O assalto durante a corrida é uma realidade jurídica com soluções concretas
Motoristas e entregadores de aplicativo figuram entre os grupos profissionais com maior risco de vitimização por roubo no Brasil. O celular, o dinheiro, o veículo — e muitas vezes a integridade física — estão expostos diariamente. Quando o assalto ocorre durante uma corrida ou entrega ativa, as consequências são devastadoras: perda do sustento, do veículo de trabalho, do equipamento, e frequentemente trauma psicológico grave. Portanto, saber o que fazer nos momentos seguintes ao assalto define quanto você conseguirá recuperar.
A boa notícia é que o Direito brasileiro oferece múltiplos caminhos para obter reparação depois do assalto. O seguro da plataforma, o INSS em caso de lesão, a indenização civil do causador do dano e, em situações específicas, a responsabilidade da própria plataforma — todas essas vias podem ser exploradas simultaneamente. O advogado especializado organiza essa estratégia de forma que você extraia o máximo de cada uma.
| 💡 A Lei 14.297/2022 obriga as plataformas de delivery a ofereceram seguro de acidente pessoal durante a jornada para entregadores que atendem os requisitos mínimos. O assalto com violência física se enquadra nessa cobertura — desde que ocorrido durante uma entrega ativa. Comunique o assalto ao suporte em até 24 horas com o Boletim de Ocorrência. |
O protocolo dos primeiros momentos após o assalto
Agir corretamente nos primeiros momentos é fundamental para garantir todos os seus direitos. Siga esta sequência:
- 1. Coloque-se em segurança imediatamente — afaste-se do local se puder.
- 2. Ligue para o SAMU (192) se houver lesão física — e vá ao pronto-socorro mesmo para lesões aparentemente leves.
- 3. Registre o Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima ou pelo aplicativo Delegacia Digital — preferencialmente no mesmo dia.
- 4. Fotografe as lesões físicas e os danos ao veículo assim que possível.
- 5. Salve o print do pedido ativo no aplicativo no momento do assalto — com horário e localização.
- 6. Comunique o assalto ao suporte da plataforma pelo canal oficial — exija protocolo de atendimento.
- 7. Não descarte roupas ou pertences danificados — são prova material dos danos.
Cada item dessa lista é uma prova que vai compor o processo de indenização. Portanto, execute o protocolo mesmo que você esteja abalado emocionalmente — a documentação feita nas primeiras horas é a mais valiosa.
Quando a plataforma é responsável pelo assalto
A plataforma não é automaticamente responsável pelo assalto — o assaltante é o principal culpado. No entanto, em casos específicos, a plataforma pode ter responsabilidade concorrente quando:
- O algoritmo encaminhou o motorista ou entregador para área com histórico documentado de criminalidade grave contra trabalhadores de aplicativo, sem qualquer aviso.
- A plataforma não forneceu ferramentas de segurança eficazes — botão de emergência ineficaz, ausência de rastreamento de crise.
- A pressão por tempo de entrega impossibilitou que o trabalhador escolhesse rotas mais seguras.
- O vínculo empregatício é reconhecido — tornando a plataforma responsável como empregador pelo ambiente de trabalho inseguro.
Quando demonstrada a responsabilidade concorrente da plataforma, a indenização é maior — e pode incluir dano moral majorado pela exposição a risco criado pelo modelo de negócio da empresa.
O trauma psicológico como fundamento de indenização
O TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático) causado pelo assalto é uma condição médica reconhecida que fundamenta indenização por dano moral e, se incapacitante, também o INSS. Para incluir o trauma psicológico na ação, você precisa de:
- Laudo psiquiátrico ou psicológico com diagnóstico formal de TEPT ou transtorno de ansiedade pós-traumática.
- Comprovação do nexo com o assalto — que o laudo deve apontar como fato gerador do transtorno.
- Documentação do tratamento em andamento (terapia, medicamentos, consultas).
O valor do dano moral em casos com TEPT grave é substancialmente maior do que em casos apenas materiais — podendo superar R$30.000 em situações de sequela psicológica significativa. Além disso, se o TEPT impossibilitar o trabalho por mais de quinze dias, o INSS pode ser solicitado com base no afastamento por incapacidade temporária.
| ⚠️ Se a plataforma bloquear sua conta porque você não entregou o pedido durante o assalto — prática que tem sido relatada por entregadores vítimas de roubo —, esse bloqueio é abusivo e gera indenização adicional por dano moral majorado. Documente a comunicação do assalto à plataforma e qualquer bloqueio subsequente com datas precisas. |
Carro ou moto roubados durante a corrida: quem paga
O veículo roubado durante a corrida é coberto pelo seguro do próprio veículo — se você tem seguro com cobertura para roubo. O seguro da plataforma geralmente não cobre o veículo do motorista — apenas acidentes pessoais e responsabilidade civil para terceiros.
Se você não tem seguro do veículo com cobertura para roubo, o caminho para recuperar o valor é: ação civil contra o assaltante identificado (difícil na prática) ou ação contra a plataforma se demonstrada sua responsabilidade concorrente pela criação do risco. O advogado avalia qual caminho é mais viável no seu caso específico.
Perguntas frequentes sobre assalto durante corrida ou entrega
Posso pedir indenização ao passageiro que me assaltou?
Sim. O assaltante responde civilmente pelos danos causados — artigos 186 e 927 do Código Civil. O problema prático é identificá-lo e executar a sentença se ele não tiver patrimônio. Mesmo assim, a ação civil é recomendável para criar o crédito legal — que pode ser executado quando o assaltante tiver bens.
Assalto sem violência física mas com perda do veículo: tem INSS?
O INSS (auxílio-doença) só é devido se houver lesão física que cause incapacidade para o trabalho por mais de quinze dias. Assalto sem lesão física não gera INSS — mas gera direito à indenização civil pelos danos materiais (veículo, pertences) e ao dano moral pelo trauma sofrido.
O seguro da plataforma é suficiente para cobrir todos os danos?
Geralmente não. O seguro da plataforma tem coberturas específicas e limitadas — que raramente cobrem todos os danos do assalto. Por isso, a ação judicial complementa o que o seguro não cobre. As vias são independentes — você aciona o seguro e, simultaneamente, ajuíza a ação pelos danos não cobertos.
Preciso continuar trabalhando após o assalto? A plataforma pode exigir?
Nenhuma plataforma pode obrigar o trabalhador a continuar trabalhando se ele está traumatizado ou lesionado. O afastamento é um direito — e deve ser documentado com laudo médico para fundamentar o pedido de INSS e de lucros cessantes na ação judicial.
O Boletim de Ocorrência por assalto protege de bloqueio por não entrega?
Deveria — mas nem sempre acontece assim. O BO é a prova principal de que o não cumprimento da entrega se deu por força maior (assalto). Se a plataforma bloquear mesmo com o BO apresentado, use essa documentação como elemento central da ação de reintegração e indenização por bloqueio injusto.
Quanto vale o dano moral por assalto durante corrida?
Varia conforme a gravidade: assalto sem violência física — entre R$5.000 e R$10.000; assalto com violência física leve — R$10.000 a R$20.000; assalto com violência grave, arma de fogo ou sequestro relâmpago — R$20.000 a R$50.000 ou mais, especialmente com TEPT documentado.
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