O Que Diz o Tema 677 do STJ?

O Que Diz o Tema 677 do STJ?

O Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refere-se à possibilidade de concessão de auxílio-acidente mesmo nos casos em que a incapacidade parcial e permanente do trabalhador não tenha reduzido a sua capacidade de trabalhar. Essa questão surgiu devido a uma interpretação sobre o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios por incapacidade para trabalhadores no Brasil.

Abaixo, vamos explorar os principais aspectos do Tema 677 do STJ, suas implicações legais e sociais, e o impacto dessa decisão para trabalhadores e empresas.

 

  1. O Que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que gerou uma sequela parcial e permanente. Esse benefício é concedido como uma compensação pela redução da capacidade funcional do trabalhador, sendo um valor adicional ao salário, pago até que ele alcance a aposentadoria.

De acordo com o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, o benefício é concedido “ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.

 

  1. O Tema 677 e a Divergência Jurídica

O Tema 677 do STJ foi proposto para resolver a divergência sobre o alcance do auxílio-acidente. A questão principal gira em torno da interpretação do termo “redução da capacidade para o trabalho”. Muitas vezes, o trabalhador pode ter sofrido uma lesão ou sequela que, embora não o impeça de continuar exercendo sua função, afeta sua integridade física de maneira permanente.

A dúvida jurídica era: o auxílio-acidente deve ser concedido apenas quando a lesão reduz a capacidade de trabalho ou também em casos de sequela permanente, mesmo que não afete diretamente a capacidade de realizar a função?

 

  1. O Posicionamento do STJ no Tema 677

No julgamento do Tema 677, o STJ entendeu que a concessão do auxílio-acidente não exige a comprovação de que a lesão resultou em uma redução da capacidade funcional para o trabalho que o segurado exercia. Ou seja, basta a existência de uma sequela decorrente de acidente que tenha caráter permanente.

Esse entendimento se baseia no princípio de proteção ao trabalhador, sendo interpretado de forma ampliada para garantir que qualquer sequela que afete a integridade física do segurado, independentemente de impacto direto na sua capacidade laboral, seja passível de compensação financeira.

 

  1. Requisitos para Concessão do Auxílio-Acidente Após o Tema 677

Com a nova interpretação, o segurado deve atender aos seguintes requisitos para ter direito ao auxílio-acidente:

  • Acidente de Qualquer Natureza: O acidente não precisa estar relacionado ao trabalho e pode incluir acidentes de trânsito, domésticos ou outros tipos de eventos inesperados.
  • Sequela Permanente: É necessário que o acidente tenha gerado uma sequela permanente, que não será revertida com o tempo.
  • Inscrição no INSS: O trabalhador deve ser contribuinte do INSS no momento do acidente.

Essa decisão do STJ amplia o escopo do auxílio-acidente, garantindo que os segurados tenham direito ao benefício mesmo quando não há uma incapacidade laboral comprovada.

 

  1. Impacto da Decisão para Trabalhadores e Empresas

A decisão do Tema 677 representa um avanço na proteção ao trabalhador, ao considerar a integridade física como um bem jurídico que merece proteção adicional. Isso significa que muitos trabalhadores que anteriormente não tinham direito ao auxílio-acidente poderão agora se beneficiar desse suporte financeiro.

Para as empresas, essa mudança implica uma necessidade maior de conscientização sobre segurança e prevenção de acidentes, pois eventuais acidentes podem resultar em custos adicionais ao INSS, que afetam as contribuições previdenciárias das empresas.

 

  1. Considerações Finais

O Tema 677 do STJ traz uma interpretação mais ampla e protetiva para o auxílio-acidente, que agora considera a concessão do benefício mesmo quando o trabalhador não perde capacidade funcional. Essa interpretação é uma conquista para a integridade física dos trabalhadores e reforça o compromisso da previdência social com a compensação de danos permanentes.

Essa decisão mostra que o Judiciário brasileiro está atento às necessidades dos segurados, especialmente considerando a complexidade e os desafios do mercado de trabalho atual. Com isso, o auxílio-acidente passa a desempenhar um papel mais inclusivo, garantindo que o trabalhador não seja desamparado em casos de sequelas físicas permanentes.

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