O que é assédio moral no trabalho
O assédio moral no trabalho é a exposição do trabalhador, de forma repetida e prolongada, a situações humilhantes, constrangedoras e degradantes. Portanto, não se trata de uma bronca isolada ou de uma cobrança de resultado — mas de um padrão de comportamento abusivo que destrói a autoestima e a saúde mental do trabalhador.
Além disso, o assédio moral pode ser vertical (do chefe para o subordinado), horizontal (entre colegas) ou ascendente (do subordinado contra o superior). Em todos os casos, o trabalhador tem direito à reparação por dano moral e pode usar o assédio como fundamento para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
| 💡 O assédio moral está previsto no artigo 483, alínea ‘e’, da CLT, que autoriza a rescisão indireta quando o empregador ou seus prepostos praticarem contra o empregado ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama. Além disso, a Súmula 443 do TST reconhece o dano moral em casos de dispensa discriminatória. |
Exemplos concretos de assédio moral no trabalho
Para entender se você está sofrendo assédio moral, confira situações reconhecidas pela Justiça do Trabalho:
- Gritos e xingamentos na frente de colegas ou clientes
- Metas impossíveis de cumprir para justificar uma demissão por justa causa
- Exclusão do trabalhador de reuniões, grupos de comunicação e decisões sem justificativa
- Ameaças constantes de demissão como forma de pressão
- Isolamento social — proibir colegas de falar com o trabalhador
- Tarefas humilhantes ou incompatíveis com o cargo, como limpeza forçada em cargos de gestão
- Retirada de responsabilidades e projetos sem motivo, deixando o trabalhador ocioso propositalmente
Como reunir provas de assédio moral
Provar o assédio moral é o maior desafio, porque ele muitas vezes acontece de forma velada e sem testemunhas. Contudo, existem estratégias eficazes para documentar as situações:
- Salve todas as mensagens de WhatsApp, e-mails e áudios que contenham linguagem abusiva ou ameaças
- Anote cada episódio em um diário: data, hora, local, o que aconteceu e quem presenciou
- Guarde os e-mails com cobranças excessivas, metas absurdas ou comunicações humilhantes
- Peça laudo médico ou psicológico se estiver sofrendo impacto na saúde mental
- Identifique colegas que possam testemunhar — mesmo que tenham medo de falar enquanto trabalham na empresa
| 💡 Dica: se você receber mensagens de voz abusivas no WhatsApp, salve-as antes de sair da empresa. Após o desligamento, o histórico do WhatsApp pode ser perdido se o celular for trocado ou o número cancelado. |
Quanto vale a indenização por assédio moral
Não existe um valor fixo para indenização por assédio moral — o juiz define o valor com base na gravidade do caso, na duração do assédio, na condição econômica do empregador e no impacto sofrido pelo trabalhador. Na prática, os valores variam de 1 a 30 salários do empregado.
Por exemplo, um caso de assédio grave com impacto na saúde mental documentado por laudo psicológico pode gerar indenização de R$10.000 a R$50.000 em empresas de médio e grande porte. Além disso, se o assédio causou afastamento por doença ocupacional, o trabalhador pode acumular a indenização com o benefício do INSS.
| ⚠️ Atenção: o prazo para entrar com ação trabalhista por assédio moral é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Para verbas dentro do contrato, o prazo prescricional é de 5 anos a partir de cada fato — mas somente os 5 últimos anos podem ser reclamados. |
Assédio moral e afastamento por doença: a conexão previdenciária
Quando o assédio moral causa doenças como síndrome de burnout, depressão, ansiedade ou transtorno de estresse pós-traumático, o trabalhador pode ser afastado com auxílio-doença acidentário (B91) — pois a doença tem relação com o trabalho. Dessa forma, além da indenização por dano moral, ele recebe o benefício previdenciário durante o afastamento.
Além disso, o afastamento por doença ocupacional garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, impedindo a demissão sem justa causa nesse período. Portanto, o advogado deve atuar simultaneamente nas frentes trabalhista e previdenciária.
O que fazer imediatamente se você está sofrendo assédio moral
Primeiramente, não tome decisões impulsivas — não peça demissão sem antes consultar um advogado, pois você pode perder todas as verbas rescisórias. Em seguida, comece a documentar os episódios imediatamente. Depois, se sua saúde estiver comprometida, procure um médico e obtenha o laudo.
Por fim, entre em contato com um advogado trabalhista para avaliar se o caso já é suficiente para uma ação por dano moral ou se convém aguardar mais evidências. A consulta inicial é fundamental para definir a estratégia correta.
Perguntas Frequentes sobre assédio moral no trabalho
Cobrança por resultado é assédio moral?
Depende. Cobrança normal de metas, desde que feita de forma respeitosa, não é assédio moral. Porém, quando as cobranças vêm acompanhadas de humilhações, ameaças, gritos ou metas impossíveis, configura assédio. O contexto e a forma da cobrança são determinantes.
Posso gravar conversas com meu chefe para provar o assédio?
Sim. Gravações feitas por uma das partes da conversa são consideradas provas lícitas pela jurisprudência do TST, desde que você seja um dos participantes do diálogo. Gravações feitas por terceiros sem consentimento podem ser contestadas. Guarde as gravações em local seguro fora do dispositivo da empresa.
O RH da empresa me pediu para formalizar a reclamação internamente. Devo fazer isso?
É uma opção, mas tenha cuidado. Ao formalizar internamente, a empresa ficará ciente de que você está documentando. Em alguns casos, isso pode levar a uma demissão prematura. Consulte um advogado antes de protocolar qualquer reclamação interna para avaliar qual estratégia é mais segura.
Estagiário pode sofrer assédio moral e entrar com ação?
Sim. Estagiários têm proteção contra assédio moral, mesmo sem vínculo empregatício formal. A ação pode ser proposta com base na Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) e no Código Civil — o que muda é o fundamento jurídico, mas o direito à reparação existe.
A empresa pode demitir durante a ação por assédio moral?
Sim, em geral pode — a menos que você tenha alguma estabilidade (gestante, acidentado, representante sindical etc.). Porém, a demissão durante uma ação trabalhista pode ser interpretada como retaliação, o que fortalece o pedido de dano moral. Documente tudo.
O assédio moral praticado por colega (horizontal) também gera indenização?
Sim, e a responsabilidade é da empresa. Quando a empresa tem conhecimento do assédio horizontal e não toma providências para coibir a conduta, ela se torna responsável solidária pelo dano moral sofrido pelo trabalhador, conforme a Súmula 341 do STJ.
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