo médico ou técnico?
Sim. O direito depende de perícia técnica.

5. Posso pedir o adicional mesmo que a empresa forneça EPIs?
Depende. Se os EPIs forem ineficazes ou não eliminarem o risco, o adicional é devido.

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