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Salário-maternidade negado para MEI, autônoma ou desempregada: o STF acabou com a carência em 2025

A decisão do STF que mudou tudo para MEI, autônomas e seguradas especiais em 2025

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de 10 contribuições mensais para o salário-maternidade de contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas, seguradas especiais e trabalhadoras avulsas. A decisão foi implementada pelo INSS por meio da Instrução Normativa 188/2025. Portanto, a partir da implementação dessa decisão, basta ter a qualidade de segurada na data do parto — sem necessidade de qualquer período mínimo de contribuições anteriores — para ter direito ao salário-maternidade.

Isso significa que MEIs que abriram o CNPJ há poucos meses antes do parto, autônomas que recolheram apenas uma ou duas contribuições, e mulheres que estão no período de graça após desemprego têm direito ao benefício — e o INSS que negar com base na carência está descumprindo a decisão do STF. Portanto, negativas recentes baseadas em carência insuficiente são contestáveis na via judicial com altíssima chance de reversão.

💡 A decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, implementada pela IN 188/2025, eliminou a carência de 10 contribuições mensais para: contribuintes individuais (autônomas, MEIs), seguradas facultativas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar) e mulheres que estão no período de graça após o encerramento do vínculo de emprego. O único requisito que permanece é a qualidade de segurada na data do parto — ou seja, estar contribuindo, ter vínculo ativo de emprego, ou estar no período de graça.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026 — e qual o valor para cada categoria

Empregada com carteira assinada: recebe o salário integral pelo prazo de 120 dias, pago pela empresa que depois se ressarce junto ao INSS. Não há carência — basta estar empregada na data do parto.

MEI (Microempreendedora Individual): recebe 1 salário mínimo por mês pelo prazo de 120 dias (4 meses), pago diretamente pelo INSS. Com a decisão do STF, não há mais carência mínima — basta ter o DAS em dia e a qualidade de segurada ativa na data do parto.

Contribuinte individual e autônoma: recebe com base no salário de contribuição, limitado ao teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026. Sem carência após a decisão do STF — basta estar contribuindo na data do parto.

Desempregada em período de graça: a segurada que perdeu o emprego pode ter até 12 meses de período de graça (prorrogável para 24 meses com mais de 120 contribuições). Se o parto ocorrer dentro do período de graça, ela tem direito ao salário-maternidade mesmo desempregada e sem contribuir no momento.

Trabalhadora rural segurada especial: recebe 1 salário mínimo pelo prazo de 120 dias. A prova do trabalho rural substitui a contribuição — não há necessidade de ter recolhido ao INSS.

Por que o INSS ainda nega o salário-maternidade após a decisão do STF

Apesar da decisão do STF e da IN 188/2025, muitas agências do INSS continuam negando o salário-maternidade de MEIs e autônomas com base em carência insuficiente — por desatualização dos sistemas ou por aplicação incorreta das novas regras. Além disso, algumas plataformas digitais do Meu INSS ainda exibem informações desatualizadas sobre a exigência de carência, induzindo as seguradas a erro.

Portanto, se o INSS negou seu salário-maternidade com base em carência insuficiente após a implementação da IN 188/2025, a negativa é ilegal — e a via judicial tem praticamente certeza de reversão, com o benefício sendo pago retroativamente desde a data do parto, com correção monetária e juros.

⚠️ Mesmo com a decisão do STF, o INSS pode negar o salário-maternidade por outros motivos: qualidade de segurada não comprovada, DAS do MEI em atraso na data do parto, ou ausência de documentação. Por isso, mantenha o DAS sempre em dia — especialmente nos meses próximos ao parto — e guarde todos os comprovantes de pagamento. Um único mês de DAS em atraso pode resultar em perda da qualidade de segurada e negativa do benefício.

O que fazer quando o INSS nega o salário-maternidade por carência

O primeiro passo é verificar na carta de indeferimento o motivo específico da negativa. Se o motivo for “carência insuficiente” após o parto ocorrido com a IN 188/2025 em vigor, a negativa é ilegal e deve ser contestada. O pedido de reconsideração administrativo pode ser feito em até 30 dias — mas a via judicial, nos Juizados Especiais Federais, é mais rápida e mais eficaz para garantir o pagamento retroativo com a correção monetária e os juros devidos.

Perguntas Frequentes sobre salário-maternidade

MEI precisa de quantos meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade?

Com a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, implementada pela IN 188/2025, a MEI não precisa mais de carência mínima para o salário-maternidade. Basta ter a qualidade de segurada na data do parto — ou seja, estar com o DAS em dia. Antes dessa decisão, eram exigidos 10 meses de contribuição. A negativa por carência insuficiente após a implementação da IN 188/2025 é ilegal e contestável na Justiça.

Mulher desempregada tem direito ao salário-maternidade pelo INSS?

Sim, desde que esteja no período de graça — período em que mantém a qualidade de segurada após o desligamento do emprego. O período de graça é de 12 meses após o fim do vínculo empregatício, prorrogável para até 24 meses para quem tinha mais de 120 contribuições mensais ao INSS. Se o parto ocorrer dentro do período de graça, ela tem direito ao salário-maternidade mesmo sem estar empregada ou contribuindo.

Qual é o valor do salário-maternidade para MEI em 2026?

Para MEI, o salário-maternidade é de 1 salário mínimo por mês durante 120 dias (4 meses). Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.518 (2025), reajustado para 2026 conforme decreto presidencial. O benefício é pago diretamente pelo INSS, não pelo empregador — pois a MEI é a própria empresária.

Autônoma que pagou INSS por apenas 2 meses tem direito ao salário-maternidade?

Sim, após a decisão do STF de 2025. Não há mais exigência de carência mínima para autônomas e contribuintes individuais. Basta ter qualidade de segurada — estar contribuindo regularmente — na data do parto. Uma autônoma que pagou 2 meses de INSS e teve o parto enquanto estava em dia com as contribuições tem direito integral ao salário-maternidade.

O salário-maternidade é pago durante os 120 dias ou em parcela única?

O salário-maternidade é calculado para 120 dias (4 meses) e pago de acordo com a categoria. Para empregadas com carteira, é pago mensalmente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS. Para MEIs, autônomas e demais categorias, o INSS paga diretamente — geralmente em uma parcela ou em pagamentos mensais conforme o processamento. O valor total corresponde a 4 meses do benefício calculado.

Posso pedir salário-maternidade retroativo se o INSS negou quando eu tinha direito?

Sim. Se o INSS negou o salário-maternidade indevidamente — inclusive com base na carência que o STF derrubou — você tem direito ao benefício retroativo desde a data do parto, com correção monetária e juros de mora. O prazo prescricional para ajuizar a ação é de 5 anos contados da negativa. Quanto mais cedo você agir, mais juros e correção acumula sobre o retroativo.

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