Você sabia que os médicos veterinários, sejam empregados ou autônomos, têm acesso a uma aposentadoria com condições diferenciadas em comparação a outros trabalhadores? Isso se deve ao contato constante com animais e possíveis riscos à saúde.
Desta forma, os veterinários têm direito à Aposentadoria Especial, desde que cumpram alguns requisitos, sendo o principal ter 25 anos de atuação na profissão, em ambiente exposto a agentes insalubres. Além disso, eles podem optar por converter o tempo trabalhado em atividades insalubres para outros tipos de aposentadoria.
Aqui, vamos abordar tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria desses profissionais.
Conteúdo:
- O que é a Aposentadoria Especial para Veterinários?
- Requisitos para a Aposentadoria Especial
- Cálculo do Valor da Aposentadoria
- Documentação Necessária
- Alternativas para quem não completou 25 anos de atividade
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O que é a aposentadoria especial para veterinários?
A Aposentadoria Especial é um benefício voltado para trabalhadores que atuaram em condições insalubres ou perigosas. O termo “especial” reflete a natureza das atividades desenvolvidas, que apresentam riscos à saúde, como contato com agentes biológicos, físicos e químicos.
Veterinários estão frequentemente expostos a agentes biológicos, o que justifica a concessão desse benefício.
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Requisitos para a aposentadoria especial
A legislação atual, após a Reforma da Previdência de 2019, trouxe mudanças que precisam ser compreendidas:
– Antes da reforma: Era suficiente ter 25 anos de serviço como veterinário, sem necessitar de idade mínima ou pontos.
– Após a reforma: Se o profissional não havia completado 25 anos até 12 de novembro de 2019, ele precisa seguir a Regra de Transição, que inclui:
– 25 anos de atividade especial;
– A soma de idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum, atingindo no mínimo 86 pontos.
Se o médico veterinário iniciar suas atividades após a Reforma, deverá cumprir uma nova regra que exige uma idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de atividade especial.
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Cálculo do valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria também sofreu alterações. Antes da Reforma, o cálculo considera os 80% dos maiores salários de contribuição, resultando em 100% desse valor. Porém, após a reforma, o cálculo é feito com base na média de todos os salários, resultando em 60% mais um adicional de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
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Documentação necessária
Um aspecto crucial para solicitar a aposentadoria é ter a documentação correta. Antes de 1995, a categoria profissional já era suficiente para comprovar a atividade. Após essa data, é necessário apresentar laudos técnicos que comprovem a atividade insalubre:
– Para períodos até 2003: DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030.
– Para períodos a partir de 2004: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
É essencial reunir toda a documentação para facilitar o processo, já que muitas aposentadorias especiais são requeridas judicialmente.
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Alternativas para quem não completou 25 anos de atividade
Para aqueles que decidiram mudar de atividade, ainda é possível converter o tempo de serviço especial em tempo de contribuição comum. Existe um Fator Multiplicador para essa conversão: 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Contudo, essa opção se aplica apenas a atividades realizadas até a data da Reforma.
Conclusão
Ao longo deste material, você aprendeu sobre a Aposentadoria Especial para veterinários, incluindo os requisitos, processos de cálculo e documentação necessária. Os profissionais têm à disposição alternativas que podem facilitar seu planejamento para a aposentadoria.
Se você é médico veterinário ou conhece alguém que atua na área, compartilhe essas informações para ajudar na compreensão e no planejamento previdenciário dessas importantes profissões.
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