Salário-Maternidade Negado pelo INSS: O Que Fazer e Como Recorrer em 2025

Salário-Maternidade Negado pelo INSS: O Que Fazer e Como Recorrer em 2025

Você solicitou o salário-maternidade pelo INSS, mas recebeu uma mensagem informando que o pedido foi negado? Calma! Isso é mais comum do que parece, especialmente no caso de autônomas, MEIs e contribuintes facultativas, que precisam comprovar a atividade profissional.

Em 2025, com a dispensa da carência de 10 meses, muitas mulheres ainda enfrentam recusas injustas. Neste artigo, vamos explicar os principais motivos de indeferimento e ensinar como recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir seu direito ao benefício.

1. Por que o INSS pode negar o salário-maternidade?

Os motivos mais comuns para a negativa do benefício incluem:

  • Falta de comprovação de atividade profissional
  • Documentos ilegíveis ou incompletos
  • Contribuições em atraso ou inexistentes
  • Dados inconsistentes no Meu INSS
  • Erro no preenchimento do pedido

Importante: a decisão do STF em 2024 acabou com a exigência de 10 meses de carência, então esse motivo não é mais válido para negar o benefício de autônomas.

2. Como responder a uma exigência do INSS

Antes de negar o pedido definitivamente, o INSS pode abrir uma exigência pedindo documentos adicionais. Para responder:

  1. Acesse o site ou app Meu INSS
  2. Clique em “Cumprir exigência
  3. Leia atentamente o que está sendo solicitado
  4. Anexe os novos documentos em PDF ou imagem legível
  5. Envie e acompanhe a atualização

Se a exigência não for cumprida no prazo, o pedido será indeferido.

3. Como entrar com recurso administrativo

Se o benefício for negado, você pode entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS:

  1. Acesse o portal ou app
  2. Clique em “Novo requerimento” e depois em “Recurso
  3. Escolha o tipo de benefício: salário-maternidade
  4. Preencha com seus argumentos e anexe documentos complementares
  5. Acompanhe o andamento pela plataforma

Esse processo é gratuito e pode reverter a negativa sem precisar ir à Justiça.

4. Quando entrar com ação judicial

Se o recurso for negado ou você precisar de uma resposta mais rápida, pode ingressar com uma ação judicial, com ou sem liminar. A Justiça tem sido favorável às mães autônomas que comprovam atividade e estão em situação de vulnerabilidade.

Na ação, você pode:

  • Solicitar o pagamento retroativo dos meses não pagos
  • Pedir indenização por danos morais, se houver constrangimento ou perda indevida

⚠️ É essencial o acompanhamento de um advogado previdenciário nesse processo.

5. Exemplo prático

Tatiane, doceira e MEI, teve o pedido de salário-maternidade negado por não anexar extratos bancários. Após procurar apoio jurídico, organizou recibos e fotos de suas atividades, além de declarações de clientes. Em recurso administrativo, o benefício foi concedido integralmente com valores retroativos.

Conclusão

Ter o salário-maternidade negado não significa que tudo está perdido. Na maioria dos casos, o problema é falta de documentação adequada ou análise incompleta pelo INSS. Com organização, informação e, se necessário, ajuda jurídica, você pode garantir o benefício que é seu por direito.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O INSS pode negar mesmo com documentos?
Sim, se os documentos forem insuficientes ou mal interpretados.

2. O recurso é obrigatório antes da ação judicial?
Não, mas é recomendado tentar primeiro o recurso administrativo.

3. Quanto tempo demora um recurso no INSS?
Entre 30 e 90 dias, dependendo do volume de processos.

4. Posso entrar com ação judicial direto?
Sim, especialmente se estiver em situação urgente ou de vulnerabilidade.

5. O valor será pago retroativamente?
Sim, desde a data do requerimento, se reconhecido o direito.

📣 Precisa recorrer após uma negativa do INSS?

O Urbano Ribeiro Advogados Associados pode te ajudar. Nossa equipe especializada atua com recursos e ações judiciais para garantir o salário-maternidade de mães autônomas e MEIs. Entre em contato pelo WhatsApp ou acesse nosso blog jurídico e saiba como recuperar seu direito!

 

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