O caminhão Cargo 160 é amplamente utilizado no transporte de mercadorias, principalmente em centros urbanos e rodovias. Mas afinal, o Cargo 160 pode andar com passageiro? Essa dúvida é mais comum do que se imagina, especialmente entre profissionais do setor logístico e proprietários de pequenos negócios.
Neste conteúdo, vamos esclarecer o que diz a legislação brasileira sobre o transporte de pessoas nesse tipo de veículo, quando é possível fazê-lo de forma legal, quais os riscos de não cumprir as normas e como proceder para regularizar essa situação — se for o caso.
O Cargo 160 pode andar com passageiro?
De forma direta: não, o Cargo 160 não pode transportar passageiro na parte destinada à carga. Isso está expressamente proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exceto em casos muito específicos e devidamente autorizados pelos órgãos competentes.
Esse tipo de caminhão, por padrão, é registrado como veículo de carga, e sua estrutura não é projetada para o transporte seguro de pessoas fora da cabine.
O que a legislação diz sobre transporte de passageiros em caminhões
O artigo 230, inciso II do CTB deixa claro que transportar passageiros no compartimento de carga de um veículo é infração gravíssima. A penalidade inclui:
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Multa multiplicada por 5 vezes;
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7 pontos na CNH;
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Retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.
Além disso, em caso de acidentes, o motorista pode responder civil e criminalmente — especialmente se houver feridos ou vítimas fatais.
Existem exceções em que o Cargo 160 pode levar passageiro?
Apesar da regra geral ser restritiva, existem algumas situações específicas nas quais o transporte de pessoas em veículos de carga é permitido:
Áreas rurais e trajetos curtos
Em comunidades agrícolas, o transporte de trabalhadores pode ser autorizado, desde que o caminhão esteja adaptado com bancos, cintos e proteção lateral. Além disso, é necessário ter autorização expressa do Detran ou órgão municipal.
Eventos especiais e situações emergenciais
Com autorização prévia, é possível usar veículos de carga para transportar pessoas em desfiles, festividades ou situações de emergência (como resgates ou desastres naturais).
A cabine do Cargo 160 comporta passageiro?
Sim, desde que o modelo do Cargo 160 tenha sido homologado para isso. Algumas versões possuem cabine estendida ou dupla, com bancos e cintos de segurança adicionais.
Para que o transporte na cabine seja legal:
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O veículo deve ter banco para cada ocupante;
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Todos os assentos devem possuir cintos de segurança;
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O CRLV deve refletir a capacidade de passageiros permitida;
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O modelo deve ser homologado pelo fabricante para essa configuração.
Se houver alterações feitas por conta própria, é obrigatória a regularização no Detran, com laudo técnico e vistoria do INMETRO.
Riscos de transportar pessoas na caçamba do Cargo 160
Os perigos dessa prática são inúmeros e podem colocar vidas em risco. Veja os principais:
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Ausência de proteção: passageiros podem ser lançados para fora em freadas ou curvas.
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Contato com a carga: colisões internas durante o trajeto.
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Capotamentos: especialmente em vias irregulares.
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Responsabilidade legal: acidentes podem resultar em processos criminais e civis.
Consequentemente, o prejuízo pode se estender ao motorista e também à empresa, que poderá responder por danos morais, materiais e até por crime de negligência.
Como adaptar o Cargo 160 para transporte legal de passageiros
Caso haja necessidade real e constante de transportar pessoas, o mais indicado é buscar alternativas seguras e dentro da lei. Veja como:
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Adquirir um modelo com cabine dupla de fábrica;
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Realizar a modificação do veículo com engenheiro credenciado;
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Passar por vistoria técnica no INMETRO;
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Solicitar a alteração no registro do Detran (CRLV);
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Garantir que os assentos adicionais tenham cinto de segurança de três pontos.
Vale lembrar que todo o processo deve ser documentado e aprovado pelas autoridades de trânsito.
Transporte de trabalhadores e a legislação trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é responsabilidade do empregador garantir transporte seguro aos funcionários. Levar trabalhadores em caçambas, sem estrutura adequada, pode gerar:
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Multas do Ministério do Trabalho;
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Indenizações por acidentes de trabalho;
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Ações civis públicas e processos judiciais.
Em resumo, além de ser arriscado, é juridicamente inviável.
Posso levar passageiro de forma ocasional dentro da cidade?
Mesmo que o trajeto seja curto, em área urbana, é proibido transportar passageiros na carroceria do Cargo 160. O argumento de “apenas um trecho” ou “foi só uma vez” não exclui a infração, nem livra o condutor de punições.
O risco de responsabilização continua existindo — e o consentimento do passageiro não tem validade legal em caso de acidente.
Perguntas frequentes sobre o Cargo 160 e transporte de passageiros
1. Posso transportar alguém na cabine do Cargo 160?
Sim, se o modelo for homologado para isso e possuir bancos e cintos de segurança adequados.
2. Posso regularizar meu Cargo 160 para levar pessoas?
Sim, mas o processo exige inspeção técnica, laudo de engenheiro e autorização do Detran.
3. E se for uma emergência?
Só em casos extremos e com comprovação. Ainda assim, é uma exceção à regra, não uma autorização permanente.
4. Transportar trabalhadores para a obra é permitido?
Não. Isso configura transporte irregular e pode gerar responsabilidade trabalhista e penal.
Conclusão: o Cargo 160 pode andar com passageiro?
A resposta é clara: não pode, salvo em condições muito específicas e legalmente autorizadas. Usar o Cargo 160 para transportar passageiros na caçamba representa risco à integridade física das pessoas e expõe o condutor e a empresa a sérias consequências legais.
Portanto, a recomendação é: respeite as normas de trânsito e opte por veículos adequados para esse tipo de transporte. E se houver dúvidas ou necessidade de orientação legal, procure um especialista!
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