Mãe Adotiva Tem os Mesmos Direitos? Salário-Maternidade e Licença para Casais Adotantes é uma pergunta que muitos casais fazem ao iniciar o processo de adoção. A boa notícia é que, no Brasil, a legislação reconhece o direito de mães e pais adotivos ao mesmo benefício concedido a quem tem filhos biológicos: o salário-maternidade e a licença remunerada.
A adoção é um ato de amor e responsabilidade, e o ordenamento jurídico brasileiro garante proteção integral ao adotante, tanto na esfera trabalhista quanto previdenciária, inclusive para casais homoafetivos.
Neste artigo, você vai entender os direitos assegurados à mãe adotiva, como solicitar o salário-maternidade, o tempo de licença previsto por lei e o que fazer em caso de negativa pelo INSS.
1. A mãe adotiva tem direito ao salário-maternidade?
Sim. A Lei nº 10.421/2002 alterou a legislação previdenciária e garantiu que o salário-maternidade também seja concedido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A segurada adotante tem os mesmos direitos da mãe biológica, ou seja:
- 120 dias de licença-maternidade
- Recebimento do salário-maternidade pelo INSS
- Benefício válido para filhos com até 12 anos de idade
A legislação não faz distinção entre mães biológicas e adotivas — a proteção é igual.
2. E quanto aos pais adotivos e casais homoafetivos?
No caso de casais:
- Apenas um dos adotantes pode usufruir do salário-maternidade, desde que seja segurado do INSS.
- Casais homoafetivos (femininos ou masculinos) têm os mesmos direitos, sendo reconhecido judicialmente o direito à licença e ao benefício.
- A escolha de quem vai usufruir da licença cabe ao casal, desde que um deles seja segurado com a devida carência.
A Justiça tem sido clara: não pode haver discriminação de gênero ou orientação sexual na concessão do benefício.
3. Como solicitar o salário-maternidade por adoção
Para seguradas empregadas (CLT):
- O pedido deve ser feito diretamente ao empregador
- Apresente o termo de guarda judicial ou certidão de adoção
Para seguradas MEI, autônomas ou desempregadas:
- Acesse o portal Meu INSS
- Clique em “Novo Pedido” > “Salário-Maternidade (Adotante)”
- Anexe:
- Documento de identidade
- CPF
- Termo de guarda ou sentença de adoção
- Comprovante de contribuição (MEI ou autônoma)
A carência é de 10 contribuições mensais, exceto para empregadas CLT.
4. Exemplo prático
Letícia e Amanda, casadas, adotaram uma criança de 6 anos em 2025. Amanda é servidora pública e Letícia é MEI. O casal decidiu que Letícia usufruiria da licença-maternidade. Ela solicitou o benefício pelo portal Meu INSS, anexando o termo de guarda e os comprovantes de contribuição. Recebeu o salário-maternidade por 120 dias e permaneceu afastada com segurança jurídica.
5. E se o INSS negar o benefício?
Infelizmente, ainda ocorrem negativas por:
- Falta de atualização cadastral
- Interpretação equivocada em casos homoafetivos
- Erro na documentação anexada
Se isso acontecer:
- Recorra administrativamente pelo Meu INSS
- Junte toda a documentação correta
- Se o recurso for negado, entre com ação judicial
⚖️ A Justiça reconhece amplamente o direito dos adotantes e tem concedido o benefício com base no princípio da igualdade e da proteção integral à criança.
Conclusão
A adoção é reconhecida em igualdade com a gestação biológica no ordenamento jurídico brasileiro. Mães e pais adotivos têm direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, inclusive em casais homoafetivos.
Se você está nesse processo, saiba que a lei está ao seu lado. Com organização e orientação jurídica, seu direito será respeitado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O salário-maternidade adotivo tem carência?
Sim, 10 contribuições mensais para MEIs, autônomas e facultativas. Empregadas CLT não precisam de carência.
2. Casais homoafetivos podem dividir a licença?
Não. A lei permite apenas que um dos adotantes receba o benefício.
3. Posso solicitar antes da sentença de adoção?
Sim, desde que haja termo de guarda judicial para fins de adoção.
4. Adoção de criança maior dá direito ao benefício?
Sim, desde que a criança tenha até 12 anos incompletos.
5. O prazo de 120 dias pode ser prorrogado?
Não há previsão legal de prorrogação, salvo por decisão judicial em casos específicos.
📣 Vai adotar e quer garantir sua licença e benefício?
O Urbano Ribeiro Advogados Associados oferece suporte completo em processos de adoção e benefícios previdenciários. Fale com a gente via WhatsApp.
Ou acesse nosso blog jurídico para mais conteúdos como este.