Licença-Maternidade para Avós em Caso de Adoção ou Falecimento da Mãe: Existe?

Licença-Maternidade para Avós em Caso de Adoção ou Falecimento da Mãe: Existe?

Licença-Maternidade para Avós em Caso de Adoção ou Falecimento da Mãe: Existe? Essa é uma dúvida comum entre muitas famílias brasileiras, especialmente diante de tragédias ou responsabilidades inesperadas. O que acontece quando a mãe falece durante ou logo após o parto, e a avó assume os cuidados com o recém-nascido?

Embora a legislação previdenciária brasileira não trate diretamente da concessão de salário-maternidade às avós, a jurisprudência tem reconhecido, em casos excepcionais, esse direito quando há comprovação da guarda legal e dependência da criança.

Neste artigo, você vai entender em que situações a avó pode receber o salário-maternidade, o que a Justiça tem decidido sobre o tema e como garantir esse direito nos casos permitidos.

1. O que diz a legislação atual

O salário-maternidade é garantido pela Lei nº 8.213/91 aos segurados do INSS em casos de:

  • Parto
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Casos de aborto não criminoso
  • Situações em que o segurado assume a criança por morte da mãe, desde que tenha direito à proteção previdenciária

A lei não menciona expressamente o termo “avó”, mas sim “segurado ou segurada que detém a guarda”.

2. Em que situações a avó pode ter direito?

A avó poderá ter acesso ao salário-maternidade em casos como:

  • Falecimento da mãe biológica durante o parto ou puerpério, desde que a avó assuma formalmente a guarda da criança
  • Adoção direta da criança pela avó, com decisão judicial
  • Quando a avó for tutora legal do recém-nascido

Nesses casos, o benefício é concedido com base na substituição da figura materna e no dever de proteção da criança, garantindo os cuidados nos primeiros meses de vida.

3. O que diz a jurisprudência

Tribunais têm reconhecido o direito ao benefício com base no princípio da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.

Decisões recentes incluem:

  • Concessão de salário-maternidade à avó materna que ficou com a guarda da neta após falecimento da filha
  • Reconhecimento da adoção socioafetiva com direito ao benefício
  • Ampliação do entendimento sobre quem pode ser considerado “segurado responsável legal”

Essas decisões reforçam que o INSS pode ser obrigado judicialmente a conceder o benefício em casos especiais.

4. Exemplo prático

Sônia, avó materna de um recém-nascido, perdeu sua filha em complicações no parto. Com a guarda provisória da criança e sendo contribuinte individual do INSS, ela solicitou o salário-maternidade. Após negativa administrativa, ingressou com ação judicial. O juiz, com base na guarda comprovada e na necessidade de cuidado integral, determinou o pagamento do benefício por 120 dias.

5. Como solicitar o benefício

Via administrativa:

  • Acesse o Meu INSS
  • Solicite o salário-maternidade como adotante ou guardiã
  • Anexe:
    • Documento de identidade
    • Certidão de nascimento da criança
    • Documento que comprove a guarda judicial ou adoção
    • Certidão de óbito da mãe (se aplicável)
    • Comprovação de vínculo com o INSS (contribuição ou vínculo ativo)

Se houver negativa:

  • Procure um advogado previdenciário
  • Protocole uma ação judicial com pedido liminar
  • Apresente provas de urgência e dependência da criança

Conclusão

A licença-maternidade para avós, embora não prevista expressamente em lei, pode ser conquistada com base em decisões judiciais que consideram o contexto familiar e o bem-estar da criança. Se você está nessa situação, não hesite em buscar orientação jurídica — seus direitos e os da criança podem ser garantidos.

O INSS pode negar o pedido na via administrativa, mas a Justiça tem sido sensível a essas realidades, abrindo espaço para interpretações mais humanas da legislação.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A avó que tem a guarda provisória da criança pode solicitar o salário-maternidade?
Sim, desde que comprove a guarda legal e vínculo com o INSS.

2. Preciso entrar com ação judicial?
Somente se o INSS negar o benefício administrativamente.

3. A avó pode receber o benefício mesmo que a mãe não tenha contribuído ao INSS?
Sim, desde que a avó seja segurada e tenha qualidade de segurada no momento da solicitação.

4. É necessário ser adotante da criança?
Não. A guarda judicial também permite solicitar o benefício.

5. O prazo do benefício é o mesmo da mãe?
Sim, 120 dias, com possibilidade de extensão conforme a jurisprudência.

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