Aposentadoria para pessoas com nanismo: Entenda como funciona

Aposentadoria para pessoas com nanismo: Entenda como funciona

A aposentadoria para indivíduos com nanismo possui características distintas em relação aos demais segurados do INSS, uma vez que essas pessoas são reconhecidas como tendo deficiência.

 

Devido a isso, elas podem atender a certos critérios de benefícios previdenciários de forma mais rápida. Este artigo foi elaborado para explicar detalhadamente como funciona o processo de aposentadoria para segurados que possuem nanismo.

 

Conteúdo 

  1. O que é nanismo?
  2. Aposentadoria para pessoas com deficiência
  3. Como solicitar a aposentadoria?
  4. Nunca contribuiu para o INSS? Conheça o BPC

 

  1. O que é nanismo?

Conforme a cartilha do Governo Federal, o nanismo é uma condição genética que resulta em um crescimento desproporcional entre os membros e o tronco. Isso leva a uma estatura inferior à média para pessoas da mesma faixa etária e sexo.

 

Desde o Decreto 5.296/2004, o nanismo é considerado uma deficiência física, reconhecendo os desafios significativos enfrentados por essa população em sua vida cotidiana. Tais desafios incluem dificuldades com a mobilidade e o acesso a diversas atividades, como dirigir ou utilizar caixas eletrônicos.

 

A acondroplasia é o tipo de nanismo mais prevalente. Assim, segurados do INSS que apresentam essa condição possuem direitos que lhes são assegurados em função de serem considerados pessoas com deficiência.

 

  1. Aposentadoria para pessoas com deficiência

As pessoas com nanismo têm direito a uma modalidade de aposentadoria específica para deficientes, que apresenta requisitos mais acessíveis em comparação às aposentadorias tradicionais. Existem duas modalidades principais:

 

– Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.

– Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

 

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para essa modalidade, o segurado deve atender a requisitos de idade e tempo de contribuição. As condições são:

 

– Para homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

– Para mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

 

Todos os anos de contribuição precisam ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência, e o grau de deficiência não interfere nos requisitos.

 

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários:

– Para aqueles que atingiram os critérios até 12/11/2019: média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

– Para aqueles que cumpriram os critérios a partir de 13/11/2019: média de todos os salários desde julho de 1994.

 

O valor corresponde a 70% dessa média, acrescido de 1% por ano de contribuição, podendo o fator previdenciário ser aplicado se beneficiar o segurado.

 

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Esta modalidade não exige uma idade mínima, permitindo que segurados se aposentem mais jovens. O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência, e deve ser atestado por um perito médico.

 

Requisitos de tempo de contribuição:

– Para homens com deficiência grau grave: 25 anos; grau médio: 29 anos; grau leve: 33 anos.

– Para mulheres com deficiência grau grave: 20 anos; grau médio: 24 anos; grau leve: 28 anos.

 

Não é necessário que todo o tempo de contribuição tenha sido exercido como pessoa com deficiência. O tempo de contribuição anterior pode ser convertido.

 

Cálculo do benefício

O cálculo segue a mesma lógica, variando se os requisitos foram atingidos antes ou depois da reforma.

 

  1. Como solicitar a aposentadoria?

O processo de solicitação da aposentadoria pode ser realizado online pelo site Meu INSS. 

 

Basta criar uma conta caso ainda não tenha. Após logar, clique em “Novo Pedido”, selecione “Aposentadorias” e siga as instruções. É importante ter documentos como carteira de trabalho e laudos médicos prontos para apresentação.

 

  1. Nunca contribuiu para o INSS? Conheça o BPC

Pessoas com nanismo que nunca contribuíram para o INSS podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é assistencial e não aposentadoria. Para ser elegível, é necessário ter 65 anos ou ser uma pessoa com deficiência, além de atender a critérios de renda.

 

Este benefício é de um salário-mínimo por mês, proporcionando suporte financeiro básico.

 

Conclusão

 

Neste artigo, você viu como funciona a aposentadoria para pessoas com nanismo, com detalhes sobre as modalidades disponíveis e como dar entrada no processo de forma online. Além disso, abordamos o BPC para aqueles que nunca contribuíram ao INSS. 

 

Para um planejamento mais eficaz, recomenda-se consultar um especialista em Direito Previdenciário.

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