O aviso prévio que a maioria dos trabalhadores calcula errado
O aviso prévio é um dos institutos trabalhistas mais mal compreendidos — tanto por empregados quanto por empregadores. Muitos acreditam que são sempre 30 dias. Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio proporcional acrescenta 3 dias por ano de serviço ao período base de 30 dias — até o máximo de 90 dias. Portanto, um trabalhador com 10 anos de serviço tem direito a 30 + (10 × 3) = 60 dias de aviso prévio — não 30.
Essa diferença pode representar milhares de reais: para salário de R$ 3.000 com 60 dias de aviso prévio indenizado, o valor é de R$ 6.000 — o dobro do que muitos empregadores pagam por acreditar que são 30 dias.
| 💡 O aviso prévio tem duas modalidades: trabalhado (o empregado cumpre o período na empresa e recebe normalmente) e indenizado (o empregado é liberado imediatamente e recebe o valor correspondente). Na demissão sem justa causa, quem escolhe a modalidade é o empregador. No pedido de demissão, o empregador pode exigir que o empregado trabalhe o aviso — mas o empregado pode pedir a dispensa. |
| ⚠️ Quando a empresa demite sem justa causa e o aviso é trabalhado, o empregado tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada OU a 7 dias corridos de folga durante o aviso — à sua escolha. Se a empresa não conceder essa redução, o aviso é nulo e deve ser pago integralmente como indenizado. Muitas empresas ignoram essa regra — e o trabalhador pode cobrar retroativamente. |
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
Quantos dias de aviso prévio tenho direito com 5 anos de empresa?
30 dias base + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio. Com 10 anos: 60 dias. Com 20 anos: 90 dias (máximo). O valor é calculado sobre a remuneração integral — incluindo horas extras habituais, adicional noturno e outros componentes salariais.
A empresa pode descontar o aviso prévio se eu pedir demissão e não cumprir?
Sim. Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio sem autorização do empregador, a empresa pode descontar o valor de 30 dias das verbas rescisórias. No entanto, o desconto é limitado a 30 dias — não ao aviso proporcional por tempo de serviço.
Posso trabalhar durante o aviso prévio e procurar outro emprego ao mesmo tempo?
Sim — durante o aviso prévio trabalhado por demissão sem justa causa, o empregado tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada OU 7 dias corridos de folga, sem desconto no salário. Esse direito existe para que o trabalhador possa procurar novo emprego.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para aposentadoria?
Sim — o período do aviso prévio indenizado é computado como tempo de serviço para todos os fins: FGTS, INSS, 13º e férias. A empresa deve recolher INSS e depositar FGTS sobre o valor do aviso prévio indenizado.
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