Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Entenda as Diferenças e Como Solicitar

Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Entenda as Diferenças e Como Solicitar

Algumas profissões expõem o trabalhador a condições que oferecem riscos à saúde ou à vida. Nesses casos, a legislação trabalhista garante o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade como forma de compensação financeira.

Muitos profissionais desconhecem a diferença entre esses adicionais, o valor que têm direito a receber e como solicitar. Entender esses aspectos é essencial para garantir o cumprimento da CLT e evitar prejuízos.

Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade, como calcular os valores e qual o procedimento para fazer valer esse direito.

O que é o adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores que exercem suas funções em condições prejudiciais à saúde, como:

  • Exposição ao calor excessivo ou frio extremo
  • Manipulação de agentes químicos, biológicos ou físicos
  • Trabalhos em locais com ruído elevado, radiação ou poeira tóxica

O grau de insalubridade pode ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo.

O que é o adicional de periculosidade

Já o adicional de periculosidade é devido a quem trabalha sob risco iminente de vida, como:

  • Manuseio de inflamáveis, explosivos ou eletricidade
  • Atividades de segurança patrimonial ou pessoal (vigilantes armados)
  • Operação em áreas de risco

Nesse caso, o adicional é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir gratificações ou adicionais.

Diferenças fundamentais entre os dois adicionais

Aspecto Insalubridade Periculosidade
Base de cálculo Salário-mínimo Salário base
Percentual 10%, 20% ou 40% 30% fixo
Foco Risco à saúde Risco à vida
Cumulatividade Não pode acumular com periculosidade Não pode acumular com insalubridade

Como solicitar o adicional

  1. Solicitação formal ao RH ou setor de segurança do trabalho
  2. Requisição de perícia técnica, geralmente feita por engenheiro ou médico do trabalho
  3. Laudo técnico das condições ambientais (LTCAT) indicando a exposição
  4. Se a empresa negar, é possível ingressar com ação trabalhista para requerer o direito e o pagamento retroativo

Exemplo prático

Carlos trabalha em um frigorífico e sempre enfrentou ambientes com temperaturas extremamente baixas. Após anos sem receber adicional, procurou um advogado que solicitou uma perícia. O laudo comprovou insalubridade em grau médio. A Justiça determinou o pagamento de 20% sobre o salário-mínimo, retroativo a cinco anos.

Conclusão

Se você trabalha em condições perigosas ou insalubres, é fundamental saber diferenciar os tipos de adicional e como garantir o pagamento. Esse direito é assegurado por lei e muitas vezes só é respeitado com a iniciativa do próprio trabalhador.

Consultar um advogado trabalhista e solicitar a perícia correta são os primeiros passos para não deixar esse direito passar despercebido.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso receber os dois adicionais juntos?
Não. A legislação permite apenas um deles, e deve prevalecer o de maior valor.

2. A empresa pode deixar de pagar mesmo que eu esteja exposto ao risco?
Não. Se comprovado, o pagamento é obrigatório.

3. O adicional entra no cálculo de férias e 13º?
Sim. Os adicionais integram a remuneração para efeitos legais.

4. Como saber se minha função é insalubre?
Somente uma perícia técnica pode confirmar o grau de insalubridade.

5. Trabalhei por anos sem receber. Posso cobrar?
Sim, é possível cobrar até 5 anos retroativos.

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