O auxílio-acidente é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Muitos segurados do INSS desconhecem seus direitos ou enfrentam dificuldades no processo de solicitação deste benefício. Neste artigo, apresentamos um guia completo e detalhado sobre como solicitar o auxílio-acidente, desde a preparação da documentação até o acompanhamento do pedido.
O Que é o Auxílio-Acidente?
Antes de abordarmos o processo de solicitação, é importante compreender o que é o auxílio-acidente. Trata-se de um benefício de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 e tem como principal característica o fato de ser compatível com o trabalho. Ou seja, o segurado pode continuar exercendo atividades laborais enquanto recebe o benefício, que funciona como uma compensação pela redução de sua capacidade produtiva.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser segurado da Previdência Social no momento do acidente
- Pertencer a uma das seguintes categorias:
- Empregados urbanos e rurais
- Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais (trabalhadores rurais)
- Apresentar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
- Ter as lesões consolidadas, sem perspectiva de recuperação completa com tratamento médico
É importante ressaltar que contribuintes individuais e facultativos não têm direito a este benefício.
Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Acidente
1. Preparação da Documentação
O primeiro passo para solicitar o auxílio-acidente é reunir toda a documentação necessária. Os documentos básicos incluem:
Documentos Pessoais
- RG e CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comprovante de residência atualizado
- PIS/PASEP/NIT
Documentos Médicos
- Laudos médicos detalhados que comprovem a sequela permanente
- Exames de imagem (raio-X, tomografia, ressonância magnética, etc.)
- Relatórios de especialistas
- Prontuários médicos do tratamento realizado
- Receitas médicas e prescrições de medicamentos
Documentos Relacionados ao Acidente
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho
- Boletim de Ocorrência, em caso de acidentes de trânsito ou outros acidentes
- Testemunhas do acidente (se houver)
- Documentação de eventuais internações hospitalares
2. Solicitação do Benefício
Após reunir toda a documentação necessária, o segurado deve solicitar o auxílio-acidente. Existem duas formas principais de fazer isso:
Pela Central de Atendimento 135
- Ligue para o número 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
- Informe seus dados pessoais
- Solicite o agendamento para requerer o auxílio-acidente
- Anote o número do protocolo fornecido
Pelo Portal Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br (é necessário ter conta de nível bronze, prata ou ouro)
- Clique em “Novo Pedido”
- Digite “auxílio-acidente” na barra de pesquisa
- Selecione o serviço “Auxílio-Acidente”
- Siga as instruções na tela para preencher as informações solicitadas
- Anexe os documentos necessários (em formato PDF)
- Confirme a solicitação e anote o número do protocolo
3. Agendamento e Realização da Perícia Médica
Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a existência de sequela permanente e sua relação com a redução da capacidade laborativa. O segurado será comunicado sobre a data, horário e local da perícia.
Preparação para a Perícia Médica
- Chegue com pelo menos 30 minutos de antecedência
- Leve todos os documentos médicos originais
- Vista-se de forma a facilitar a visualização da sequela (se for visível)
- Prepare-se para explicar detalhadamente como a sequela afeta sua capacidade de trabalho
Durante a Perícia Médica
- Seja claro e objetivo ao relatar os sintomas e limitações
- Explique como a sequela afeta especificamente as atividades que você realizava antes do acidente
- Responda às perguntas do perito com sinceridade
- Não exagere nem minimize os sintomas
4. Acompanhamento do Pedido
Após a realização da perícia médica, o segurado deve acompanhar o andamento do pedido. Isso pode ser feito de duas formas:
Pela Central de Atendimento 135
- Ligue para o número 135
- Informe o número do protocolo do pedido
- Solicite informações sobre o status do requerimento
Pelo Portal Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- Clique em “Consultar Pedidos”
- Localize o pedido de auxílio-acidente na lista
- Verifique o status atual do requerimento
5. Resultado da Análise
O resultado da análise do pedido de auxílio-acidente pode ser:
Deferimento (Aprovação)
Se o pedido for aprovado, o segurado receberá uma carta de concessão com informações sobre o valor do benefício e a data de início do pagamento. O benefício será depositado mensalmente na conta bancária indicada pelo segurado.
Indeferimento (Negativa)
Se o pedido for negado, o segurado receberá uma carta de indeferimento com a justificativa da negativa. Neste caso, é possível recorrer da decisão.
Como Recorrer em Caso de Negativa
Se o pedido de auxílio-acidente for negado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. O processo de recurso envolve os seguintes passos:
1. Recurso Administrativo
O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo junto ao INSS:
- Acesse o portal Meu INSS ou compareça a uma agência do INSS
- Solicite a apresentação de recurso contra o indeferimento do auxílio-acidente
- Apresente novos documentos médicos que reforcem seu direito ao benefício
- O recurso será analisado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
2. Recurso Judicial
Se o recurso administrativo também for negado, o segurado pode recorrer à Justiça:
- Contrate um advogado especializado em direito previdenciário
- O advogado ajuizará uma ação previdenciária na Justiça Federal
- Apresente todos os documentos médicos e provas da redução da capacidade laborativa
- Aguarde a decisão judicial
Prazos Importantes
É fundamental estar atento aos prazos relacionados ao auxílio-acidente:
- Prazo para solicitar o benefício: Não há prazo específico, mas é recomendável fazer a solicitação assim que as lesões estiverem consolidadas
- Prazo para recorrer administrativamente: 30 dias a partir da ciência da decisão de indeferimento
- Prazo para recorrer judicialmente: 5 anos a partir da ciência da decisão administrativa final
- Prazo para recebimento de valores atrasados: O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que o antecedeu ou, na ausência deste, da data do acidente
Dicas para Aumentar as Chances de Aprovação
Para aumentar as chances de ter o pedido de auxílio-acidente aprovado, considere as seguintes dicas:
1. Documentação Médica Completa
- Reúna laudos médicos detalhados e atualizados
- Solicite aos médicos que especifiquem claramente a relação entre a sequela e a redução da capacidade laborativa
- Realize exames de imagem que comprovem objetivamente a sequela
2. Descrição Precisa da Atividade Profissional
- Apresente documentos que descrevam detalhadamente as atividades que você exercia antes do acidente
- Explique como a sequela afeta especificamente essas atividades
- Se possível, obtenha uma declaração do empregador sobre as funções exercidas
3. Acompanhamento Profissional
- Considere a contratação de um advogado especializado em direito previdenciário
- O advogado pode orientar sobre a documentação necessária e acompanhar todo o processo
- Em caso de negativa, o advogado pode elaborar recursos bem fundamentados
Valor e Duração do Benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, sendo pago mensalmente até a aposentadoria ou falecimento do beneficiário. Este percentual é fixo e não varia de acordo com o grau de redução da capacidade laborativa.
É importante destacar que o auxílio-acidente:
- Não pode ser inferior ao salário mínimo
- Não está sujeito ao teto do INSS
- É reajustado anualmente, na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos benefícios do RGPS
- Pode ser acumulado com salário ou outros benefícios, exceto com aposentadoria
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito fundamental dos trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Seguir corretamente o passo a passo para solicitar este benefício é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Lembre-se de que o processo pode ser complexo e exigir conhecimentos específicos sobre legislação previdenciária. Por isso, contar com o apoio de profissionais especializados pode fazer toda a diferença para o sucesso do pedido.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação, considere compartilhar essas informações, pois muitas pessoas ainda não estão cientes de seus direitos.
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