Cargo 160 pode levar passageiro? Entenda o que a lei permite e os riscos envolvidos

Cargo 160 pode levar passageiro? Entenda o que a lei permite e os riscos envolvidos

O caminhão Cargo 160 é amplamente utilizado no transporte de mercadorias, principalmente em centros urbanos e rodovias. Mas afinal, o Cargo 160 pode andar com passageiro? Essa dúvida é mais comum do que se imagina, especialmente entre profissionais do setor logístico e proprietários de pequenos negócios.

Neste conteúdo, vamos esclarecer o que diz a legislação brasileira sobre o transporte de pessoas nesse tipo de veículo, quando é possível fazê-lo de forma legal, quais os riscos de não cumprir as normas e como proceder para regularizar essa situação — se for o caso.

O Cargo 160 pode andar com passageiro?

De forma direta: não, o Cargo 160 não pode transportar passageiro na parte destinada à carga. Isso está expressamente proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exceto em casos muito específicos e devidamente autorizados pelos órgãos competentes.

Esse tipo de caminhão, por padrão, é registrado como veículo de carga, e sua estrutura não é projetada para o transporte seguro de pessoas fora da cabine.

O que a legislação diz sobre transporte de passageiros em caminhões

O artigo 230, inciso II do CTB deixa claro que transportar passageiros no compartimento de carga de um veículo é infração gravíssima. A penalidade inclui:

  • Multa multiplicada por 5 vezes;

  • 7 pontos na CNH;

  • Retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.

Além disso, em caso de acidentes, o motorista pode responder civil e criminalmente — especialmente se houver feridos ou vítimas fatais.

Existem exceções em que o Cargo 160 pode levar passageiro?

Apesar da regra geral ser restritiva, existem algumas situações específicas nas quais o transporte de pessoas em veículos de carga é permitido:

Áreas rurais e trajetos curtos

Em comunidades agrícolas, o transporte de trabalhadores pode ser autorizado, desde que o caminhão esteja adaptado com bancos, cintos e proteção lateral. Além disso, é necessário ter autorização expressa do Detran ou órgão municipal.

Eventos especiais e situações emergenciais

Com autorização prévia, é possível usar veículos de carga para transportar pessoas em desfiles, festividades ou situações de emergência (como resgates ou desastres naturais).

A cabine do Cargo 160 comporta passageiro?

Sim, desde que o modelo do Cargo 160 tenha sido homologado para isso. Algumas versões possuem cabine estendida ou dupla, com bancos e cintos de segurança adicionais.

Para que o transporte na cabine seja legal:

  • O veículo deve ter banco para cada ocupante;

  • Todos os assentos devem possuir cintos de segurança;

  • O CRLV deve refletir a capacidade de passageiros permitida;

  • O modelo deve ser homologado pelo fabricante para essa configuração.

Se houver alterações feitas por conta própria, é obrigatória a regularização no Detran, com laudo técnico e vistoria do INMETRO.

Riscos de transportar pessoas na caçamba do Cargo 160

Os perigos dessa prática são inúmeros e podem colocar vidas em risco. Veja os principais:

  • Ausência de proteção: passageiros podem ser lançados para fora em freadas ou curvas.

  • Contato com a carga: colisões internas durante o trajeto.

  • Capotamentos: especialmente em vias irregulares.

  • Responsabilidade legal: acidentes podem resultar em processos criminais e civis.

Consequentemente, o prejuízo pode se estender ao motorista e também à empresa, que poderá responder por danos morais, materiais e até por crime de negligência.

Como adaptar o Cargo 160 para transporte legal de passageiros

Caso haja necessidade real e constante de transportar pessoas, o mais indicado é buscar alternativas seguras e dentro da lei. Veja como:

  • Adquirir um modelo com cabine dupla de fábrica;

  • Realizar a modificação do veículo com engenheiro credenciado;

  • Passar por vistoria técnica no INMETRO;

  • Solicitar a alteração no registro do Detran (CRLV);

  • Garantir que os assentos adicionais tenham cinto de segurança de três pontos.

Vale lembrar que todo o processo deve ser documentado e aprovado pelas autoridades de trânsito.

Transporte de trabalhadores e a legislação trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é responsabilidade do empregador garantir transporte seguro aos funcionários. Levar trabalhadores em caçambas, sem estrutura adequada, pode gerar:

  • Multas do Ministério do Trabalho;

  • Indenizações por acidentes de trabalho;

  • Ações civis públicas e processos judiciais.

Em resumo, além de ser arriscado, é juridicamente inviável.

Posso levar passageiro de forma ocasional dentro da cidade?

Mesmo que o trajeto seja curto, em área urbana, é proibido transportar passageiros na carroceria do Cargo 160. O argumento de “apenas um trecho” ou “foi só uma vez” não exclui a infração, nem livra o condutor de punições.

O risco de responsabilização continua existindo — e o consentimento do passageiro não tem validade legal em caso de acidente.

Perguntas frequentes sobre o Cargo 160 e transporte de passageiros

1. Posso transportar alguém na cabine do Cargo 160?
Sim, se o modelo for homologado para isso e possuir bancos e cintos de segurança adequados.

2. Posso regularizar meu Cargo 160 para levar pessoas?
Sim, mas o processo exige inspeção técnica, laudo de engenheiro e autorização do Detran.

3. E se for uma emergência?
Só em casos extremos e com comprovação. Ainda assim, é uma exceção à regra, não uma autorização permanente.

4. Transportar trabalhadores para a obra é permitido?
Não. Isso configura transporte irregular e pode gerar responsabilidade trabalhista e penal.

Conclusão: o Cargo 160 pode andar com passageiro?

A resposta é clara: não pode, salvo em condições muito específicas e legalmente autorizadas. Usar o Cargo 160 para transportar passageiros na caçamba representa risco à integridade física das pessoas e expõe o condutor e a empresa a sérias consequências legais.

Portanto, a recomendação é: respeite as normas de trânsito e opte por veículos adequados para esse tipo de transporte. E se houver dúvidas ou necessidade de orientação legal, procure um especialista!

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