Muitos brasileiros já passaram pela experiência de atuar no mercado de trabalho sem o registro formal na Carteira de Trabalho.
Imagine a seguinte situação: você está trabalhando e, de repente, sofre um acidente ou adoece a ponto de não conseguir exercer suas atividades. Nesse caso, será que você pode pleitear o auxílio-doença, mesmo que nunca tenha tido sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada?
Neste artigo, iremos explorar essa questão em detalhes.
Conteúdo:
- O que é e como obter o Auxílio-Doença?
- Mesmo sem carteira assinada, posso solicitar o Auxílio-Doença?
- É possível pedir auxílio-doença estando desempregado?
- Qual a duração do Auxílio-Doença?
- Como solicitar o Auxílio-Doença?
- Conclusão
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O que é e como obter o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença, também denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
Esse benefício é destinado àqueles que, por mais de 15 dias consecutivos, ficam sem condições de atuar em suas funções habituais.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa atender a alguns requisitos:
– Ter um período mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS.
– Manter a qualidade de segurado.
– Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Carência de 12 meses
Para a concessão do benefício, é necessário um mínimo de 12 contribuições ao INSS. No entanto, essa carência não é exigida em casos de doenças graves, conforme a Lei 8.213/1991.
Qualidade de segurado
Manter a qualidade de segurado implica estar filiado ao INSS, seja por meio de contribuições regulares ou durante o período de graça, que pode variar de 6 a 36 meses, dependendo da situação do trabalhador.
Comprovação da incapacidade
É necessário demonstrar a incapacidade temporária, mediante uma perícia médica no INSS, onde será avaliada a documentação e as condições de saúde do segurado.
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Mesmo sem carteira assinada, posso solicitar o Auxílio-Doença?
Sim, é possível. De acordo com dados do IBGE, há milhões de trabalhadores informais no Brasil. Mesmo sem registro, é viável solicitar o auxílio-doença, desde que comprovado o vínculo empregatício.
Caso o trabalho informal seja reconhecido judicialmente, o trabalhador terá direito a benefícios trabalhistas, além das contribuições para o INSS serem regularizadas.
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É possível pedir auxílio-doença estando desempregado?
Sim, mesmo sem contribuições recentes, pode-se solicitar o auxílio-doença se ainda houver o direito à qualidade de segurado. É importante verificar e respeitar os prazos do período de graça.
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Qual a duração do Auxílio-Doença?
A duração do auxílio é definida pela perícia médica. Se a incapacidade persistir, é possível solicitar prorrogação do benefício, mediante novas avaliações.
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Como solicitar o Auxílio-Doença?
Existem duas maneiras de solicitar o auxílio-doença:
– Através do telefone do INSS (135);
– Pelo site Meu INSS.
Na solicitação, é essencial apresentar toda a documentação pessoal e médica para aumentar as chances de aprovação.
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Conclusão
Este artigo esclareceu como funciona o auxílio-doença e a possibilidade de solicitá-lo mesmo sem o registro em Carteira de Trabalho. Além disso, discutimos a importância de buscar os direitos trabalhistas e como comprovar períodos de trabalho informal.
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