Entregadora do iFood foi bloqueada durante a gravidez: o que a lei garante e como cobrar

Entregadora do iFood foi bloqueada durante a gravidez: o que a lei garante e como cobrar

A entregadora grávida e a vulnerabilidade dupla imposta pelas plataformas

Ser entregadora de aplicativo já é uma atividade de alta exposição ao risco — chuva, trânsito, carga pesada, jornadas longas. Quando a entregadora está grávida, esses riscos se multiplicam, e a necessidade de reduzir o ritmo de trabalho se torna inevitável para preservar a saúde da mãe e do bebê. Portanto, quando a plataforma bloqueia a conta de uma entregadora justamente por ela ter reduzido o ritmo durante a gravidez — seja pela queda na taxa de aceitação, seja por “baixo desempenho” —, está praticando discriminação por gravidez. Isso é crime previsto na Lei 9.029/1995 e ato ilícito pelo Código Civil.

Além disso, o momento do bloqueio é o pior possível: a entregadora está num período em que precisa de renda para se preparar para o parto, comprar enxoval e, depois, se dedicar ao recém-nascido. O dano causado pelo bloqueio durante a gravidez é, portanto, ainda mais grave do que um bloqueio em circunstâncias normais — e os tribunais reconhecem esse agravamento no valor da indenização.

💡 A Lei 9.029/1995 proíbe expressamente qualquer prática discriminatória e limitativa do acesso à relação de trabalho motivada por gravidez. Quando o vínculo empregatício é reconhecido, a entregadora grávida tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — e qualquer bloqueio durante esse período é nulo de pleno direito. Mesmo sem o reconhecimento formal do vínculo, o bloqueio por inatividade decorrente da gravidez é discriminação indireta que viola a Constituição Federal e gera direito à indenização.

Salário-maternidade: como a entregadora de aplicativo garante o benefício

A entregadora que contribui ao INSS como MEI ou contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias após o parto — desde que tenha realizado pelo menos 10 contribuições mensais. O valor do benefício é de 1 salário mínimo por mês para quem contribui como MEI (alíquota de 5%), e proporcional ao salário de contribuição para quem recolhe como contribuinte individual com alíquota de 20%.

Para solicitar o benefício, acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site, selecione “Salário-Maternidade para Contribuinte Individual ou Facultativo” e anexe a certidão de nascimento, documentos pessoais e comprovantes de contribuição. O pedido pode ser feito a partir do momento do parto — e retroage à data do nascimento se solicitado em até 30 dias.

Como provar que o bloqueio foi motivado pela gravidez

A prova da discriminação por gravidez raramente é direta — a plataforma não vai escrever “bloqueamos por causa da gravidez”. Por isso, a prova é construída pela sequência temporal e pelo contexto. Os elementos que compõem essa prova são: a data em que a entregadora comunicou a gravidez ao suporte da plataforma ou reduziu o ritmo de trabalho, a data em que o bloqueio ou a redução de pedidos ocorreu, o histórico de desempenho anterior à gravidez demonstrando que a “baixa performance” que gerou o bloqueio era consequência direta da gravidez e a ausência de outro motivo que justifique o bloqueio naquele momento específico.

A correlação temporal entre a gravidez e o bloqueio, combinada com o histórico positivo anterior, constrói a presunção de discriminação que a plataforma terá dificuldade de afastar sem apresentar fundamento sólido e independente para o bloqueio.

⚠️ Se você está grávida e trabalha como entregadora de aplicativo, comunique ao suporte da plataforma por escrito — e guarde o protocolo. Essa comunicação serve dois propósitos: cria o registro oficial da gravidez na plataforma e estabelece a data a partir da qual qualquer bloqueio ou penalização pode ser contestado como discriminatório. Não comunique verbalmente — somente por escrito, pelo canal oficial.

O valor da indenização pelo bloqueio discriminatório durante a gravidez

A discriminação por gravidez é um agravante que majora significativamente o valor do dano moral. Enquanto um bloqueio sem motivação clara gera dano moral entre R$ 5.000 e R$ 15.000, o bloqueio com caráter discriminatório por gravidez tende a ser fixado em valores superiores — entre R$ 10.000 e R$ 30.000 nos tribunais paulistas. Além do dano moral, a entregadora tem direito aos lucros cessantes do período bloqueado e, quando o vínculo for reconhecido, à indenização pelo período de estabilidade gestante violado.

Perguntas que entregadoras grávidas fazem ao Google

Entregadora grávida tem direito ao salário-maternidade pelo INSS?

Sim. A entregadora de aplicativo que contribui ao INSS como MEI ou contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias após o parto, desde que tenha realizado pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS. O valor é de 1 salário mínimo por mês para MEI (R$ 1.518 em 2025). O pedido é feito pelo aplicativo Meu INSS.

Plataforma de entrega pode bloquear a conta de entregadora grávida?

Não com base na gravidez ou em redução de desempenho causada pela gravidez. O bloqueio motivado direta ou indiretamente pela gravidez viola a Lei 9.029/1995 e a Constituição Federal — configurando discriminação por gravidez. A entregadora tem direito à reativação imediata da conta por tutela de urgência e à indenização por dano moral majorado pelo caráter discriminatório.

Entregadora de aplicativo tem estabilidade de emprego durante a gravidez?

Quando o vínculo empregatício é reconhecido pela Justiça do Trabalho, a entregadora tem estabilidade gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — conforme o artigo 10, II, “b”, do ADCT da Constituição Federal. Sem o reconhecimento do vínculo, a proteção se baseia na proibição de discriminação por gravidez da Lei 9.029/1995.

Como a entregadora prova que foi bloqueada por causa da gravidez?

A prova é construída pela sequência temporal: data da comunicação da gravidez à plataforma (por escrito), data do bloqueio ou redução de pedidos, histórico de desempenho anterior mostrando que o “baixo desempenho” era consequência direta da gestação, e ausência de outro fundamento para o bloqueio naquele momento. A correlação entre gravidez e bloqueio presume a discriminação.

Entregadora que perdeu o bebê tem direito ao salário-maternidade pelo INSS?

Sim. Em caso de natimorto ou aborto espontâneo após a 23ª semana de gestação, a entregadora tem direito ao salário-maternidade pelo INSS por 120 dias. O pedido é feito com atestado médico e certidão de óbito do bebê. Cumprida a carência de 10 contribuições, o benefício é garantido independentemente do resultado da gestação.

Qual é o valor máximo que a entregadora pode receber de indenização por bloqueio durante a gravidez?

Não há teto legal definido — o juiz arbitra o valor considerando a gravidade da discriminação, o tempo de bloqueio e o impacto concreto na vida da entregadora. Na prática, os tribunais paulistas têm fixado entre R$ 10.000 e R$ 30.000 de dano moral em casos de discriminação por gravidez — além dos lucros cessantes calculados com base na renda média dos 3 meses anteriores ao bloqueio.

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