Domingos e Feriados no Trabalho: O que a Lei Exige em 2025

Domingos e Feriados no Trabalho: O que a Lei Exige em 2025

Com as mudanças trabalhistas implementadas em 2025, o trabalho aos domingos e feriados passou a depender de novas exigências legais. O que antes podia ser liberado por meio de autorizações genéricas agora requer acordo coletivo, assinado entre empresa e sindicato da categoria profissional.

Essa atualização visa fortalecer a proteção do trabalhador, garantindo que o serviço nesses dias seja justo, voluntário e devidamente compensado.

Neste artigo, você entenderá quais são as novas regras, quem é afetado, o que as empresas precisam fazer e como os trabalhadores podem assegurar que seus direitos estão sendo respeitados.

O que mudou na legislação em 2025

Até 2024, o trabalho em domingos e feriados era permitido por regulamentações específicas do Ministério do Trabalho para determinados setores. Com a nova norma, a autorização automática foi revogada.

Agora, empresas precisam de um acordo coletivo válido com o sindicato da categoria para poder escalar funcionários nesses dias, exceto em casos de serviços essenciais e emergenciais.

O que é o acordo coletivo e por que ele é obrigatório

O acordo coletivo de trabalho é um documento firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador, estabelecendo condições específicas para o exercício do trabalho — como escala, forma de compensação, descanso e remuneração.

Para que uma empresa possa convocar empregados aos domingos ou feriados, deve:

  • Negociar com o sindicato;
  • Formalizar o acordo por escrito;
  • Registrar o documento junto ao Ministério do Trabalho.

Sem essa formalização, o trabalho nesses dias passa a ser considerado ilegal, mesmo que o trabalhador concorde informalmente.

Direitos dos trabalhadores escalados aos domingos e feriados

Quando o acordo coletivo existe, o trabalhador convocado tem direito a:

  • Remuneração em dobro ou
  • Folga compensatória em outro dia da semana
  • Escala equilibrada, com alternância para garantir o descanso

A legislação também prevê que a convocação deve ser feita com antecedência razoável e sem coação.

O que as empresas precisam fazer para estar em conformidade

Para cumprir a nova norma, os empregadores devem:

  1. Firmar acordo coletivo com o sindicato
  2. Atualizar escalas de trabalho com base nas regras acordadas
  3. Registrar corretamente a jornada em domingos e feriados
  4. Pagar adicional ou compensar com folga dentro do prazo legal

Descumprir essas exigências pode gerar multas administrativas, ações trabalhistas e, em alguns casos, indenização por dano moral coletivo.

Exemplo prático

Em março de 2025, um supermercado em Curitiba convocou seus funcionários para trabalhar no domingo sem ter acordo coletivo em vigor. O sindicato entrou com denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho. O estabelecimento foi multado e obrigado a pagar o dobro da remuneração aos empregados que trabalharam no dia irregular, além de uma compensação extra.

E se o funcionário se recusar a trabalhar?

Sem acordo coletivo, o trabalhador não é obrigado a comparecer. Qualquer tipo de punição ou retaliação aplicada nesses casos é considerada abuso de poder e pode gerar ações por assédio moral e dano individual.

Conclusão

As novas regras para o trabalho em domingos e feriados em 2025 aumentam a proteção legal do trabalhador e impõem responsabilidade adicional aos empregadores. A formalização via acordo coletivo é agora uma exigência legal, e ignorá-la pode custar caro.

Para empresas, o caminho é a conformidade legal e negociação sindical. Para os trabalhadores, o conhecimento da nova norma é essencial para garantir seus direitos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Todo setor precisa de acordo coletivo para trabalhar aos domingos?
Sim, exceto serviços essenciais definidos por lei.

2. A empresa pode me forçar a trabalhar no domingo?
Não, sem acordo coletivo, a convocação é ilegal.

3. O que é considerado feriado para efeitos legais?
Feriados nacionais, estaduais e municipais oficialmente reconhecidos.

4. Se eu trabalhar no domingo, o que devo receber?
Remuneração em dobro ou folga compensatória garantida por acordo coletivo.

5. E se minha empresa não tiver sindicato?
Nesse caso, a empresa deve negociar via federação representativa e não pode agir unilateralmente.

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