O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Diferentemente de outros benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando, funcionando como uma compensação financeira pela redução da capacidade produtiva.
Fundamentação Legal do Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, que estabelece que “o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
A regulamentação específica deste benefício também está presente no Decreto nº 3.048/99, que detalha os procedimentos e requisitos para sua concessão. É importante destacar que, ao longo dos anos, a legislação sofreu alterações significativas, ampliando o escopo do auxílio-acidente para incluir não apenas acidentes de trabalho, mas também acidentes de qualquer natureza.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
Qualidade de Segurado
É necessário que o trabalhador seja segurado da Previdência Social no momento do acidente. As categorias de segurados que podem receber o auxílio-acidente são:
- Empregados urbanos e rurais
- Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais (trabalhadores rurais)
É importante ressaltar que contribuintes individuais e facultativos não têm direito a este benefício, o que tem gerado debates sobre a inclusão dessas categorias em um contexto de crescente informalidade no mercado de trabalho.
Sequela Permanente
O segurado deve apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Esta condição é avaliada pela perícia médica do INSS, que determinará se as lesões resultantes do acidente comprometem o desempenho das atividades laborais do segurado.
Consolidação das Lesões
As lesões devem estar consolidadas, ou seja, estabilizadas, sem perspectiva de recuperação completa com tratamento médico. O auxílio-acidente só é concedido após a estabilização do quadro clínico do segurado.
Redução da Capacidade Laborativa
A sequela deve resultar em redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Não é necessário que haja incapacidade total, mas sim uma diminuição da capacidade produtiva em relação à atividade que o trabalhador realizava antes do acidente.
Tipos de Acidentes Cobertos pelo Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente pode ser concedido em decorrência de diferentes tipos de acidentes:
Acidentes de Trabalho
São aqueles que ocorrem durante o exercício da atividade profissional a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em redução permanente da capacidade laborativa.
Acidentes de Qualquer Natureza
Incluem acidentes domésticos, de trânsito, esportivos ou qualquer outro tipo de acidente que não esteja relacionado ao trabalho, mas que resulte em sequela permanente com redução da capacidade laborativa.
Doenças Ocupacionais
As doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidentes de trabalho para fins previdenciários, podendo dar direito ao auxílio-acidente quando resultam em sequelas permanentes.
Valor do Auxílio-Acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, sendo pago mensalmente até a aposentadoria ou falecimento do beneficiário. Este percentual é fixo e não varia de acordo com o grau de redução da capacidade laborativa.
É importante destacar que o auxílio-acidente:
- Não pode ser inferior ao salário mínimo
- Não está sujeito ao teto do INSS
- É reajustado anualmente, na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos benefícios do RGPS
Como Solicitar o Auxílio-Acidente
O procedimento para solicitar o auxílio-acidente envolve os seguintes passos:
- Contato com o INSS: O requerimento deve ser feito através da Central de Atendimento 135 ou pelo portal Meu INSS.
- Agendamento da Perícia Médica: Após o requerimento, o segurado será comunicado sobre a data e horário da perícia médica, que avaliará a existência de sequela permanente e sua relação com a redução da capacidade laborativa.
- Documentação Necessária: Para a perícia, o segurado deve apresentar:
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável
- Acompanhamento do Pedido: O segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Duração do Benefício
O auxílio-acidente é um benefício de caráter continuado, sendo pago mensalmente até que ocorra uma das seguintes situações:
- Concessão de aposentadoria
- Solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- Falecimento do segurado
É importante ressaltar que o auxílio-acidente pode ser acumulado com salário ou outros benefícios, exceto com aposentadoria.
Jurisprudência Recente sobre Auxílio-Acidente
A jurisprudência tem desempenhado um papel fundamental na interpretação e aplicação das normas relativas ao auxílio-acidente. Algumas decisões importantes incluem:
- A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese sobre “acidente de qualquer natureza” para fins de auxílio-acidente, esclarecendo que somente as doenças profissionais ou do trabalho são equiparadas aos acidentes para fins previdenciários.
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o segurado vítima de novo acidente faz jus a um único benefício de auxílio-acidente somado ao salário de contribuição vigente no dia do infortúnio.
- Também foi firmado pelo STJ que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença concedido em razão de incapacidade temporária do segurado.
Estatísticas Recentes sobre Auxílio-Acidente
De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) de 2023, houve um aumento significativo na concessão de benefícios pelo INSS em comparação com 2022. Em 2023, foram concedidos 5,964 milhões de benefícios, sendo 5,159 milhões do RGPS e 804,1 mil assistenciais.
Os acidentes de trabalho no país aumentaram 11,8% em 2023 em relação a 2022, saindo de 654.908 para 732.751 ocorrências, o que impacta diretamente na concessão de auxílios-acidente.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário essencial para a proteção dos trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Compreender os requisitos, procedimentos e direitos relacionados a este benefício é fundamental para garantir que os segurados possam acessá-lo quando necessário.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação, considere compartilhar essas informações, pois muitas pessoas ainda não estão cientes de seus direitos.
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