Auxílio-Acidente vs. Auxílio-Doença: Entenda as Diferenças e Quando Solicitar Cada Benefício

Muitos segurados da Previdência Social enfrentam dúvidas sobre qual benefício solicitar quando se encontram impossibilitados de trabalhar ou com capacidade reduzida. Entre os benefícios mais comuns estão o auxílio-acidente e o auxílio-doença, que, apesar de nomes semelhantes, possuem características, requisitos e finalidades bastante distintas. Neste artigo, vamos esclarecer as principais diferenças entre esses dois benefícios previdenciários, ajudando você a entender quando solicitar cada um deles.

O Que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.

Principais Características do Auxílio-Acidente

  • Natureza indenizatória: Funciona como uma compensação pela redução da capacidade laborativa
  • Compatível com o trabalho: O segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício
  • Caráter permanente: É pago até a aposentadoria ou falecimento do segurado
  • Valor fixo: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado
  • Não exige carência: Não é necessário ter um número mínimo de contribuições para ter direito

Requisitos para Concessão do Auxílio-Acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser segurado da Previdência Social no momento do acidente
  2. Pertencer a uma das seguintes categorias:
    • Empregados urbanos e rurais
    • Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    • Trabalhadores avulsos
    • Segurados especiais (trabalhadores rurais)
  3. Apresentar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
  4. Ter as lesões consolidadas, sem perspectiva de recuperação completa com tratamento médico

O Que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença, atualmente denominado “Benefício por Incapacidade Temporária”, é um benefício previdenciário concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Principais Características do Auxílio-Doença

  • Natureza substitutiva: Substitui a renda do segurado durante o período de incapacidade
  • Incompatível com o trabalho: O segurado não pode trabalhar enquanto recebe o benefício
  • Caráter temporário: É pago apenas durante o período de incapacidade
  • Valor variável: Corresponde a 91% do salário de benefício do segurado
  • Exige carência: Em regra, é necessário ter 12 contribuições mensais para ter direito (exceto em casos de acidente ou doenças específicas)

Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser segurado da Previdência Social
  2. Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças específicas)
  3. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos
  4. Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS

Principais Diferenças Entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença

Para facilitar a compreensão, vamos comparar os dois benefícios em diversos aspectos:

1. Natureza do Benefício

Auxílio-Acidente: É um benefício de natureza indenizatória, que visa compensar o segurado pela redução permanente de sua capacidade laborativa.

Auxílio-Doença: É um benefício de natureza substitutiva, que visa substituir a renda do segurado durante o período em que está temporariamente incapacitado para o trabalho.

2. Compatibilidade com o Trabalho

Auxílio-Acidente: É compatível com o trabalho. O segurado pode continuar exercendo atividades laborais enquanto recebe o benefício.

Auxílio-Doença: É incompatível com o trabalho. O segurado não pode trabalhar enquanto recebe o benefício, pois pressupõe-se que está temporariamente incapacitado.

3. Duração do Benefício

Auxílio-Acidente: É um benefício de caráter permanente, pago até a aposentadoria ou falecimento do segurado.

Auxílio-Doença: É um benefício de caráter temporário, pago apenas durante o período de incapacidade. Pode ser cessado após a recuperação do segurado ou convertido em aposentadoria por invalidez, se a incapacidade se tornar permanente.

4. Valor do Benefício

Auxílio-Acidente: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, independentemente do grau de redução da capacidade laborativa.

Auxílio-Doença: Corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

5. Carência

Auxílio-Acidente: Não exige carência, ou seja, não é necessário ter um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício.

Auxílio-Doença: Em regra, exige carência de 12 contribuições mensais. No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, bem como em casos de doenças específicas listadas em portaria interministerial.

6. Tipo de Incapacidade

Auxílio-Acidente: Requer sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, mas que não o incapacite completamente.

Auxílio-Doença: Requer incapacidade temporária e total para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

7. Acumulação com Outros Benefícios

Auxílio-Acidente: Pode ser acumulado com salário, pensão por morte e outros benefícios, exceto com aposentadoria.

Auxílio-Doença: Não pode ser acumulado com salário ou outros benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez ou outro auxílio-doença.

Quando Solicitar Cada Benefício?

Agora que conhecemos as principais diferenças entre os dois benefícios, vamos entender quando é mais adequado solicitar cada um deles:

Quando Solicitar o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente deve ser solicitado quando:

  1. Você sofreu um acidente (de trabalho ou não) ou desenvolveu uma doença ocupacional
  2. As lesões estão consolidadas, ou seja, já passou pelo tratamento médico possível
  3. Ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
  4. Ainda consegue trabalhar, mas com limitações devido à sequela

Exemplo: Um pedreiro que sofreu um acidente e perdeu parte dos movimentos da mão direita. Ele ainda consegue trabalhar, mas com limitações que reduzem sua produtividade.

Quando Solicitar o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença deve ser solicitado quando:

  1. Você está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente
  2. A incapacidade é total, impedindo o exercício de qualquer atividade laborativa
  3. A incapacidade dura mais de 15 dias consecutivos
  4. Há perspectiva de recuperação com tratamento médico adequado

Exemplo: Um operador de máquinas que sofreu uma fratura na perna e precisa ficar afastado do trabalho por três meses para recuperação.

Possibilidade de Conversão Entre os Benefícios

Em alguns casos, pode ocorrer a conversão de um benefício em outro:

Conversão de Auxílio-Doença em Auxílio-Acidente

Quando o segurado recebe auxílio-doença e, após a estabilização do quadro clínico, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade laborativa, o auxílio-doença pode ser cessado e convertido em auxílio-acidente.

Nesse caso, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, conforme estabelecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

Quando o segurado recebe auxílio-doença e, após avaliação médica, constata-se que a incapacidade se tornou total e permanente, sem perspectiva de recuperação, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Como Solicitar Cada Benefício?

Solicitação do Auxílio-Acidente

  1. Contato com o INSS: O requerimento deve ser feito através da Central de Atendimento 135 ou pelo portal Meu INSS.
  2. Agendamento da Perícia Médica: Após o requerimento, o segurado será comunicado sobre a data e horário da perícia médica, que avaliará a existência de sequela permanente e sua relação com a redução da capacidade laborativa.
  3. Documentação Necessária: Para a perícia, o segurado deve apresentar:
    • Documentos pessoais (RG, CPF)
    • Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente
    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável
  4. Acompanhamento do Pedido: O segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Solicitação do Auxílio-Doença

  1. Contato com o INSS: O requerimento deve ser feito através da Central de Atendimento 135 ou pelo portal Meu INSS.
  2. Agendamento da Perícia Médica: Após o requerimento, o segurado será comunicado sobre a data e horário da perícia médica, que avaliará a existência e o grau de incapacidade temporária para o trabalho.
  3. Documentação Necessária: Para a perícia, o segurado deve apresentar:
    • Documentos pessoais (RG, CPF)
    • Atestados e laudos médicos recentes
    • Exames que comprovem a doença ou lesão
    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável
  4. Acompanhamento do Pedido: O segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Dicas para Aumentar as Chances de Aprovação

Para o Auxílio-Acidente

  1. Documentação Médica Completa: Reúna laudos médicos detalhados que comprovem a sequela permanente e sua relação com a redução da capacidade laborativa.
  2. Descrição da Atividade Profissional: Apresente documentos que descrevam detalhadamente as atividades que você exercia antes do acidente e como a sequela afeta essas atividades.
  3. Exames Objetivos: Realize exames de imagem e outros exames que comprovem objetivamente a sequela.

Para o Auxílio-Doença

  1. Atestados Médicos Atualizados: Apresente atestados médicos recentes, preferencialmente com menos de 30 dias, que especifiquem o diagnóstico (CID) e o período estimado de afastamento.
  2. Tratamento Médico Regular: Comprove que está realizando tratamento médico regular para a doença ou lesão.
  3. Exames Complementares: Apresente exames que comprovem objetivamente a doença ou lesão e sua gravidade.

Conclusão

O auxílio-acidente e o auxílio-doença são benefícios previdenciários com características, requisitos e finalidades distintas. Enquanto o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, permanente e compatível com o trabalho, concedido em caso de sequela permanente que reduza a capacidade laborativa, o auxílio-doença é um benefício substitutivo, temporário e incompatível com o trabalho, concedido em caso de incapacidade temporária total.

Compreender essas diferenças é fundamental para que o segurado possa solicitar o benefício mais adequado à sua situação, aumentando as chances de aprovação e garantindo seus direitos previdenciários.

Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação, considere compartilhar essas informações, pois muitas pessoas ainda não estão cientes de seus direitos.

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