Como Regularizar Contribuições ao INSS Durante a Gravidez para Garantir o Salário-Maternidade é uma dúvida comum entre mulheres autônomas, MEIs ou desempregadas que desejam acessar esse importante benefício previdenciário. O salário-maternidade é um direito assegurado pela Previdência Social, mas exige que a segurada esteja com suas contribuições em dia ou dentro do período de carência exigido.
Se você está grávida e ainda não contribui para o INSS, ou deixou de contribuir recentemente, a boa notícia é que ainda pode se regularizar e garantir o benefício, desde que cumpra os prazos legais.
Neste artigo, você vai entender como fazer isso passo a passo e quais cuidados tomar para não comprometer seus direitos.
1. Quem pode regularizar contribuições ao INSS?
Podem regularizar sua situação:
- Mulheres desempregadas, desde que ainda estejam dentro do período de graça
- Autônomas ou prestadoras de serviço informais
- MEIs (Microempreendedoras Individuais) que deixaram de pagar o DAS
- Contribuintes facultativas (donas de casa, estudantes, etc.)
O mais importante é estar dentro da qualidade de segurada e iniciar as contribuições antes do parto, respeitando a carência de 10 meses (em regra geral).
2. O que é o período de carência?
Para ter direito ao salário-maternidade, a maioria das seguradas precisa cumprir carência de 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto.
Essa regra vale para:
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Facultativas
- MEIs
Empregadas com carteira assinada não precisam cumprir carência, pois o direito é imediato.
3. Posso pagar retroativo para completar a carência?
Depende do caso:
- Quem perdeu a qualidade de segurada precisa recolher pelo menos metade da carência (5 contribuições) para voltar a ter direito.
- Pagamentos retroativos só são aceitos com autorização do INSS, mediante justificativa e análise do tempo.
⚠️ Cuidado: pagar guias antigas sem orientação pode não surtir efeito. O ideal é consultar um advogado previdenciário ou agendar atendimento no INSS antes de realizar pagamentos em atraso.
4. Passo a passo para regularizar e garantir o salário-maternidade
A) Para quem vai contribuir como MEI:
- Faça o cadastro como MEI no site gov.br.
- Gere o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
- Realize os pagamentos mensalmente — o INSS está incluso no valor.
- Após 10 meses de contribuição, você terá direito ao benefício.
B) Para contribuintes individuais:
- Gere a GPS no site da Receita Federal ou via app “Meu INSS”.
- Escolha o código correto (1007 para contribuinte individual).
- Realize os pagamentos até o dia 15 de cada mês.
C) Para desempregadas:
- Se ainda estiver no período de graça (até 12 ou 24 meses sem contribuir), pode retomar os pagamentos sem perder a qualidade de segurada.
- Caso tenha ultrapassado o prazo, será necessário cumprir nova carência de 10 contribuições.
5. Exemplo prático
Luciana, desempregada há 8 meses, descobriu que estava grávida. Como ainda estava no período de graça, começou a contribuir como facultativa no 2º mês de gestação. Quando sua filha nasceu, já tinha 7 contribuições feitas e foi aceita a soma com o período anterior, totalizando 10 meses. Ela conseguiu o salário-maternidade normalmente via “Meu INSS”.
Conclusão
Se você está grávida e não está contribuindo para o INSS, ainda é possível se regularizar e garantir o salário-maternidade. O segredo é não perder tempo, começar a pagar o quanto antes e buscar ajuda profissional se houver dúvidas sobre prazos e valores.
A maternidade é um direito protegido pela lei, e a Previdência Social existe para amparar as mães nesses momentos. Com planejamento, você pode garantir esse benefício fundamental.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Estou grávida e nunca contribuí. Posso começar agora?
Sim, mas terá que cumprir a carência mínima de 10 contribuições mensais.
2. Estou desempregada. Posso me tornar contribuinte facultativa?
Sim. Basta gerar a GPS com o código 1406 e começar a pagar mensalmente.
3. Posso pagar contribuições atrasadas para completar o tempo?
Em alguns casos, sim — mas precisa de análise do INSS ou ação judicial.
4. Quando devo começar a contribuir para garantir o benefício?
O quanto antes. Idealmente, antes do 3º mês de gestação.
5. Como solicito o salário-maternidade depois?
Via portal Meu INSS, anexando a certidão de nascimento e documentos pessoais.
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