A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a uma incapacidade permanente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais de forma definitiva. No Brasil, este benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece os critérios para sua concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2024, os processos e exigências para obter a aposentadoria por invalidez continuam a se alinhar às legislações vigentes, com algumas atualizações importantes a serem observadas pelos segurados.
1. O Que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados do INSS que se tornam permanentemente incapacitados para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez só é concedida após a confirmação de que a incapacidade é irreversível e permanente, o que implica que o trabalhador não terá condições de retornar ao mercado de trabalho.
A concessão do benefício se dá após a realização de uma perícia médica do INSS, que verificará a condição do segurado e emitirá um parecer sobre sua incapacidade.
Principais Causas de Incapacidade para o Trabalho
As razões que levam à concessão da aposentadoria por invalidez podem variar, mas algumas das causas mais comuns incluem:
- Doenças crônicas incapacitantes: como doenças cardíacas graves, câncer em estágio avançado, Alzheimer, entre outras.
- Doenças mentais: transtornos mentais graves e irreversíveis.
- Acidentes de trabalho: traumas ou lesões permanentes.
- Acidentes fora do ambiente de trabalho: que resultem em incapacidade para o trabalho.
2. Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
Para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez, ele deve atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Abaixo, estão os principais critérios:
a) Qualidade de Segurado
O trabalhador deve possuir a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade foi constatada. Isso significa que ele precisa estar contribuindo para o INSS, seja como empregado, contribuinte individual, ou facultativo. Se o trabalhador já perdeu a qualidade de segurado, ele deve regularizar sua situação com o INSS antes de solicitar o benefício.
b) Período de Carência
Em geral, é exigido um período de carência de 12 contribuições mensais para a concessão da aposentadoria por invalidez. No entanto, essa carência pode ser dispensada em alguns casos específicos, como acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS e tuberculose ativa). A lista de doenças que dispensam carência está descrita na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2.998/2001 e é periodicamente atualizada.
c) Incapacidade Permanente
O principal requisito para a concessão do benefício é a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso significa que o segurado deve estar incapacitado para exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência. A avaliação é feita por uma perícia médica do INSS, onde médicos especialistas analisam o quadro clínico do segurado e emitem o laudo pericial.
d) Incapacidade para Reabilitação Profissional
Em alguns casos, o INSS poderá oferecer programas de reabilitação profissional antes de conceder a aposentadoria por invalidez. Se o segurado é incapaz de desempenhar a função atual, mas pode ser reabilitado para uma nova função, ele poderá ser encaminhado para esse programa. Somente quando a reabilitação é inviável, a aposentadoria por invalidez é concedida.
3. Processo de Solicitação da Aposentadoria por Invalidez
O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez envolve algumas etapas essenciais. A seguir, detalhamos o passo a passo para que o segurado possa requerer o benefício.
a) Agendamento da Perícia Médica
O segurado deve iniciar o processo através do Meu INSS (plataforma digital do INSS) ou comparecendo a uma agência da Previdência Social. O primeiro passo é agendar uma perícia médica. Durante a perícia, o médico avaliará o estado de saúde do segurado e a extensão da incapacidade para o trabalho.
b) Apresentação de Documentação Médica
Para comprovar a incapacidade, é fundamental que o segurado apresente documentação médica completa, incluindo laudos, exames, atestados e relatórios médicos atualizados que atestem a natureza e a gravidade da incapacidade. Esses documentos são analisados pelo perito do INSS durante a perícia.
c) Resultado da Perícia e Concessão do Benefício
Após a realização da perícia, o INSS informará o segurado sobre o resultado. Se a incapacidade permanente for constatada, o benefício será concedido. Caso contrário, o segurado poderá entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, ou recorrer judicialmente, caso a negativa persista.
d) Manutenção e Revisão da Aposentadoria
Uma vez concedida, a aposentadoria por invalidez poderá ser revisada periodicamente pelo INSS. A revisão tem como objetivo verificar se a incapacidade persiste. O segurado será convocado para novas perícias, e caso o INSS constate a recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso. No entanto, segurados com mais de 60 anos ou que tenham mais de 55 anos e recebem o benefício há mais de 15 anos são dispensados dessas revisões, conforme previsto na Lei nº 13.063/2014.
4. Valor do Benefício
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média salarial dos anos de contribuição, com acréscimos de 2% para cada ano trabalhado que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, conforme a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Em casos em que a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho, o valor pode ser integral, ou seja, 100% da média salarial.
Além disso, para segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros, é possível solicitar o acréscimo de 25% no valor do benefício. Este acréscimo é garantido pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e será adicionado mesmo que o benefício atinja o teto previdenciário.
5. Direito à Aposentadoria por Invalidez em Casos Especiais
Existem algumas situações em que o INSS concede o benefício com dispensa de alguns requisitos ou com tratamento diferenciado, como:
a) Doenças Graves
Algumas doenças graves, como o câncer, AIDS, cegueira e paralisia irreversível, isentam o segurado do cumprimento da carência de 12 contribuições, sendo o benefício concedido imediatamente após a perícia médica confirmar a incapacidade.
b) Acidentes de Qualquer Natureza
A incapacidade resultante de acidentes, independentemente de estarem relacionados ao trabalho, permite a concessão da aposentadoria por invalidez sem o cumprimento da carência.
c) Segurados em Situação de Vulnerabilidade
Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que vivem em condição de baixa renda também podem ter direito a um benefício assistencial, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Embora este não seja tecnicamente uma aposentadoria por invalidez, ele oferece suporte financeiro semelhante em caso de incapacidade.
6. Como Proceder em Caso de Negativa
Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria por invalidez, o segurado pode:
- Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS, apresentando mais documentos que comprovem sua condição.
- Ingressar com uma ação judicial. Na esfera judicial, o segurado pode solicitar a perícia de um médico independente, o que pode aumentar as chances de concessão do benefício.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito importante para trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade permanente. Entender os requisitos, como a carência e a necessidade de comprovar a incapacidade por meio de perícia, é essencial para o sucesso na solicitação do benefício. Em caso de negativa, é fundamental buscar os meios legais para reverter a decisão, seja por recurso administrativo ou por via judicial.
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