A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é uma das mais importantes da legislação trabalhista brasileira, pois estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho. Em 2025, ela passou por uma atualização significativa, que impacta diretamente empresas e trabalhadores.
Entre as mudanças estão a obrigatoriedade de treinamentos com conteúdo programático validado, o uso de plataformas digitais e o reforço no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passou a ser obrigatório para praticamente todos os empregadores.
Neste artigo, você entenderá o que mudou na NR-1, quais são as novas obrigações das empresas, os direitos dos trabalhadores e como garantir a conformidade com as novas exigências legais.
O que é a NR-1
A NR-1 faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e trata das disposições gerais aplicáveis a todas as demais NRs. Ela define obrigações, conceitos, responsabilidades e medidas de prevenção voltadas à saúde e segurança do trabalhador.
Principais mudanças da NR-1 em 2025
As principais atualizações da NR-1 incluem:
- Treinamentos obrigatórios com conteúdo padronizado e validade nacional;
- Flexibilização do formato dos cursos, permitindo o uso de plataformas digitais;
- Implementação obrigatória do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- Exigência de avaliação de eficácia dos treinamentos;
- Registro eletrônico de documentos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Essas medidas visam modernizar e facilitar o cumprimento das exigências, especialmente para micro e pequenas empresas, sem comprometer a segurança.
Treinamentos obrigatórios e plataformas digitais
A partir da atualização, todos os treinamentos previstos nas demais NRs (como NR-6, NR-10, NR-35, entre outras) devem seguir conteúdo programático mínimo definido por norma e podem ser realizados de forma presencial, online ou híbrida.
Entretanto, os empregadores devem garantir:
- Que o treinamento online tenha certificação válida;
- Que haja registro formal da realização e aproveitamento;
- Que o conteúdo esteja adaptado às atividades exercidas pelo empregado.
O que é o PGR e por que ele se tornou obrigatório
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento que substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nas empresas.
Ele é obrigatório para todos os estabelecimentos, com exceção de microempresas com grau de risco 1 ou 2, que não utilizem produtos químicos ou realizem atividades insalubres.
O PGR deve conter:
- Inventário de riscos
- Plano de ação
- Avaliações periódicas
Exemplo prático
Após a atualização da NR-1, uma empresa de logística implantou uma plataforma digital para treinar seus funcionários em altura e movimentação de cargas. Com isso, os treinamentos passaram a ser mais acessíveis e os registros foram digitalizados. A empresa também implementou seu PGR, o que reduziu significativamente os acidentes no local de trabalho e passou em auditoria do Ministério do Trabalho.
Responsabilidades da empresa e direitos do trabalhador
Empresas devem:
- Garantir treinamentos atualizados e acessíveis;
- Manter registros físicos ou digitais dos cursos;
- Elaborar e revisar o PGR;
- Informar os riscos presentes no ambiente de trabalho;
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
Trabalhadores têm direito a:
- Conhecer os riscos da atividade;
- Ser treinado antes de iniciar tarefas perigosas;
- Ter acesso ao conteúdo dos cursos;
- Recusar tarefas que coloquem sua vida em risco, conforme art. 483 da CLT.
Penalidades por descumprimento
O não cumprimento das exigências da NR-1 pode resultar em:
- Multas administrativas por parte da fiscalização do trabalho;
- Interdição de atividades em caso de riscos graves;
- Ações civis públicas e indenizações trabalhistas em caso de acidentes.
Empresas que investem em prevenção reduzem significativamente seus passivos judiciais e melhoram o clima organizacional.
Conclusão
A atualização da NR-1 em 2025 representa um avanço importante na gestão da saúde e segurança do trabalho no Brasil. A digitalização dos treinamentos e a exigência do PGR tornaram as obrigações mais claras, acessíveis e fáceis de fiscalizar.
Para as empresas, estar em conformidade com a norma é mais do que uma obrigação legal — é uma demonstração de compromisso com a vida e a dignidade do trabalhador. Para os empregados, é essencial conhecer seus direitos e cobrar por condições seguras.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Toda empresa precisa do PGR?
Sim, salvo microempresas com baixo risco e que não usem produtos químicos.
2. Posso fazer o treinamento de segurança online?
Sim, desde que o curso esteja conforme a NR e tenha conteúdo validado.
3. O que acontece se a empresa não oferecer treinamento?
Pode ser multada e responsabilizada em caso de acidente de trabalho.
4. A empresa pode exigir que o empregado pague pelo treinamento?
Não. Os custos são de responsabilidade do empregador.
5. Onde posso denunciar a ausência de PGR ou treinamentos?
No Ministério do Trabalho, através da ouvidoria ou sindicato da categoria.
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