A contratação de gerentes como Pessoa Jurídica (PJ) tem gerado debates significativos no campo jurídico e trabalhista. Embora a terceirização de serviços seja uma prática legal, a transformação inadequada de empregados em prestadores autônomos pode ser considerada uma fraude trabalhista.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios claros para caracterizar o vínculo empregatício, tornando questionável a prática de empresas que optam por contratar gerentes sob esse modelo. No entanto, existem exceções, especialmente no caso de trabalhadores hipersuficientes. Mas será que essa forma de contratação é realmente válida? Quais são os direitos e riscos envolvidos nessa relação?
O Que Significa Ser Contratado como PJ?
A contratação como Pessoa Jurídica (PJ) tem se tornado comum no mercado de trabalho, principalmente para evitar encargos trabalhistas. Nesse modelo, o profissional abre uma empresa em seu nome e presta serviços como se fosse uma entidade independente, sem vínculo empregatício direto com a contratante. Contudo, essa modalidade pode gerar complicações quando se trata de funções de gerência, pois há regras específicas sobre quem pode ser contratado nesse regime.
O reconhecimento do vínculo empregatício é um direito garantido pela CLT, desde que os requisitos que caracterizam a relação de emprego estejam presentes.
Gerentes Podem Ser Contratados como PJ?
A resposta a essa pergunta depende de vários fatores. A regra geral da CLT determina que qualquer trabalhador que preste serviços de forma contínua, pessoal, subordinada e mediante pagamento deve ter sua carteira assinada. Portanto, um gerente que atende a esses critérios não pode ser contratado como PJ.
Entretanto, existem exceções para trabalhadores considerados hipersuficientes, que possuem maior qualificação e nível salarial, podendo negociar suas condições contratuais diretamente. Mesmo assim, essa classificação como PJ pode ser contestada judicialmente.
O Que É um Trabalhador Hipersuficiente?
A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, introduziu a figura do trabalhador hipersuficiente, que é aquele que possui diploma de ensino superior e recebe um salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em 2025, esse valor é em torno de R$ 16.314,82. Esses trabalhadores têm autonomia para negociar diretamente com a empresa certas condições contratuais que, para outros empregados, só poderiam ser definidas por meio de convenção coletiva.
Contudo, isso não significa que eles possam ser forçados a atuar como PJ se sua atividade se enquadrar nos critérios de vínculo empregatício.
O Que Diz a Jurisprudência Sobre a Contratação de Gerentes como PJ?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou em diversos casos afirmando que a contratação de gerentes como PJ pode caracterizar fraude trabalhista. Se o profissional exerce suas funções com subordinação, exclusividade e sem autonomia real, ele tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício. Mesmo os trabalhadores hipersuficientes podem recorrer à Justiça do Trabalho se provarem que a contratação como PJ foi imposta pela empresa para ocultar um contrato de emprego. A jurisprudência reconhece que, apesar da liberdade de negociação, o princípio da primazia da realidade deve prevalecer.
Quais São os Riscos para a Empresa e para o Trabalhador?
Para a empresa, a contratação irregular de gerentes como PJ pode resultar em ações trabalhistas, gerando obrigações como pagamento de férias, 13º salário, FGTS e indenizações. O risco aumenta se o trabalhador conseguir comprovar que sofreu prejuízos financeiros ou que a relação de trabalho era, na verdade, de subordinação.
Para o trabalhador, os riscos incluem a falta de direitos trabalhistas, ausência de estabilidade e insegurança jurídica em relação ao vínculo contratual. Em caso de demissão, o profissional não tem acesso ao seguro-desemprego nem a verbas rescisórias garantidas pela CLT.
Como Comprovar o Vínculo Empregatício na Justiça?
Se um gerente contratado como PJ desejar o reconhecimento do vínculo de emprego, ele pode reunir provas como e-mails, ordens de superiores, controle de ponto, testemunhos de colegas e documentos que demonstrem subordinação. A falta de autonomia financeira e a obrigatoriedade de exclusividade também podem reforçar a sua argumentação. A Justiça do Trabalho, ao analisar esses elementos, pode determinar que a relação foi fraudulenta, concedendo ao trabalhador os direitos de um empregado formalmente registrado.
É Possível Regularizar Essa Situação?
Empresas que desejam evitar problemas judiciais devem regularizar a situação contratual de seus gerentes. Caso o vínculo empregatício seja caracterizado, a empresa pode optar por assinar a carteira do trabalhador, garantindo seus direitos trabalhistas e evitando ações futuras. Para profissionais que desejam permanecer como PJ, é fundamental estabelecer contratos bem elaborados, garantindo autonomia e afastando a subordinação direta.
Dessa forma, tanto empresas quanto trabalhadores podem atuar dentro da legalidade, minimizando riscos e garantindo maior segurança para ambas as partes.
Conclusão
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada. Para obter informações mais detalhadas sobre o assunto, consulte um advogado especializado.
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