Afastamento por Doença ou Acidente: Direitos ao Salário, Estabilidade e INSS em 2025

Afastamento por Doença ou Acidente: Direitos ao Salário, Estabilidade e INSS em 2025

Em algum momento da vida profissional, muitos trabalhadores enfrentam problemas de saúde que os impedem de exercer suas funções. Quando isso acontece, surgem dúvidas: quem paga o salário? Tenho estabilidade? Posso ser demitido durante o tratamento?

Em 2025, as regras continuam claras: o trabalhador tem direitos garantidos pela CLT e pelo INSS, especialmente em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Neste artigo, explicamos o que você precisa saber sobre afastamentos, auxílio-doença, estabilidade e o que fazer se houver demissão indevida.

1. Diferença entre doença comum e acidente de trabalho

  • Doença comum: problema de saúde não relacionado à atividade profissional (ex.: gripe, cirurgia, problemas emocionais sem nexo causal).
  • Acidente de trabalho: qualquer evento que ocorra no exercício do trabalho ou em razão dele, incluindo doenças ocupacionais (LER, depressão ocupacional, etc.).

Ambas dão direito ao afastamento, mas o tratamento legal é diferente.

2. Quem paga o salário e por quanto tempo

  • Nos primeiros 15 dias de afastamento: a empresa é responsável pelo pagamento do salário.
  • A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS (auxílio por incapacidade temporária).

Se for acidente de trabalho, o benefício é acidentário, com algumas vantagens adicionais (como estabilidade).

3. Auxílio-doença e requisitos em 2025

O benefício do INSS para trabalhadores afastados por mais de 15 dias exige:

  • Comprovação médica (atestado ou exame)
  • Laudo da perícia do INSS
  • Carência de 12 contribuições mensais (dispensada no caso de acidente)

Valor: média dos salários de contribuição, limitada ao teto do INSS. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).

4. Estabilidade após o retorno ao trabalho

Quem se afasta por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.

Durante esse período, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa. Caso faça isso, o trabalhador pode exigir:

  • Reintegração imediata
  • Indenização substitutiva
  • Pagamento retroativo dos salários e demais verbas

5. Exemplo prático

Luciana sofreu uma queda no ambiente de trabalho e ficou 4 meses afastada. Após o retorno, foi demitida em 3 semanas. Com apoio jurídico, conseguiu reintegração por decisão judicial e recebeu R$ 8.700 de salários atrasados.

6. O que fazer em caso de demissão irregular

  • Solicite os documentos do afastamento e laudos médicos
  • Comunique o sindicato e registre denúncia no Ministério do Trabalho
  • Procure um advogado trabalhista
  • Junte atestados, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e outros documentos

Você pode ingressar com ação trabalhista pedindo reintegração ou indenização.

Conclusão

Ser afastado do trabalho por motivos de saúde ou acidente é um momento delicado, mas o trabalhador tem garantias legais que asseguram sua recuperação e retorno com dignidade.

Em 2025, com a alta de doenças emocionais e acidentes laborais, entender seus direitos pode fazer toda a diferença. Não aceite demissões indevidas e busque orientação especializada sempre que necessário.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Preciso fazer perícia do INSS mesmo com atestado médico?
Sim. A perícia é obrigatória para concessão do auxílio-doença.

2. Posso ser demitido durante o afastamento?
Não. E se a doença for relacionada ao trabalho, há estabilidade de 12 meses após o retorno.

3. Quanto tempo demora para sair o auxílio?
Em média, de 20 a 30 dias após a perícia. Em caso de demora excessiva, cabe ação judicial.

4. A empresa pode recusar a CAT?
Não. A emissão da CAT é obrigatória e pode ser feita pelo trabalhador ou sindicato.

5. Quem é autônomo também pode receber auxílio-doença?
Sim, desde que contribua regularmente para o INSS e cumpra a carência exigida.

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