Na situação de falência, os créditos são classificados em diversas categorias, cada uma com seu momento específico para recebimento. Entre os principais tipos estão os créditos trabalhistas, créditos garantidos por bens e créditos quirografários.
Os créditos trabalhistas e os garantidos possuem prioridade no pagamento, enquanto os créditos quirografários, que não têm garantia, são os últimos a serem saldados.
Classificação dos Créditos na Falência
De acordo com a legislação, a ordem de prioridade é a seguinte:
- Créditos trabalhistas (limitados a 150 salários-mínimos por credor) e de acidentes de trabalho.
- Créditos com garantia real até o valor do bem.
- Créditos tributários, independentemente da natureza.
- Créditos quirografários.
- Multas contratuais e penalidades por infrações legais.
- Créditos subordinados.
- Juros vencidos após a decretação da falência.
O momento de habilitação dos créditos é fundamental: créditos líquidos devem ser habilitados rapidamente, enquanto os ilíquidos precisam ser, no mínimo, indicados para garantir uma reserva.
O Que Fazer se a Habilitação for Negada?
Caso o juiz não aceite a habilitação, o credor pode impugnar a decisão dentro de 10 dias a partir da publicação da relação de credores. Essa impugnação permite questionar a omissão ou classificação incorreta do crédito.
Novidades da Lei de Recuperação Judicial e Falência
A Lei nº 14.112/2020 trouxe mudanças significativas, incluindo a ampliação do prazo para habilitação de créditos para até três anos após a homologação do quadro de credores. Isso garante que credores que não conseguiram habilitar seus créditos possam fazê-lo posteriormente.
É essencial que os credores busquem orientação jurídica especializada para proteger seus direitos, já que a falta de atenção aos prazos pode resultar na perda do direito a pagamentos.
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