Os 5 Principais Tipos de Acidentes que Garantem o Direito ao Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Diferentemente de outros benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando, funcionando como uma compensação financeira pela redução da capacidade produtiva.

Neste artigo, vamos explorar os cinco principais tipos de acidentes que podem garantir o direito ao auxílio-acidente, ajudando você a entender melhor quando este benefício pode ser solicitado e quais são as condições específicas para cada situação.

O Que é o Auxílio-Acidente?

Antes de abordarmos os tipos de acidentes, é importante compreender o que é o auxílio-acidente. Trata-se de um benefício de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 e tem como principal característica o fato de ser compatível com o trabalho. Ou seja, o segurado pode continuar exercendo atividades laborais enquanto recebe o benefício, que funciona como uma compensação pela redução de sua capacidade produtiva.

1. Acidentes de Trabalho Típicos

Os acidentes de trabalho típicos são aqueles que ocorrem durante o exercício da atividade profissional a serviço da empresa. Estes acidentes são uma das principais causas de concessão do auxílio-acidente no Brasil.

Características dos Acidentes de Trabalho Típicos

  • Ocorrem no ambiente de trabalho
  • Acontecem durante o horário de expediente
  • Estão diretamente relacionados às atividades profissionais do segurado

Exemplos Comuns

  • Quedas em altura
  • Lesões por esforço repetitivo
  • Acidentes com máquinas e equipamentos
  • Cortes e fraturas durante a execução de tarefas

Requisitos para Concessão do Auxílio-Acidente

Para que um acidente de trabalho típico dê direito ao auxílio-acidente, é necessário que:

  1. O trabalhador seja segurado da Previdência Social no momento do acidente
  2. O acidente resulte em sequela permanente
  3. A sequela reduza a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia
  4. As lesões estejam consolidadas, sem perspectiva de recuperação completa

Jurisprudência Relevante

A jurisprudência tem reconhecido que mesmo lesões aparentemente leves, como a perda de parte de um dedo, podem dar direito ao auxílio-acidente se comprovada a redução da capacidade laborativa específica para a função que o trabalhador exercia.

2. Acidentes de Trajeto

Os acidentes de trajeto, também conhecidos como acidentes in itinere, são aqueles que ocorrem no percurso entre a residência do segurado e seu local de trabalho, ou vice-versa.

Características dos Acidentes de Trajeto

  • Ocorrem no percurso habitual entre residência e trabalho
  • Não há desvio significativo da rota habitual
  • Acontecem em horário compatível com o início ou término do expediente

Exemplos Comuns

  • Acidentes de trânsito envolvendo veículos
  • Quedas em transporte público
  • Atropelamentos
  • Acidentes com motocicletas

Requisitos Específicos

Para que um acidente de trajeto dê direito ao auxílio-acidente, além dos requisitos gerais, é necessário comprovar que:

  1. O acidente ocorreu no trajeto habitual entre residência e trabalho
  2. Não houve interrupção ou alteração do percurso por interesse pessoal
  3. O horário é compatível com o início ou término do expediente

Mudanças na Legislação

É importante destacar que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou o entendimento sobre acidentes de trajeto para fins trabalhistas, mas para fins previdenciários, esses acidentes continuam sendo equiparados a acidentes de trabalho, podendo dar direito ao auxílio-acidente.

3. Doenças Ocupacionais

As doenças ocupacionais, também chamadas de doenças profissionais ou do trabalho, são equiparadas a acidentes de trabalho para fins previdenciários, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 8.213/91.

Características das Doenças Ocupacionais

  • Desenvolvem-se em decorrência das condições especiais de trabalho
  • Têm relação direta com a atividade profissional exercida
  • Geralmente se manifestam de forma gradual, ao longo do tempo

Exemplos Comuns

  • LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
  • Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
  • Doenças respiratórias causadas por exposição a agentes químicos
  • Problemas na coluna vertebral decorrentes de esforço físico intenso

Requisitos Específicos

Para que uma doença ocupacional dê direito ao auxílio-acidente, é necessário comprovar:

  1. O nexo causal entre a doença e a atividade profissional
  2. A existência de sequela permanente após a estabilização do quadro clínico
  3. A redução da capacidade laborativa específica para a função exercida

Decisões Judiciais Importantes

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese de que somente as doenças profissionais ou do trabalho são equiparadas aos acidentes para fins previdenciários, o que reforça a importância de comprovar o nexo causal entre a doença e a atividade profissional.

4. Acidentes Domésticos

Os acidentes domésticos, que ocorrem no ambiente residencial, também podem dar direito ao auxílio-acidente, desde que resultem em sequelas permanentes que reduzam a capacidade laborativa do segurado.

Características dos Acidentes Domésticos

  • Ocorrem no ambiente residencial
  • Não têm relação direta com a atividade profissional
  • Podem acontecer durante atividades cotidianas

Exemplos Comuns

  • Quedas em escadas
  • Queimaduras graves
  • Cortes profundos durante atividades domésticas
  • Lesões por choque elétrico

Requisitos Específicos

Para que um acidente doméstico dê direito ao auxílio-acidente, é necessário:

  1. Ser segurado da Previdência Social no momento do acidente
  2. Comprovar que o acidente resultou em sequela permanente
  3. Demonstrar que a sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitualmente exercido

Desafios na Comprovação

Um dos principais desafios na concessão do auxílio-acidente por acidentes domésticos é a comprovação do acidente em si, já que geralmente não há testemunhas ou registros formais como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Nestes casos, laudos médicos detalhados e prontuários hospitalares são fundamentais.

5. Acidentes de Trânsito

Os acidentes de trânsito que não se caracterizam como acidentes de trajeto também podem dar direito ao auxílio-acidente, desde que o segurado fique com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laborativa.

Características dos Acidentes de Trânsito

  • Ocorrem em vias públicas
  • Envolvem veículos automotores, bicicletas ou pedestres
  • Não têm relação direta com a atividade profissional ou trajeto para o trabalho

Exemplos Comuns

  • Colisões entre veículos
  • Atropelamentos
  • Quedas de motocicleta
  • Capotamentos

Requisitos Específicos

Para que um acidente de trânsito dê direito ao auxílio-acidente, é necessário:

  1. Ser segurado da Previdência Social no momento do acidente
  2. Comprovar que o acidente resultou em sequela permanente
  3. Demonstrar que a sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitualmente exercido

Documentação Importante

Em casos de acidentes de trânsito, além da documentação médica, é importante apresentar:

  • Boletim de Ocorrência
  • Laudo pericial do acidente (se houver)
  • Testemunhas do acidente
  • Prontuários médicos do atendimento de emergência

Como Solicitar o Auxílio-Acidente

Independentemente do tipo de acidente, o procedimento para solicitar o auxílio-acidente envolve os seguintes passos:

  1. Contato com o INSS: O requerimento deve ser feito através da Central de Atendimento 135 ou pelo portal Meu INSS.
  2. Agendamento da Perícia Médica: Após o requerimento, o segurado será comunicado sobre a data e horário da perícia médica, que avaliará a existência de sequela permanente e sua relação com a redução da capacidade laborativa.
  3. Documentação Necessária: Para a perícia, o segurado deve apresentar:
    • Documentos pessoais (RG, CPF)
    • Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente
    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável
    • Boletim de Ocorrência, em casos de acidentes de trânsito
    • Laudos e exames médicos que comprovem a sequela
  4. Acompanhamento do Pedido: O segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Valor e Duração do Benefício

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, sendo pago mensalmente até a aposentadoria ou falecimento do beneficiário. Este percentual é fixo e não varia de acordo com o grau de redução da capacidade laborativa.

O auxílio-acidente é um benefício de caráter continuado, sendo pago mensalmente até que ocorra uma das seguintes situações:

  • Concessão de aposentadoria
  • Solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
  • Falecimento do segurado

É importante ressaltar que o auxílio-acidente pode ser acumulado com salário ou outros benefícios, exceto com aposentadoria.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Compreender os diferentes tipos de acidentes que podem dar direito a este benefício é fundamental para garantir que os segurados possam acessá-lo quando necessário.

Independentemente do tipo de acidente, o mais importante é comprovar a existência de sequela permanente e sua relação com a redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado.

Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação, considere compartilhar essas informações, pois muitas pessoas ainda não estão cientes de seus direitos.

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