Você sabia que mesmo após um acidente, muitos trabalhadores continuam com limitações que impactam diretamente seu desempenho no trabalho? Nesses casos, a legislação previdenciária brasileira prevê um benefício específico: o auxílio-acidente. Este apoio financeiro pode fazer toda a diferença na vida de quem teve sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente.
Muitos trabalhadores da iniciativa privada ainda desconhecem seus direitos relacionados a esse benefício, seja por falta de informação, seja por confundir com outros auxílios como o auxílio-doença. Com as mudanças nas leis ao longo dos anos, é fundamental entender o que realmente vale em 2024.
Neste guia completo, você vai entender de forma clara e segura como funciona o auxílio-acidente, quem tem direito, como é feito o cálculo, as novas regras e muito mais. Se você já teve um acidente ou conhece alguém nessa situação, continue com a leitura e entenda como garantir seus direitos!
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago ao segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza, apresenta uma redução permanente em sua capacidade de trabalho. Ele é destinado a compensar financeiramente as limitações causadas por sequelas, mesmo que o trabalhador continue exercendo alguma atividade remunerada.
Ao contrário do que muitos imaginam, o auxílio-acidente não exige que o acidente seja exclusivamente de trabalho. Desde 1995, a legislação permite a concessão do benefício mesmo quando o acidente ocorre fora do ambiente profissional, desde que haja comprovação de sequela definitiva que afete a capacidade laboral.
Esse benefício atua como uma forma de proteção econômica para o trabalhador, proporcionando um valor mensal adicional enquanto ele não se aposentar, ou até o falecimento.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
De acordo com a legislação vigente (IN 128/2022, art. 352), o auxílio-acidente pode ser concedido a:
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Empregados formais, incluindo empregados domésticos;
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Trabalhadores avulsos;
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Segurados especiais (como pequenos produtores rurais).
Contudo, é importante destacar que contribuintes individuais, como MEIs, e segurados facultativos não têm direito a esse benefício. Isso ocorre porque a lei exige vínculo direto com o regime geral da Previdência Social em atividades que possibilitem a aferição da capacidade laborativa anterior ao acidente.
Outro ponto relevante é que o acidente precisa resultar em sequela permanente, com redução da capacidade funcional para a atividade habitual do segurado.
Requisitos para Concessão do Benefício
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa atender a três requisitos básicos:
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Qualidade de segurado no momento do acidente;
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Ocorrência de acidente de qualquer natureza (não precisa ser de trabalho);
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Redução definitiva da capacidade de trabalho para a função que exercia antes do acidente.
Não há exigência de carência mínima para esse benefício, ou seja, mesmo que o trabalhador tenha começado a contribuir recentemente, ele pode ter direito ao auxílio-acidente se cumprir os demais critérios.
Além disso, deve haver comprovação médica das sequelas e da redução da capacidade, preferencialmente por meio de perícia médica oficial do INSS.
Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente
Embora ambos os benefícios estejam ligados à saúde do trabalhador, eles se aplicam a momentos distintos:
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Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): pago enquanto o trabalhador está temporariamente incapaz de exercer suas funções devido a doença ou acidente.
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Auxílio-acidente: pago após a consolidação das lesões, quando há redução permanente da capacidade, mesmo com retorno ao trabalho.
Portanto, o auxílio-acidente é sempre posterior ao auxílio-doença, atuando como uma compensação pelas limitações remanescentes.
Como é calculado o valor do Auxílio-Acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, independentemente do grau da sequela. Este percentual foi fixado pela Lei nº 9.032/1995 e é aplicável apenas aos acidentes ocorridos a partir de 29 de abril de 1995.
Existem duas formas de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), dependendo da situação:
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Sem o valor será 50% do salário de benefício que o trabalhador teria direito como auxílio-doença.
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Com auxílio-doença anterior: o valor será 50% do salário de benefício utilizado para calcular o auxílio-doença, reajustado.
Esse valor é pago até o início da aposentadoria ou o falecimento do segurado, salvo em situações específicas de restabelecimento do benefício.
É possível acumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios?
O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria. A prose ambos os benefícios tiverem sido concedidos antes dessa data, a acumulação é permitida.
Também não é possível acumular com o BPC/LOAS, conforme definido pelo Tema 253 da TNU. Nesses casos, o segurado deverá optar pelo benefício mais vantajoso.
Vale lembrar que o auxílio-acidente pode ser recebido mesmo que o segurado esteja trabalhando, desde que as demais condições estejam atendidas.
Duração e Cessação do Benefício
O benefício é pago até:
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O início de qualquer aposentadoria;
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O falecimento do segurado;
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A emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se aplic
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Sit
Caso o segurado volte a receber auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente ou enfermidade, o auxílio-acidente é suspenso temporariamente e retomado após o fim do novo benefício.
Pontos Especiais sobre o Auxílio-Acidente
1. Manutenção da qualidade de segurado
O auxílio-acidente não garante mais a manutenção da qualidade de segurado para quem teve o benefício iniciado após 18/06/2019. Antes dessa data, ele mantinha o vínculo por 12 meses.
2. Tempo de contribuição e carência
O tempo de recebimento do auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição nem para fins de carência de outros benefícios previdenciários.
3. Cômputo no Período Básico de Cálculo (PBC)
Os valores recebidos a título de auxílio-acidente devem ser considerados no PBC de benefícios com DIB a partir de 11/11/1997, mas somente quando houver outro salário de contribuição no mesmo mês, para não prejudicar a média.
4. Direito ao benefício mesmo trabalhando
A legislação permite que o trabalhador continue exercendo, desde
Conclusão
O auxílio-acidente é uma ferramenta essencial de proteção previdenciária, especialmente para trabalhadores que enfrentam sequelas permanentes após acidentes. Mesmo não sendo amplamente divulgado, o benefício representa um direito legítimo e pode fazer grande diferença no orçamento de quem precisa se adaptar a novas limitações no trabalho.
Entender as regras, os requisitos e os detalhes do cálculo é o primeiro passo para buscar o que é seu por direito. Se você sofreu um acidente e sente que sua capacidade de trabalho foi afetada, não deixe de investigar a possibilidade de receber o auxílio-acidente.
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