Entenda os Tipos de Créditos na Falência e Como Habilitá-los

Na situação de falência, os créditos são classificados em diversas categorias, cada uma com seu momento específico para recebimento. Entre os principais tipos estão os créditos trabalhistas, créditos garantidos por bens e créditos quirografários.

Os créditos trabalhistas e os garantidos possuem prioridade no pagamento, enquanto os créditos quirografários, que não têm garantia, são os últimos a serem saldados.

Classificação dos Créditos na Falência

De acordo com a legislação, a ordem de prioridade é a seguinte:

  1. Créditos trabalhistas (limitados a 150 salários-mínimos por credor) e de acidentes de trabalho.
  2. Créditos com garantia real até o valor do bem.
  3. Créditos tributários, independentemente da natureza.
  4. Créditos quirografários.
  5. Multas contratuais e penalidades por infrações legais.
  6. Créditos subordinados.
  7. Juros vencidos após a decretação da falência.

O momento de habilitação dos créditos é fundamental: créditos líquidos devem ser habilitados rapidamente, enquanto os ilíquidos precisam ser, no mínimo, indicados para garantir uma reserva.

O Que Fazer se a Habilitação for Negada?

Caso o juiz não aceite a habilitação, o credor pode impugnar a decisão dentro de 10 dias a partir da publicação da relação de credores. Essa impugnação permite questionar a omissão ou classificação incorreta do crédito.

Novidades da Lei de Recuperação Judicial e Falência

A Lei nº 14.112/2020 trouxe mudanças significativas, incluindo a ampliação do prazo para habilitação de créditos para até três anos após a homologação do quadro de credores. Isso garante que credores que não conseguiram habilitar seus créditos possam fazê-lo posteriormente.

É essencial que os credores busquem orientação jurídica especializada para proteger seus direitos, já que a falta de atenção aos prazos pode resultar na perda do direito a pagamentos.

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