Algumas profissões expõem o trabalhador a condições que oferecem riscos à saúde ou à vida. Nesses casos, a legislação trabalhista garante o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade como forma de compensação financeira.
Muitos profissionais desconhecem a diferença entre esses adicionais, o valor que têm direito a receber e como solicitar. Entender esses aspectos é essencial para garantir o cumprimento da CLT e evitar prejuízos.
Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade, como calcular os valores e qual o procedimento para fazer valer esse direito.
O que é o adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores que exercem suas funções em condições prejudiciais à saúde, como:
- Exposição ao calor excessivo ou frio extremo
- Manipulação de agentes químicos, biológicos ou físicos
- Trabalhos em locais com ruído elevado, radiação ou poeira tóxica
O grau de insalubridade pode ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo.
O que é o adicional de periculosidade
Já o adicional de periculosidade é devido a quem trabalha sob risco iminente de vida, como:
- Manuseio de inflamáveis, explosivos ou eletricidade
- Atividades de segurança patrimonial ou pessoal (vigilantes armados)
- Operação em áreas de risco
Nesse caso, o adicional é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir gratificações ou adicionais.
Diferenças fundamentais entre os dois adicionais
Aspecto | Insalubridade | Periculosidade |
---|---|---|
Base de cálculo | Salário-mínimo | Salário base |
Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% fixo |
Foco | Risco à saúde | Risco à vida |
Cumulatividade | Não pode acumular com periculosidade | Não pode acumular com insalubridade |
Como solicitar o adicional
- Solicitação formal ao RH ou setor de segurança do trabalho
- Requisição de perícia técnica, geralmente feita por engenheiro ou médico do trabalho
- Laudo técnico das condições ambientais (LTCAT) indicando a exposição
- Se a empresa negar, é possível ingressar com ação trabalhista para requerer o direito e o pagamento retroativo
Exemplo prático
Carlos trabalha em um frigorífico e sempre enfrentou ambientes com temperaturas extremamente baixas. Após anos sem receber adicional, procurou um advogado que solicitou uma perícia. O laudo comprovou insalubridade em grau médio. A Justiça determinou o pagamento de 20% sobre o salário-mínimo, retroativo a cinco anos.
Conclusão
Se você trabalha em condições perigosas ou insalubres, é fundamental saber diferenciar os tipos de adicional e como garantir o pagamento. Esse direito é assegurado por lei e muitas vezes só é respeitado com a iniciativa do próprio trabalhador.
Consultar um advogado trabalhista e solicitar a perícia correta são os primeiros passos para não deixar esse direito passar despercebido.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso receber os dois adicionais juntos?
Não. A legislação permite apenas um deles, e deve prevalecer o de maior valor.
2. A empresa pode deixar de pagar mesmo que eu esteja exposto ao risco?
Não. Se comprovado, o pagamento é obrigatório.
3. O adicional entra no cálculo de férias e 13º?
Sim. Os adicionais integram a remuneração para efeitos legais.
4. Como saber se minha função é insalubre?
Somente uma perícia técnica pode confirmar o grau de insalubridade.
5. Trabalhei por anos sem receber. Posso cobrar?
Sim, é possível cobrar até 5 anos retroativos.
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