O cancelamento de um benefício previdenciário ou a possibilidade de trocar uma aposentadoria são questões comuns entre segurados do INSS.
Como advogada especializada nesta área, frequentemente encontro clientes insatisfeitos com os valores de aposentadoria que recebem, especialmente devido à desinformação. Muitos acreditam em boatos ou se precipitam ao solicitar o benefício sem um plano pensativo.
Surpreendentemente, ainda há segurados que, mesmo com contribuições elevadas, não garantem uma aposentadoria vantajosa. Assim que recebem a Carta de Concessão, a frustração com o valor baixo se torna evidente.
Dessa forma, diante das frequentes dúvidas sobre desaposentação e reaposentação, vamos esclarecer informações cruciais sobre essas questões.
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Conceitos de desaposentação e reaposentação
É fundamental entender a distinção entre desaposentação e reaposentação, visto que são conceitos que se diferenciam em sua aplicação.
Muitos segurados me questionam se é possível desistir da aposentadoria. Provavelmente, você também já se perguntou isso.
A desaposentação refere-se ao ato de cancelar ou renunciar uma aposentadoria já recebida, permitindo ao segurado incorporar contribuições futuramente, caso continue a trabalhar, com o objetivo de aumentar o valor do benefício.
Reaposentação, por sua vez, consiste em solicitar uma nova aposentadoria, pois o segurado atinge os requisitos para uma modalidade diferente após já ter se aposentado.
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O que fazer se o benefício foi concedido de forma incorreta?
Se você receber uma aposentadoria com um valor que considera errado, algumas opções estarão disponíveis:
– Solicitar desistência (desde que não tenha sacado o benefício).
– Entrar com um recurso administrativo no INSS.
– Pedir uma revisão do benefício.
É crucial não sacar sua aposentadoria, FGTS ou PIS/PASEP enquanto acredita que o valor esteja incorreto.
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Direito à desaposentação: Projeto de Lei 172/2014
Atualmente, tramita no Senado o Projeto de Lei 172/2014, que visa garantir ao trabalhador aposentado a opção de desaposentação. Este projeto, se aprovado, permitirá que aposentados que continuam a contribuir consigam rever o valor de seu benefício. Entretanto, até o momento, essa opção não é viável.
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Como melhorar uma aposentadoria já concedida?
Existem revisões que permitem reanalisar o benefício, considerando fatores não levados em conta antes da concessão, como tempo de trabalho não considerado e salários incorretos.
Se você suspeita que sua aposentadoria não foi estabelecida corretamente, investigue os seguintes pontos:
– O valor concedido corresponde ao seu histórico de contribuições?
– Todos os períodos de trabalho foram contabilizados?
– O cálculo aplicado foi o mais vantajoso?
A Reforma da Previdência trouxe diversas regras que podem impactar o valor da aposentadoria. Por isso, uma análise cuidadosa dos documentos e do seu histórico de contribuições é essencial.
Conclusão
Muitos segurados ainda acreditam na possibilidade de desaposentação e reaposentação. Entretanto, com a situação legal atual, nenhuma dessas opções está disponível no Brasil. Uma vez que a aposentadoria é aceita e o benefício é sacado, não é possível desistir ou trocá-la.
Para garantir os melhores resultados em relação à sua aposentadoria, o ideal é contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Essa assistência pode fazer a diferença na construção de um plano de aposentadoria que realmente atenda às suas necessidades.
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