Verbas Rescisórias: Entenda o Que É Devido em Cada Tipo de Demissão

Verbas Rescisórias: Entenda o Que É Devido em Cada Tipo de Demissão

O fim de um vínculo empregatício, formalizado pela rescisão do contrato de trabalho, envolve o pagamento de uma série de direitos ao trabalhador, conhecidos como Verbas Rescisórias. Compreender as Verbas Rescisórias: Entenda o Que É Devido em Cada Tipo de Demissão é crucial para assegurar que você receba todos os valores a que tem direito e que nenhum direito seu seja negligenciado.

O processo de desligamento pode ser complexo, e as verbas devidas variam drasticamente dependendo do tipo de rescisão (seja demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, rescisão indireta ou por acordo). Muitas vezes, a falta de conhecimento leva o trabalhador a aceitar menos do que realmente lhe é devido, ou a não questionar cálculos incorretos.

Neste artigo, vamos detalhar as principais verbas rescisórias, explicando o que elas significam e, mais importante, quais delas são devidas em cada um dos principais tipos de rescisão contratual. Dominar essas informações é a chave para proteger seus direitos e garantir um acerto de contas justo e completo. Continue lendo para desvendar este tema essencial do Direito do Trabalho!

O Que São Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esses valores visam compensar o trabalhador pelo encerramento do vínculo e cobrir direitos que foram adquiridos ao longo do período trabalhado e que ainda não foram pagos ou usufruídos.

É fundamental entender que o cálculo dessas verbas geralmente se baseia na remuneração do empregado (salário fixo acrescido de médias de horas extras, comissões, adicionais habituais, etc.), e não apenas no salário base.

Verbas Rescisórias Comuns a Quase Todos os Tipos de Demissão:

Antes de detalharmos cada tipo de demissão, é importante conhecer as verbas mais comuns:
  • Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento.
  • Férias Vencidas + 1/3: Refere-se a períodos aquisitivos de férias que foram completados (12 meses trabalhados), mas as férias não foram gozadas. O valor é o salário bruto do mês, acrescido de 1/3.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Corresponde aos meses trabalhados no período aquisitivo de férias que ainda não foi completado. O cálculo é proporcional ao número de meses trabalhados (considera-se mês completo se trabalhado 15 dias ou mais), acrescido de 1/3.
  • 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Assim como as férias, considera-se mês completo se trabalhado 15 dias ou mais.

O Que É Devido em Cada Tipo de Demissão:

As demais verbas e o direito a sacar o FGTS e receber a multa de 40% (ou 20%) variam conforme o motivo da rescisão:

1. Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)

É a situação mais favorável ao trabalhador, pois ele não deu causa à demissão. Verbas devidas:

  • Todas as verbas comuns: Saldo de Salário, Férias Vencidas + 1/3, Férias Proporcionais + 1/3, 13º Salário Proporcional.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. Se indenizado, o valor correspondente ao período do aviso (que pode ser de até 90 dias, dependendo do tempo de serviço) é pago em dinheiro.
  • FGTS: Direito a sacar todo o saldo depositado na conta vinculada do FGTS.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Indenização calculada sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato (incluindo correções e juros).
  • Guia para Seguro-Desemprego: Se o trabalhador preencher os requisitos de tempo de serviço.

2. Pedido de Demissão (Iniciativa do Empregado)

Quando o trabalhador decide sair da empresa. Verbas devidas:

  • Saldo de Salário.
  • Férias Vencidas + 1/3.
  • Férias Proporcionais + 1/3.
  • 13º Salário Proporcional.
  • Aviso Prévio: O empregado deve cumprir o aviso de 30 dias. Se não cumprir e não for dispensado pelo empregador, o valor correspondente ao aviso pode ser descontado das verbas rescisórias.
  • Não tem direito: Saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, e seguro-desemprego.

3. Demissão Por Justa Causa (Iniciativa do Empregador por Falta Grave)

Ocorre quando o empregado comete uma das faltas graves previstas na CLT. Verbas devidas:

  • Saldo de Salário.
  • Férias Vencidas + 1/3: (apenas se houver períodos aquisitivos completos não gozados).
  • Não tem direito: Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, e seguro-desemprego.
  • É a modalidade de rescisão que menos concede direitos ao trabalhador.

4. Rescisão Indireta (Iniciativa do Empregado por Falta Grave do Empregador)

Ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato (ex: atraso de salários, assédio moral, descumprimento de obrigações contratuais). O trabalhador deve buscar o reconhecimento judicial da rescisão indireta. Verbas devidas: As mesmas da demissão sem justa causa.

5. Rescisão Por Acordo (Comum Acordo)

Modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que empregado e empregador, em comum acordo, encerrem o contrato. Verbas devidas:

  • Saldo de Salário.
  • Férias Vencidas + 1/3.
  • Férias Proporcionais + 1/3.
  • 13º Salário Proporcional.
  • Aviso Prévio: Se indenizado, é pago pela metade (50%). Se trabalhado, é cumprido integralmente.
  • FGTS: Saque de 80% do saldo da conta vinculada do FGTS.
  • Multa de 20% sobre o FGTS: (metade da multa de 40%).
  • Não tem direito: Seguro-desemprego.

 Outros Casos de Rescisão:

* Término de Contrato por Prazo Determinado: As verbas são similares às da demissão sem justa causa, mas não há aviso prévio e, em alguns casos, não há multa do FGTS (exceto se a rescisão ocorrer antes do prazo, por iniciativa do empregador).
  • Morte do Empregado: Herdeiros ou dependentes recebem o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS (saldo integral) e outros direitos remanescentes.

Prazos de Pagamento das Verbas Rescisórias

Os prazos para o empregador efetuar o pagamento são rigorosos e o não cumprimento gera penalidades:

* Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato: Se o aviso prévio foi trabalhado (ou quando não há aviso, como no pedido de demissão sem cumprimento ou na demissão por justa causa).
  • Até o décimo dia corrido, contado da data da notificação da demissão: Se o aviso prévio foi indenizado ou em caso de rescisão por acordo.

O atraso no pagamento das verbas rescisórias acarreta uma multa para o empregador equivalente a um salário do empregado, além de juros e correção monetária sobre os valores devidos, salvo quando o atraso for culpa do próprio trabalhador.

O Que Fazer se as Verbas Rescisórias Não São Pagas Corretamente?

É fundamental que o trabalhador, ao receber o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e o extrato do FGTS, confira se todas as verbas devidas foram incluídas e se os valores estão corretos. Muitas vezes, a empresa pode não incluir médias de horas extras habituais, comissões ou outros adicionais no cálculo da remuneração, resultando em um pagamento a menor.

Se você identificar que alguma verba está faltando, que o cálculo está incorreto ou que o pagamento atrasou:

1. Reúna a Documentação: Tenha em mãos holerites, contrato de trabalho, extratos do FGTS, termos de rescisão e qualquer outro documento relevante.
  1. Busque Orientação Especializada: É altamente recomendável procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho. Ele poderá analisar seu caso, realizar o cálculo correto de todas as verbas rescisórias (incluindo juros e correção monetária), e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir que você receba todos os seus direitos.

No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil.

Conclusão

As Verbas Rescisórias representam o acerto final de contas entre empregado e empregador, e o que é devido em cada tipo de demissão é determinado pela lei. Conhecer os detalhes de cada tipo de rescisão contratual – seja ela sem justa causa, por pedido de demissão, por justa causa, rescisão indireta ou por acordo – é essencial para que o trabalhador possa conferir seus direitos e garantir que não seja lesado.

Fique atento aos prazos de pagamento e, em caso de qualquer dúvida ou suspeita de irregularidade, não hesite em buscar o suporte de um advogado trabalhista. Esse profissional é o mais indicado para defender seus interesses e assegurar que você receba tudo o que lhe é de direito ao fim do seu contrato de trabalho.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A empresa me demitiu, mas não me pagou as verbas rescisórias. O que faço? Procure um advogado trabalhista imediatamente. A empresa está sujeita a multas e você pode cobrar judicialmente todos os valores devidos, com juros e correção.

2. As horas extras que eu fazia entram no cálculo das verbas rescisórias? Sim, as horas extras habituais (assim como comissões e outros adicionais) devem integrar a base de cálculo da sua remuneração para o pagamento de verbas como férias, 13º salário e aviso prévio, através de suas médias.

3. Se a empresa não depositar meu FGTS, eu perco minhas verbas rescisórias? Não. A falta de depósito do FGTS é uma irregularidade grave do empregador. Você ainda tem direito a todas as verbas rescisórias, e pode cobrar os depósitos atrasados e a multa de 40% na Justiça do Trabalho.

4. A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias é automática? Sim, se o pagamento não for feito dentro do prazo legal (1 ou 10 dias após a rescisão, dependendo do caso), a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, salvo exceções legais.

5. Posso contestar o valor das verbas rescisórias se já assinei o termo de quitação? Sim. Mesmo após a assinatura do termo de quitação, o trabalhador tem um prazo de até dois anos após a data da rescisão para ingressar com uma ação trabalhista e reclamar de diferenças ou direitos não pagos corretamente.

 

Se você tem dúvidas sobre suas verbas rescisórias, suspeita de valores incorretos ou atrasos no pagamento, conte com nosso escritório para analisar seu caso e buscar seus direitos.

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