Neste artigo, vamos explorar um tema muito relevante para os microempreendedores individuais (MEI) que se preocupam com a aposentadoria: é possível se aposentar por tempo de contribuição? Acompanhe a seguir.
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O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresário que opta por um regime tributário simplificado, denominado Simples Nacional. Para se enquadrar como MEI, é necessário ter um faturamento anual que não ultrapasse R$81.000,00 e trabalhar com no máximo um funcionário que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria.
No site do governo, você pode acessar a lista de ocupações permitidas para o MEI, tornando o processo mais fácil.
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Como ocorre a contribuição do MEI?
A contribuição previdenciária para o MEI é feita mensalmente através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo, ou seja, com o salário mínimo atual de R$1.412,00, a contribuição mensal seria de R$70,60. O valor pode ser acrescido de R$1,00 a R$5,00, dependendo se a receita do MEI envolve ICMS ou ISS.
Em dia com o DAS, o MEI está garantido a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, e auxílio-doença.
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Aposentadoria: Qual a idade mínima?
De acordo com as regras atuais, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, com base na reforma previdenciária. No entanto, o MEI tem direito a diferentes tipos de aposentadoria, podendo ser por idade ou por tempo de contribuição.
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Tipos de aposentadoria disponíveis ao MEI
Os MEIs devem estar atentos à forma como suas contribuições são registradas. As contribuições como MEI contabilizam apenas para aposentadoria por idade, a menos que sejam complementadas.
Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar as contribuições do MEI para atingir os mínimos exigidos, que segundo as regras variam para quem se filiou antes ou depois da reforma da previdência.
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Sim, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição
É possível que o MEI solicite aposentadoria por tempo de contribuição, desde que complemente suas contribuições. A legislação exige que o valor da complementação não exceda o salário-mínimo.
Exemplo: Se uma pessoa trabalhou como MEI e deseja se aposentar por tempo de contribuição, precisará ter contribuído 35 anos se for homem e 30 anos se for mulher. A complementação deve ser feita de maneira correta para que o tempo contribuído como MEI conte.
Conclusão
Em resumo, o microempreendedor individual pode sim se aposentar por tempo de contribuição desde que observe a necessidade de complementação. Fique atento às regras e sempre busque a orientação de um profissional especializado. Assim, você poderá planejar sua aposentadoria da melhor forma e evitar surpresas no futuro.
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