O contrato intermitente tem direitos — e a maioria das empresas finge que não
O contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que o empregador convoque o trabalhador apenas quando precisar — pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Muitas empresas usam essa modalidade para reduzir custos ao mínimo — mas esquecem que o trabalhador intermitente tem os mesmos direitos básicos de qualquer empregado: férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS de 8% sobre cada pagamento, INSS proporcional e DSR.
Portanto, cada convocação deve incluir, além do valor da hora trabalhada, os proporcionais de férias, 13º, FGTS e DSR — discriminados no recibo. A empresa que paga apenas o valor da hora sem os adicionais está descumprindo a CLT — e o trabalhador pode cobrar retroativamente todas as diferenças.
| 💡 O artigo 452-A, §6º, da CLT determina que ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado intermitente receberá: remuneração pelas horas trabalhadas, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, DSR e adicionais legais (noturno, periculosidade, insalubridade quando aplicável). O FGTS de 8% é depositado sobre o valor total pago — e o INSS é recolhido proporcionalmente. |
| ⚠️ Se você trabalha como intermitente e recebe apenas o valor da hora sem discriminação de férias, 13º, DSR e FGTS no recibo, a empresa está te pagando a menos. Guarde todos os recibos e compare com o que deveria constar. O retroativo de todas as diferenças nos últimos 5 anos pode ser significativo. |
Perguntas frequentes sobre contrato intermitente
O trabalhador intermitente tem direito a férias, 13º e FGTS?
Sim — proporcionalmente. Cada pagamento deve incluir: remuneração pelas horas, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e DSR. O FGTS de 8% é depositado sobre o total. Se esses itens não constarem no recibo, a empresa está pagando a menos.
A empresa pode me convocar e depois cancelar sem pagar nada?
Se o empregador convocar e cancelar com menos de 1 dia útil de antecedência, deve pagar multa de 50% da remuneração que seria devida. Se o trabalhador aceitar a convocação e não comparecer sem justificativa, paga a mesma multa ao empregador.
O intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego convencional. No entanto, durante os períodos de inatividade (sem convocação), pode ter direito ao benefício emergencial proporcional — dependendo da legislação vigente e das condições específicas.
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